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JURIDICANDO!

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A “relativização” da Democracia!
Olá, tudo bom?
Recentemente assistimos, embasbacados, a tentativa do atual Presidente da República (PR), de impor mais uma narrativa sobre a ditadura na Venezuela, dizendo que o conceito de democracia é relativo e que lá, assim como na Nicarágua, a democracia é relativa. Tal fala nos remonta aos tempos retrógrados e ultrapassados dos anos 70, onde o Brasil era regido por governos militares sucessivos, época do chamado “Anos de Chumbo”.
E finalmente, um dos ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em um ataque de lucidez e talvez percebendo o quão fora equivocada determinadas decisões do último processo eleitoral, enfrentara o assunto nas redes sociais, mais precisamente no Twitter, esclarecendo de forma pontual e verdadeira que “a democracia não pode ser concebida como uma fórmula vazia, apta a aceitar qualquer conteúdo.”
Além de relembrar o período pretérito à Assembleia Nacional Constituinte de 1988, o  Ministro afirmou, e com razão, que a Constituição Federal de 1988 exige que nós não sejamos tolerantes com quem quer que seja que prega a sua destruição e até em respeito aos que lutaram pelo restabelecimento da democracia.
A nossa Carta Magna cidadã aborda o Estado Democrático de Direito em 17 (dezessete) oportunidades. Não adianta o atual PR tentar “passar pano” a regimes ditatoriais, como Venezuela e Nicarágua, que eliminam opositores e não aceitam o debate eleitoral. O brasileiro nunca esteve tão antenado, atento e interessado, além de cansado de tamanhas e absurdas narrativas. É muito curioso que o PR e seus pares defendam a Venezuela e a Nicarágua, mas jamais vão lá para visitas diplomáticas, autoexílio ou até mesmo para turismo. Bora pensar! Aguardemos. Abraço!
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