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Eleições 2024: aos(às) pré-candidatos(as)!

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Olá, tudo bom?
Você se denomina pré-candidato(a) para as próximas eleições? Muita coisa que você pensa
que não pode fazer você já pode fazer. E muito do que você acha que pode fazer você não pode fazer.
Vamos ver algumas?
Primeiro: você pode mencionar que é pré-candidato(a), expondo suas ideias, projetos,
qualidades pessoais e fazer pedido de apoio político, sem pedir voto.
Segundo: você pode utilizar as redes sociais com moderação, com impulsionamento de
conteúdo, mas não pode haver disparo em massa de tais conteúdos
Terceiro: você pode expor a sua opinião, o que pretende desenvolver e o que já desenvolveu,
tecer críticas e expor seu posicionamento político.
Quarto: você pode participar de reuniões de iniciativa da sociedade civil para expor as suas
ideias, objetivos e propostas junto ao partido politico ao qual está filiado. Se houver custos de tais
reuniões, estas são arcadas pelos partidos políticos.
Quinto: da mesma forma você pré-candidato(a) pode participar de eventuais encontros,
seminários e congressos, em ambiente fechado para abordar questões de organização de política
interna dos partidos, discussão de políticas públicas, plano de governo dependendo do cargo em
disputa e alianças partidárias, como coligações.
Sexto: enquanto pré-candidato(a), você pode participar de prévias partidárias, distribuir
material informativo somente em tais locais e participar de outros atos internos das agremiações
partidárias.
Sétimo: você pode participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, enquanto pré-candidato(a), desde que tais meios de comunicação deem o mesmo tratamento a
todos(as) os(as) pré-candidatos(as).
Na condição de pré-candidato(a), a partir do dia 15 de maio, você pode fazer arrecadação
prévia de recursos via financiamento coletivo, lembrando que, se seu nome não for escolhido em
convenção partidária, você terá que devolver os valores arrecadados. Abraço!

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