A diplomacia esquecida de Osvaldo Aranha!
Olá. Tudo bom? Num tá né?
“Nunca antes na história deste País” um Presidente da República (PR) fez tanta lambança em tão pouco tempo. Tanto que, em 14 meses de governo, já tem em suas costas protocolados no Parlamento, 18 pedidos de Impeachment.
Mudando radicalmente a promessa, recebeu “cidadãos” procurados pela Interpol no Brasil, como o ditador e presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.
Viajou tanto para o exterior, alegando que o Brasil era um pária internacional e que seria protagonista. Falou que a guerra entre Rússia e Ucrânia seria resolvida com uma cervejinha. Nada! Graças a tantas viagens, e tantas falas infelizes, o Brasil virou anão diplomático. Tentou fazer um podcast imitando o ex-PR, foi cancelado: baixa audiência! Agora tenta viajar para o interior do Brasil e prefeituras dando ponto facultativo para os servidores irem ver o PR. Uai, mas num é popular? Não tem prestígio e nem popularidade.
A última agora do PR foi comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na faixa de Gaza com milhares de mortes de palestinos inocentes com o extermínio de judeus no holocausto nazista. Além de cometer tamanha atrocidade com Israel e o povo judeu, a comparação é horrorosa, uma narrativa desconexa da história sem precedentes e “mais uma pérola”. Grave!!! Israel e Brasil são nações amigas. Pra quem não se lembra, Israel ajudou, voluntariamente o Brasil na tragédia de Brumadinho, enviando sua força militar, material e equipamentos de última geração! Voluntariamente.
Com tais falas, o PR cometeu, sim, crime de responsabilidade. O artigo 5º, item 3 da Lei Federal 1.079/1950, a Lei do Impeachment, é claro ao prever que é crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou lhe comprometendo a neutralidade”. Além, feriu objetivo constitucional do Brasil que é agir sem preconceitos de origem, raça e quaisquer outras formas de discriminação, além de Princípios Constitucionais Internacionais do Brasil, como “não intervenção, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos”.
Diante de tamanha petulância e atitudes equivocadas, o Brasil virou anão diplomático, isolado no mundo. A diplomacia brasileira está às traças e a história de um grande diplomata brasileiro e presidente da Assembleia Nacional da ONU em 1947, Oswaldo Aranha, que na diplomacia resolveu lá atrás a criação definitiva do Estado de Israel, através do chamado Plano da Partilha da Palestina, foi esquecida. Quando for a alguns restaurantes e tiver no cardápio “Filet a Osvaldo Aranha”, saiba que o autor do prato inclusive foi o mesmo. Agora é ver que rumos terá o processo de impedimento do PR. Deveria. Mas na terra brazilis tudo pode acontecer. Abraço!
Olá, tudo bom?
Você se denomina pré-candidato(a) para as próximas eleições? Muita coisa que você pensa
que não pode fazer você já pode fazer. E muito do que você acha que pode fazer você não pode fazer.
Vamos ver algumas?
Primeiro: você pode mencionar que é pré-candidato(a), expondo suas ideias, projetos,
qualidades pessoais e fazer pedido de apoio político, sem pedir voto.
Segundo: você pode utilizar as redes sociais com moderação, com impulsionamento de
conteúdo, mas não pode haver disparo em massa de tais conteúdos
Terceiro: você pode expor a sua opinião, o que pretende desenvolver e o que já desenvolveu,
tecer críticas e expor seu posicionamento político.
Quarto: você pode participar de reuniões de iniciativa da sociedade civil para expor as suas
ideias, objetivos e propostas junto ao partido politico ao qual está filiado. Se houver custos de tais
reuniões, estas são arcadas pelos partidos políticos.
Quinto: da mesma forma você pré-candidato(a) pode participar de eventuais encontros,
seminários e congressos, em ambiente fechado para abordar questões de organização de política
interna dos partidos, discussão de políticas públicas, plano de governo dependendo do cargo em
disputa e alianças partidárias, como coligações.
