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JURIDICANDO!

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Aos consumidores da véspera do Natal!
Olá!
Antes do Natal, o consumidor vai mais às compras para presentear parentes e amigos queridos. Previna-se de eventuais transtornos! Fique atento ao que vê na oferta. Esta obrigatoriamente vincula o fornecedor.
Em compras por internet ou telefone, o prazo de arrependimento da compra é de 07 (sete) dias. O dinheiro tem que ser devolvido. Cuidado e diligência! Embora o consumidor seja a parte vulnerável, infelizmente a malandragem faz parte da cultura do brasileiro. Em caso de vício do produto, não sanável no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode pleitear a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço, através de acordo das partes. Assim, o lojista está legalmente amparado quando delimita no ato da emissão do cupom fiscal o prazo máximo de troca de produtos, seja porque o consumidor não gostou ou não serviu … O bom senso sempre é o melhor caminho. No caso de vícios do produto, o fabricante responde junto com o lojista, embora os tribunais entendam pela responsabilidade apenas do fabricante. Estabelecimentos que usam cartão de crédito têm de conceder desconto a quem paga com dinheiro em espécie. Pode ser uma vantagem pra quem compra e para quem vende! Comprar em maior quantidade significa ter maior poder de barganha. Saiba negociar. Conversar não paga! Cuidado ao comprar. No mês de janeiro há muitas obrigações, como impostos, anuidades de conselhos de classe, matrícula e material escolar. Cautela! Seu maior amigo nessa época é o boleto.
Não deixe as compras para a última hora. Evite filas e transtornos. Quem chega primeiro, bebe água limpa. Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero 2024. Um forte abraço e boas festas!
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