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Eleição

A eleição dos representantes para o Conselho Tutelar de Ponte Nova acontece neste domingo, 1º de outubro, entre as 08 horas e as 17 horas. Serão 10 sessões públicas eleitorais, distribuídas em 10 escolas de Ponte Nova, incluindo 02 (duas) escolas dos distritos Vau Açu e Rosário do Pontal. Serão 05 (cinco) candidatos eleitos para o mandato de 04 (quatro) anos. Estão concorrendo 04 (quatro) mulheres e 03 (três) homens que passaram por processo seletivo com capacitação e prova. Em 2023 serão utilizadas urnas eletrônicas e acompanhamento da Justiça Eleitoral. A totalização dos votos para definir os membros dos conselhos tutelares são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão do sistema ligado à secretaria municipal de Assistência Social e Habitação (Semash). Locais de votação: Colégio Municipal (Escola Municipal José Maria da Fonseca), Avenida Dr. Cristiano de Freitas Castro, 94, CDI; Escola Municipal Dr. José Mariano, Praça Cid Martins Soares, 26, Palmeiras; Escola Municipal Dr. Otávio Soares, Praça Getúlio Vargas, 38, Centro Histórico; Escola Municipal Dr. Luiz Augusto, Rua Orlando Geraldo, 124, Bairro Anna Florência; Escola Municipal João Guimarães, Rua Joaquim Machado Guimarães, 479, Bairro Rasa; Escola Municipal Progresso, Rua Jaime Pereira, 01, Bairro Sagrado Coração de Jesus/Pacheco; Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário, Rua Felipe Marum, 370, Distrito Rosário do Pontal; Escola Municipal Padre Rafael Faraci; Rua Felipe Marum, 370, Distrito Vau Açu; Escola Municipal Senador Miguel Lanna, Rua Tocantins, 60, Bairro São Pedro e Escola Municipal, Reinaldo Alves Costa, Avenida Getúlio Vargas, 818, Bairro Triângulo.  

30/09/2023– 10:46

Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começou na segunda-feira, dia 18/07, e aos procedimentos para fazer a solicitação. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Ponte Nova, mas já sei que estarei em Belo Horizonte no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada. Para votar em trânsito, compareça a qualquer cartório eleitoral, em qualquer cidade, apresente seu documento de identidade oficial com foto e indique o local onde deseja votar. Para as eleições 2018, o prazo vai de 17 de julho até 23 de agosto. No dia de eleição, basta ir até o local combinado e apresentar seu título de eleitor e documento de identificação com foto.

19/07/2022– 15:14

No portal do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estão registrados 198 candidatos ao cargo de vereador de Ponte Nova provenientes de 13 partidos (Avante, DEM, MDB, Podemos, PMN, PSDB, PSB, PTB, PT, PSOL, PV, Rede e Republicanos). Não apresentaram candidatos partidos como PDT, PC do B por estarem desativados. PP, PL e PSL têm comissões provisórias, mas não lançaram candidatos. Do total de candidatos, 53 são mulheres e 01 (uma) mulher trans. Na eleição majoritária estão registradas 06 (seis) candidaturas: André Luiz dos Santos/Olímpio “Pimpa” Guilherme Toledo; Carlos Tiago Jorge de Azevedo/Walmir Moisés; Dr. José Leopoldino (Dr. Leopoldino) da Silva/Jorge Tomáz “Chumbinho” dos Santos; Leonardo “Leo” Nascimento Moreira/Mauro (do Sindicato) Roberto do Amaral; Paulo “Paulinho” Roberto dos Santos e Wagner Mol Guimarães/ Valéria Cristina Alvarenga dos Santos (Valéria Alvarenga). As eleições deste ano ocorrerão em turno único em Ponte Nova no dia 15 de novembro. As sessões eleitorais funcionarão de 07h até 17h, sendo na parte da manhã a prioridades os idosos e pessoas portadoras de deficiência. Os eleitores terão que usar máscaras e podem levar a própria caneta. Antes de votar terão que usar o álcool em gel que estará disponível. Se não tiver o Título de Eleitor poderá votar com Carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento com foto.

28/09/2020– 14:43

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da COVID19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial entre 7h e 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper, Fiocruz e Universidade de São Paulo (USP). Barroso lembrou ainda que o TSE adotará “todas as medidas possíveis e razoáveis” para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mãos nas seções de todo o país.

07/09/2020– 09:24

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na semana passada (25 de agosto) que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. A regra, no entanto, só será obrigatória para as eleições gerais de 2022. A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo instituto Educafro. O TSE respondeu negativamente a um dos quesitos apresentados, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei. Por maioria, o plenário positivou três outros quesitos: as formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em Rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira; custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido.

07/09/2020– 09:21

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