Sexto: enquanto pré-candidato(a), você pode participar de prévias partidárias, distribuir
material informativo somente em tais locais e participar de outros atos internos das agremiações
partidárias.
Sétimo: você pode participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, enquanto pré-candidato(a), desde que tais meios de comunicação deem o mesmo tratamento a
todos(as) os(as) pré-candidatos(as).
Na condição de pré-candidato(a), a partir do dia 15 de maio, você pode fazer arrecadação
prévia de recursos via financiamento coletivo, lembrando que, se seu nome não for escolhido em
convenção partidária, você terá que devolver os valores arrecadados. Abraço!
Olá, tudo bom?
Iniciamos mais um ano, ano de eleições. Se você é pré-candidato e pretende se
candidatar ou se já está em cargo político e pretende disputar, seguem algumas datas:
Entre 07 de março a 05 de abril acontecerá a chamada “janela partidária”. Em tal
período, os candidatos detentores de mandato eletivo que queiram disputar as eleições
podem trocar de partido para concorrer às eleições de 2024 e sem perder o mandato.
O dia 06 de abril de 2024, seis meses antes da eleição, é a data limite para que os
partidos e as federações partidárias registrem seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Também é o prazo fatal para que os pré-candidatos estejam filiados no
partido que pretendem concorrer e tenham domicílio eleitoral na cidade onde pretendem
disputar as eleições.
Para quem quer tirar o título eleitoral, transferir para votar em outro local ou
domicílio, a data final é até 08 de maio de 2024. É importante consultar a sua situação
eleitoral. Em caso de pendências, a regularização deve ser requerida o quanto antes.
A partir de 15 de maio de 2024 os pré-candidatos poderão fazer uso da
arrecadação prévia de recursos através do chamado Financiamento Coletivo. Não é
permitido fazer pedidos de votos e outros similares à condição de candidato já registrado,
Devem obedecer também às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Entre 20 de julho a 05 de agosto de 2024 acontecerão as convenções partidárias
para decidir e deliberar sobre coligações, escolha dos candidatos a Prefeito, Vice Prefeito
e Vereadores. Enquanto não há tal escolha, os que pretendem disputar a eleição estão na
condição de pré-candidatos.
Após tais convenções, as siglas partidárias possuem até a data de 15 de agosto de
2024 para fazer o registro de candidatura dos nomes escolhidos junto à Justiça Eleitoral.
Somente após o deferimento de tal registro, ou seja, a partir de 16 de agosto de 2024,
será permitida a realização de propaganda eleitoral. Antes disso, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de votos pode ser considerada irregular, como
propaganda antecipada e sujeita a multa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será entre 30 de agosto a 03
de outubro de 2024, quinta-feira, no período de 35 dias anteriores à antevéspera das
eleições de primeiro turno.
Neste ano, o primeiro turno será no dia 06 de outubro e o segundo turno no dia 27
de outubro. Abraço!
Aos consumidores da véspera do Natal!
Olá!
Antes do Natal, o consumidor vai mais às compras para presentear parentes e amigos queridos. Previna-se de eventuais transtornos! Fique atento ao que vê na oferta. Esta obrigatoriamente vincula o fornecedor.
Em compras por internet ou telefone, o prazo de arrependimento da compra é de 07 (sete) dias. O dinheiro tem que ser devolvido. Cuidado e diligência! Embora o consumidor seja a parte vulnerável, infelizmente a malandragem faz parte da cultura do brasileiro. Em caso de vício do produto, não sanável no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode pleitear a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço, através de acordo das partes. Assim, o lojista está legalmente amparado quando delimita no ato da emissão do cupom fiscal o prazo máximo de troca de produtos, seja porque o consumidor não gostou ou não serviu ... O bom senso sempre é o melhor caminho. No caso de vícios do produto, o fabricante responde junto com o lojista, embora os tribunais entendam pela responsabilidade apenas do fabricante. Estabelecimentos que usam cartão de crédito têm de conceder desconto a quem paga com dinheiro em espécie. Pode ser uma vantagem pra quem compra e para quem vende! Comprar em maior quantidade significa ter maior poder de barganha. Saiba negociar. Conversar não paga! Cuidado ao comprar. No mês de janeiro há muitas obrigações, como impostos, anuidades de conselhos de classe, matrícula e material escolar. Cautela! Seu maior amigo nessa época é o boleto.
