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JURIDICANDO!

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Ainda MP das Licitações!
Olá, tudo bom?
Ainda na semana passada e nesta semana, muito se falou a respeito da Medida Provisória (MP) 1.167, que postergou o início do prazo de vigência da Nova de Licitações para 30 de dezembro de 2023, com algumas ressalvas temporais expostas no artigo da semana passada.
Tal pleito se dera durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília em defesa dos Municípios, que ocorre todos os anos sob organização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob o argumento de que 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em diversas rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Prosseguindo na abordagem da Medida Provisória, também tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Alberto Mourão (MDB-SP) o Projeto de Lei (PL) de nº 934/2023, que apenas prevê que a vigência da Nova Lei de Licitações poderá a partir de 01º de janeiro de 2025, já que se trata ainda de Projeto de Lei, bem como acrescenta um parágrafo único a artigo 193 da Lei Federal 14.133/2021, determinando aos órgãos e entidades públicas ações de capacitação e treinamento para adequação aos novos procedimentos previstos na nova Lei.
Além de não ser possível combinar as normas, ou seja, usar ao mesmo tempo a Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Federal 14.133/2021, os contratos decorrentes da escolha feita pelo gestor à época do início do processo deverão seguir a Lei que o mesmo escolheu lá no início.
Reiterando o que dissemos na semana passada, sugerimos cautela aos que comemoraram tal MP, na medida em que a relação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não está das melhores diante de algumas CPI´s ou CPMI´s a acontecer, o que tranca a pauta legislativa e dificultará a conversão de tal MP em Lei no prazo hábil. Um abraço!

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