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Marconi Cunha

O PL 2.630/2020, “Fake News”!   Olá. Em setembro de 2021 fomos criticados ao elogiar a Medida Provisória da Internet, a MP 1.068/2021, enviada por tal via legal face às decisões no chamado Inquérito das Fake News, ou Inquérito do Fim do Mundo segundo o ex-Ministro Marco Aurélio Mello (Inq. 4.781/DF), que cessaram a chamada monetização de redes sociais dos que defendiam certo ideal político. À época defendemos a MP por garantir a permanência de contas em redes sociais, seja de qual ideologia for, esquerda, direita, centro. Jornais de renome nacional enfatizaram à época que tal MP restringia a liberdade de imprensa. E assim o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a MP ao ex-presidente. Agora, e visando acobertar diversas CPI´s e CPMI´s à vista, desengavetaram o chamado Projeto de Lei (PL) das Fake News, o PL 2630/2020, do Senador Alessandro Vieira. Além da pressa em aprovar o PL, íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1909983, tenha a curiosidade em ler pelo link ou busque “PL 2630 Câmara” e verá a mordaça legal a ser implementada. Afinal, um certo ministro, ex-promotor de Justiça e ex-advogado de uma facção criminosa disse em alto e bom tom que “a internet deu voz aos imbecis”. Com o argumento de liberdade, querem regulamentar e institucionalizar a censura. Ora, a força das redes sociais hoje é enorme e, em caso de crimes, já há os tipos penais previstos no Código Penal. E pra variar, o PL prevê a criação de mais um Conselho, o da Transparência e Responsabilidade na Internet, composto por 21 (vinte e um membros). Sem sombras de dúvidas a Internet hoje é um grande instrumento para fiscalizar os políticos. De repente pode ser esta a intenção, já que nas ruas, ainda, não estamos proibidos de ir e vir. Como dizia o saudoso Ulisses Guimarães, “a única coisa que mete medo em político é o povo na rua”. Caso tal PL seja aprovado, podem escrever: diversas plataformas de redes sociais como YouTube, Instagram, Twitter e outras deixarão de operar no Brasil e nós, após o quarto mês com maiores índices de queimadas da história na Amazônia, seremos o País pária na comunidade internacional. Avalie enquanto é tempo! Cobre posição do seu deputado e senador! O Brasil já possui leis demais. Um abraço!  

28/04/2023– 11:15

Ainda MP das Licitações! Olá, tudo bom? Ainda na semana passada e nesta semana, muito se falou a respeito da Medida Provisória (MP) 1.167, que postergou o início do prazo de vigência da Nova de Licitações para 30 de dezembro de 2023, com algumas ressalvas temporais expostas no artigo da semana passada. Tal pleito se dera durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília em defesa dos Municípios, que ocorre todos os anos sob organização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob o argumento de que 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em diversas rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. Prosseguindo na abordagem da Medida Provisória, também tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Alberto Mourão (MDB-SP) o Projeto de Lei (PL) de nº 934/2023, que apenas prevê que a vigência da Nova Lei de Licitações poderá a partir de 01º de janeiro de 2025, já que se trata ainda de Projeto de Lei, bem como acrescenta um parágrafo único a artigo 193 da Lei Federal 14.133/2021, determinando aos órgãos e entidades públicas ações de capacitação e treinamento para adequação aos novos procedimentos previstos na nova Lei. Além de não ser possível combinar as normas, ou seja, usar ao mesmo tempo a Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Federal 14.133/2021, os contratos decorrentes da escolha feita pelo gestor à época do início do processo deverão seguir a Lei que o mesmo escolheu lá no início. Reiterando o que dissemos na semana passada, sugerimos cautela aos que comemoraram tal MP, na medida em que a relação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não está das melhores diante de algumas CPI´s ou CPMI´s a acontecer, o que tranca a pauta legislativa e dificultará a conversão de tal MP em Lei no prazo hábil. Um abraço!