Não deixe as compras para a última hora. Evite filas e transtornos. Quem chega primeiro, bebe água limpa. Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero 2024. Um forte abraço e boas festas!
A “Minirreforma” Eleitoral II!
Olá, tudo bem?
Ainda na minirreforma eleitoral parcialmente abordada na semana passada, em decorrência do Projeto de Lei (PL) 5735/2023, vejamos mais alguns pontos. Segundo o PL, os votos para candidatos inelegíveis ou não registrados a disputar as eleições majoritárias (Prefeitos, Governadores, Presidente da República e Senadores) serão considerados nulos. Além disso, se tais votos forem anulados por decisão da Justiça Eleitoral, as votações dos demais candidatos serão jugadas prejudicadas e será realizado novo pleito no prazo de 45 dias.
Quanto aos votos dos candidatos a eleições proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Distritais) que estejam com o registro de candidatura sendo discutido judicialmente, deferido ou não até o dia da eleição, serão computados para o respectivo partido ou coligação, independentemente de decisão judicial posterior à data da eleição pelo indeferimento do registro.
O chamado Recurso contra Expedição de Diploma será utilizado agora tão somente nos casos de inelegibilidade superveniente, aquele que surge entre a data do registro da candidatura e a da eleição, ou nos casos de inelegibilidade constitucional ou de falta de condição de elegibilidade.
Em relação à Prestação de Contas, os chamados erros formais ou materiais que, no conjunto da prestação de contas não comprometam a busca da origem da receita e da destinação das despesas não acarretarão mais a rejeição das contas. Quanto ao Registro de Candidatura, a Justiça determinará a intimação prévia do partido, coligação ou candidato para se manifestarem no prazo de 72 horas sobre eventuais irregularidades encontradas no registro de ofício pelos servidores da Justiça Eleitoral, sendo que, no caso de Impugnação ao Registro de Candidatura, está somente será apreciada judicialmente após findo tal prazo. Aguardemos a tramitação do PL. Abraço!
A “relativização” da Democracia!
Olá, tudo bom?
Recentemente assistimos, embasbacados, a tentativa do atual Presidente da República (PR), de impor mais uma narrativa sobre a ditadura na Venezuela, dizendo que o conceito de democracia é relativo e que lá, assim como na Nicarágua, a democracia é relativa. Tal fala nos remonta aos tempos retrógrados e ultrapassados dos anos 70, onde o Brasil era regido por governos militares sucessivos, época do chamado “Anos de Chumbo”.
E finalmente, um dos ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em um ataque de lucidez e talvez percebendo o quão fora equivocada determinadas decisões do último processo eleitoral, enfrentara o assunto nas redes sociais, mais precisamente no Twitter, esclarecendo de forma pontual e verdadeira que “a democracia não pode ser concebida como uma fórmula vazia, apta a aceitar qualquer conteúdo.”
Além de relembrar o período pretérito à Assembleia Nacional Constituinte de 1988, o Ministro afirmou, e com razão, que a Constituição Federal de 1988 exige que nós não sejamos tolerantes com quem quer que seja que prega a sua destruição e até em respeito aos que lutaram pelo restabelecimento da democracia.
A nossa Carta Magna cidadã aborda o Estado Democrático de Direito em 17 (dezessete) oportunidades. Não adianta o atual PR tentar “passar pano” a regimes ditatoriais, como Venezuela e Nicarágua, que eliminam opositores e não aceitam o debate eleitoral. O brasileiro nunca esteve tão antenado, atento e interessado, além de cansado de tamanhas e absurdas narrativas. É muito curioso que o PR e seus pares defendam a Venezuela e a Nicarágua, mas jamais vão lá para visitas diplomáticas, autoexílio ou até mesmo para turismo. Bora pensar! Aguardemos. Abraço!
A “mitigada” reforma Tributária às avessas!
Olá.
Certamente o atual governo federal não possui a mesma força junto ao Parlamento e à sociedade quando iniciou o seu primeiro mandato, no ano de 2003. Naquela época o País era muito diferente dos dias atuais, a polarização era menor e havia um sentimento de esperança em tal sigla partidária que não há hoje. Já falamos em diversas oportunidades que, enquanto a mesma não fizer a sua mea culpa e pedir desculpas ao povo brasileiro a respeito dos escândalos do Mensalão e do Petrolão, esse constante desgaste com a atual composição do Congresso Nacional, e até mesmo com alguns meios de comunicação, além de governabilidade instável, continuarão.
Enquanto na gestão anterior, com pandemia e guerra, o Brasil bateu recordes de arrecadação com a desoneração tributária e que também havia a possibilidade de uma reforma tributária com a simplificação, que está mais do que comprovado que funciona tão somente pelo fato da diminuição da carga tributária aumentar a arrecadação, a última agora do tão falado arcabouço fiscal é reduzir a carga tributária para a fabricação de automóveis chamados populares, com o objetivo de aquecimento da economia, mas, mais uma vez, onerando o óleo diesel. Será que veremos outro episódio de greve, legítima, dos caminhoneiros?
Uma coisa é certa: aumentar tributo sob importante item impacta repasses e reflete em todos nós. Certamente aumentará a sonegação fiscal. Sem pesquisar muito, já sabemos o que ocorrerá se a reforma tributária às avessas passar, se é que vai passar. As fontes de liberação de emendas parlamentares, a volta do chamado toma lá da cá, estão acabando. Muitas práticas do Século XX ficaram lá, não cabem mais hoje. O Brasil é o celeiro alimentar do mundo e um governo que tem por pauta hostilizar a agricultura e a mineração, que são os carros chefes do Produto Interno Bruto (PIB) tende, mais cedo ou mais tarde, cair em descrédito. Os eleitores e o Governo Federal devem repensar enquanto é tempo. Abraço!
Liberdade de imprensa em xeque?
Olá, tudo bom?
A Constituição Federal assegura aos brasileiros, natos ou naturalizados, em seu artigo 5º, inciso IV que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”! A mesma Carta Constitucional também afirma em seu artigo 220 que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nehuma restrição, observado o disposto nesta Constituição”, não podendo haver qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística e em qual veículo de comunicação for.
Todavia, assistimos estarrecidos na última semana dois atos do Governo Federal, que se diz do amor: a) recebimento do narcotraficante, ditador e presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, que causou a maior crise humanitária e de terrorismo recente na América do Sul, com evasão de 6,8 milhões de venezuelanos, igualando à Ucrânia e superando a Síria, estando atualmente no Brasil cerca de 425 mil; b) a fala de alguns políticos, como o atual Presidente da República, de que lá a ditadura é narrativa e c) um certo meio de comunicação que apoiou o atual regime brasileiro dizer que a ditadura da Venezuela é moderna. Moderna? Será que estamos vivendo um Estado de Sítio sem decreto? Pelo visto, sim!
O Brasil virou chacota internacional mais uma vez. Além de celebridades manifestarem-se contrários a tal visita, os presidentes do Chile, do Equador e do Uruguai repudiaram veementemente e afirmaram que sim, na Venezuela há uma ditadura e que não é narrativa. E a prova maior, e mais triste, foi a agressão a jornalistas, dentre estes a jornalista Delis Ortiz, da Rede Globo de Televisão, dentro do Itamaraty, por parte de seguranças quando tentaram entrevistar o Presidente da Venezuela. Em linguagem popular: “pau que dá em Chico, dá em Francisco”. Tal veículo de comunicação apoiou, descaradamente, o atual Governo. Colhe os frutos de sua semeadura.