14/04/2023– 10:55

A importância da CPI/CPMI! Olá, tudo bem? Bom, nessa semana nada anda bem no Brasil. Convenhamos. Diante das últimas declarações de um Chefe de Estado que em terceiro tempo sustenta um mandato coberto de ódio e de vingança, beira ao absurdo o mesmo dizer na terça a um canal de TV partidário que quer “f...er” o ex-juiz e atual senador da República Sérgio Moro e no dia seguinte a Polícia Federal (PF) descobre plano do crime organizado em atacar diversos políticos e autoridades, como um promotor de Justiça e o mesmo senador. E isso depois do Ministro da Justiça visitar na semana passada o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro/RJ. Pelo visto virá mais uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Mas você sabe para que servem a CPI e a CPMI? Nos termos do artigo 58, parágrafo terceiro da Constituição Federal, a CPI tem por finalidade “a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. A CPMI possui o mesmo regramento, mas conta com a presença de representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, por isso, é denominada como CPI Mista. A última vez que ocorreu uma CPI Mista foi na época do Mensalão e do Petrolão, respectivamente nos idos de 2006/2007 e 2013/2014, exatamente em gestões desta sigla e de respectivos aliados. Nas eleições últimas eram denominados o Governo do Amor. Se isso é amor, eu confesso não saber o que é ódio! E o Governo anterior que era terrorista e genocida ... Bom, querendo ou não, mais uma CPI, ou CPMI, virá e, com todo o respeito, o Governo Federal segue cada vez atrapalhado tecnicamente, a ponto de dizer que a chamada âncora fiscal que seria apresentada nesta semana pelo Ministro da Fazenda somente será apresentada após a volta do presidente e sua gigantesca delegação de 240 pessoas à China. Pelo visto, e como muitos já abordaram, o Governo Federal não tem esse arcabouço fiscal pronto e tenta ganhar tempo para que tais CPI´s não aconteçam. Mas o residente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, não aguentou a pressão e leu o requerimento de instalação da CPMI dos atos de 08 de janeiro, que iniciará em abril. Aguardemos. “O ódio é a vingança do covarde.” (George Bernard Shaw) Pelo visto, a vingança e o ódio seguem atrapalhando o governo do terceiro tempo que se diz do amor. Oremos. Forte abraço.  

24/03/2023– 10:01

A nova “reforma tributária” às avessas! Olá. Tudo bem? Bom, com todo o respeito aos contrários, nada bem! Visando a manutenção de uma máquina estatal federal novamente inchada e em nome da chamada governabilidade institucional, o atual ministro da Fazenda vem sendo crucificado tecnicamente, até por aliados. E com razão! Enquanto na gestão anterior, com pandemia, o Brasil bateu recordes de arrecadação tributária com a desoneração tributária, agora a tônica do Ministro da Fazenda que estudou somente 02 (dois) meses de Economia é a oneração tributária de, pasmem, exportação de petróleo cru e cerveja, além da volta de parte do ICMS sob a energia elétrica e do ICMS sob os combustíveis. Também em nome da governabilidade institucional, super salários foram reajustados bem acima da inflação enquanto o Salário-mínimo aumentou somente dezoito reais. Isso mesmo, dezoito reais! Em termos percentuais, 1,3% e só! Bem abaixo da inflação do período! É, o menos favorecido, que tem o mínimo de senso crítico e que creditou o seu voto no atual Mandatário Federal se arrependeu. Pode ser que a “desmemória” impere. Além do Brasil ter batido recordes de arrecadação tributária e de geração de emprego nos últimos quatro anos através de medidas como a redução da carga tributária, e que por óbvio diminui a sonegação fiscal, outros Países reduziram a carga tributária e obtiveram sucesso! A título de exemplo, no ano de 2022, Bélgica, Croácia, Hungria, Irlanda, Polônia e a Eslovênia reduziram tributos para enfrentar as adversidades mundiais. Ainda em 2021, a carga tributária do Brasil já estava acima da média de países da América Latina, como Chile, México e Argentina. Uma coisa é certa: aumentar tributo impacta repasses e reflete em todos nós. Certamente aumentará a sonegação fiscal, fora outros impactos. A Bolívia, ainda em 2020, regulamentou o Imposto sobre Grandes Fortunas e o povo foi às ruas e o presidente caiu. Na Venezuela, a crise humanitária e a asfixia do setor empresarial seguem sem precedentes e sem previsões de melhoras. Sem pesquisar muito, já sabemos o que ocorrerá se a reforma tributária às avessar. Se, já que o Governo Federal não tem base firme no Parlamento. Agora oposição, o Partido Liberal (PL) foi ao Supremo Tribunal Federal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a cobrança de 9,2% sob a exportação do petróleo cru. Aguardemos os próximos capítulo, já que a picanha e a cervejinha já eram ... Abraço!