Que fique claro que repudiamos todo e qualquer tipo de agressão e toda e qualquer violação à liberdade de imprensa. O país sério é aquele que preza pela liberdade e por uma imprensa livre. A palavra "liberdade" está 17 (DEZESSETE) vezes na Constituição!
Com a palavra, os ditos isentões e medrosos. "Liberté, Egalité, Fratenité" (lema da Revolução Francesa). Forte abraço.
A nova política de preços da Petrobras!
Olá, tudo bom?
Mais uma vez esclarecemos primeiramente que não estamos aqui para defender político X, Y ou Z, mas apenas para abordar os avanços legislativos a nível federal. Em 2022, abordamos a Lei Federal 14.292, que teve como um dos seus pilares a desoneração tributária como forma de forçar a queda dos preços dos combustíveis. À época, com todas as vênias, funcionou.
Agora, o Governo Federal e a Petrobras, na última terça-feira, lançaram uma nova sistemática de política de preços de combustíveis e derivados, em substituição ao chamado Preço de Paridade de Importação (PPI), que definia o reajuste dos combustíveis, em especial a gasolina e o óleo diesel, com base em simulações sobre o custo de importação dos produtos. Á época tal questão foi aplaudida face às ingerências políticas sistemáticas sobre a Petrobras.
Segundo divulgações, a nova política de preços não considerará mais o custo de importação e visa a busca por clientes e o custo de oportunidade de venda dos produtos. Após tal anúncio, houve um corte de 12,6%, ou R$ 0,40, do preço da gasolina nas refinarias, de 12,8% ou R$ 0,44 do preço do diesel, além de 21,3%, ou R$ 8,97 do preço do botijão de gás de 13 kg. Todavia, o repasse ao consumidor final pode não ocorrer em razão do aumento do ICMS no início de junho.
Lembrando que nós temos petróleo cru em abundância mas não temos autossuficiência em refino, o que demanda importação. O diesel importado, por exemplo, representa um quarto da demanda brasileira. Aguardemos o novo modelo, embora especialistas tenham alegado falta de transparência e insegurança em novas importações, o que pode causar problemas de abastecimento. Vamos aguardar e torcer para que ocorra o melhor. Um abraço!
A polêmica retirada do PL das “Fake News”!
Olá, tudo bom?
Os integrantes da Câmara dos Deputados sentiram na pele, na última terça-feira, o que este e outros já concluíram faz tempos: o brasileiro está cada vez mais interessado por política e pelos rumos do País. A prova: enquete promovida em tempo real pela Câmara dos Deputados, onde a maioria esmagadora dos participantes fora contrária à aprovação do Projeto de Lei (PL) das Fake News, o PL 2.630/2020.
Somados a isso, meios de comunicação, as chamadas Big Techs e populares manifestaram-se contrários a tal PL. O Google chegou a divulgar a seguinte frase em sua página: “O PL das Fake News pode aumentar a confusão entre o que é verdade ou mentira no Brasil.” Em mais uma atrapalhada travestida de abuso de autoridade, o Ministro da Justiça representara junto à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), subordinada ao mesmo, contra o Google, determinando a aplicação de multa de R$ 1 milhão de reais. O Google prontamente retirou a frase, mas a conduta do Ministro, pra variar, pegou mal, muito mal.
O artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade é claro: “Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.” Isso sem contar o artigo 30 da mesma: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Tais acontecimentos, tanto pelo Parlamento Nacional quanto pelo Ministro da Justiça, são suficientes para demonstrar não só a série de trapalhadas, a vigilância dos eleitores, mas que a única coisa que o PL das Fake News não quer é a liberdade. Além de ser fato, dito por nós inclusive, que o Brasil já possui leis demais e que deveria ter leis de menos, tal circunstância deve ser comparada como aquela trapalhada em jogos de infância que, quando se perde, um dos participantes emburra e para de jogar. Realmente a democracia brasileira precisa amadurecer. Pelo atual acontecimento, está no caminho certo. Um abraço!
O PL 2.630/2020, “Fake News”!
Olá.
Em setembro de 2021 fomos criticados ao elogiar a Medida Provisória da Internet, a MP 1.068/2021, enviada por tal via legal face às decisões no chamado Inquérito das Fake News, ou Inquérito do Fim do Mundo segundo o ex-Ministro Marco Aurélio Mello (Inq. 4.781/DF), que cessaram a chamada monetização de redes sociais dos que defendiam certo ideal político.
À época defendemos a MP por garantir a permanência de contas em redes sociais, seja de qual ideologia for, esquerda, direita, centro. Jornais de renome nacional enfatizaram à época que tal MP restringia a liberdade de imprensa. E assim o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a MP ao ex-presidente.
Agora, e visando acobertar diversas CPI´s e CPMI´s à vista, desengavetaram o chamado Projeto de Lei (PL) das Fake News, o PL 2630/2020, do Senador Alessandro Vieira. Além da pressa em aprovar o PL, íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1909983, tenha a curiosidade em ler pelo link ou busque “PL 2630 Câmara” e verá a mordaça legal a ser implementada. Afinal, um certo ministro, ex-promotor de Justiça e ex-advogado de uma facção criminosa disse em alto e bom tom que “a internet deu voz aos imbecis”.
Com o argumento de liberdade, querem regulamentar e institucionalizar a censura. Ora, a força das redes sociais hoje é enorme e, em caso de crimes, já há os tipos penais previstos no Código Penal. E pra variar, o PL prevê a criação de mais um Conselho, o da Transparência e Responsabilidade na Internet, composto por 21 (vinte e um membros). Sem sombras de dúvidas a Internet hoje é um grande instrumento para fiscalizar os políticos. De repente pode ser esta a intenção, já que nas ruas, ainda, não estamos proibidos de ir e vir. Como dizia o saudoso Ulisses Guimarães, “a única coisa que mete medo em político é o povo na rua”.
Caso tal PL seja aprovado, podem escrever: diversas plataformas de redes sociais como YouTube, Instagram, Twitter e outras deixarão de operar no Brasil e nós, após o quarto mês com maiores índices de queimadas da história na Amazônia, seremos o País pária na comunidade internacional. Avalie enquanto é tempo! Cobre posição do seu deputado e senador! O Brasil já possui leis demais. Um abraço!
Ainda MP das Licitações!
Olá, tudo bom?
Ainda na semana passada e nesta semana, muito se falou a respeito da Medida Provisória (MP) 1.167, que postergou o início do prazo de vigência da Nova de Licitações para 30 de dezembro de 2023, com algumas ressalvas temporais expostas no artigo da semana passada.
Tal pleito se dera durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília em defesa dos Municípios, que ocorre todos os anos sob organização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob o argumento de que 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em diversas rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Prosseguindo na abordagem da Medida Provisória, também tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Alberto Mourão (MDB-SP) o Projeto de Lei (PL) de nº 934/2023, que apenas prevê que a vigência da Nova Lei de Licitações poderá a partir de 01º de janeiro de 2025, já que se trata ainda de Projeto de Lei, bem como acrescenta um parágrafo único a artigo 193 da Lei Federal 14.133/2021, determinando aos órgãos e entidades públicas ações de capacitação e treinamento para adequação aos novos procedimentos previstos na nova Lei.
Além de não ser possível combinar as normas, ou seja, usar ao mesmo tempo a Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Federal 14.133/2021, os contratos decorrentes da escolha feita pelo gestor à época do início do processo deverão seguir a Lei que o mesmo escolheu lá no início.
Reiterando o que dissemos na semana passada, sugerimos cautela aos que comemoraram tal MP, na medida em que a relação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não está das melhores diante de algumas CPI´s ou CPMI´s a acontecer, o que tranca a pauta legislativa e dificultará a conversão de tal MP em Lei no prazo hábil. Um abraço!