10/03/2023– 10:47

O ICMS dos combustíveis: de novo! Olá. Tudo bom? Abordamos aqui, em março do ano passado, a respeito da alta dos combustíveis naquela época e a Lei Complementar Federal 192/2022, que reduziu a alíquota de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação, o ICMS. Após a Emenda Constitucional Fura Teto e outras visando dar sustentabilidade ao Governo, agora querem voltar a cobrança de tal imposto como era antes. Afinal, nem todos os Estados e o Distrito Federal, salvo melhor juízo, disciplinaram a cobrança como previa a Lei. Certamente o retrocesso de tal regramento tributário vai tornar não só a operação tributária em si mais cara, mas também impactará no bolso do brasileiro e, óbvio, na inflação. Como medida para acalmar os ânimos no mercado, o Governo vê como saída a tributação maior de combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel, e a tributação menor de biocombustíveis, como o álcool. No papel, lindo! Mas na prática é péssimo. Mais uma vez afetará os menos favorecidos, já que a matriz de transportes do Brasil é veicular, ou seja, por caminhões e carretas. Os caminhoneiros sentirão mais o aumento, com provável impacto na inflação. Enquanto isso, um ministro do atual Governo manda pavimentar estrada particular com recursos públicos e aparece como detentor de cavalos de raça, em nome da irmã e de seu assessor, no valor de R$ 2 milhões. Veículos de comunicação do dito “Consórcio” andaram noticiando. Aguardemos os próximos capítulos. Também, enquanto isso, protestos no Peru culminaram em Estado de Emergência por 60 dias. No México, o povo foi às ruas para condenar tentativas de censura do Governo. Aguardemos os próximos capítulos. Enfim, ao que tudo indica, o ICMS subirá e os preços nas bombas também, embora parte da base de apoio do atual Governo sustente que tal tributação é descumprir compromisso de campanha. Pra quem acreditou na picanha e na cervejinha ... Vamos ficar atentos. Abraço!  

03/03/2023– 10:29

Aos consumidores e o pós-Carnaval! Oi, tudo bom? Embora esta edição do semanário esteja sendo veiculado na sexta-feira de carnaval, com amparo na coluna da semana passada, seguem mais algumas sugestões aos foliões. 1) Durante o carnaval, a Justiça entra em recesso, mas fica em plantão para demandas urgentes. Muito embora a demanda do consumidor irritado e nervoso também seja urgente, há outras demandas mais urgentes. Portanto, cuidado e compreensão. 2) Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, sejam concessionárias, permissionárias ou outras, têm de fornecer serviços adequados, seguros e contínuos. Assim, às empresas de energia elétrica, telefonia, de transporte de passageiros e bagagens e de fornecimento de água aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, bem como eventuais reparações dos danos causados aos consumidores. 3) Foi alvo de “venda casada”, que ocorre quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona o fornecimento de um item mediante a adesão de outro? Além de prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, merece ser reparada via indenização. Documentação é fundamental para ter o seu direito reconhecido. 4) viajou e teve a sua bagagem extraviada? Procure o balcão da companhia, abra um chamado e posteriormente procure um profissional para a busca dos seus direitos. 5) Viajou de carro e teve o seu veículo furtado? Faça um boletim de ocorrência e também acesso no seu celular o aplicativo SINAL, desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e faça o registro do desaparecimento do veículo e de um breve histórico do ocorrido. Tal aplicativo é integrado e permite uma maior agilidade da PRF.      6) A oferta feita pelo fornecedor, veiculada por qualquer meio, obriga-o junto ao consumidor que queira adquirir, seja produto ou serviço. Se por telefone ou por via postal, tem que constar o nome de quem a fez e o endereço em todos os documentos e impressos utilizados na transação. Se a oferta for negada pelo fornecedor, cabe: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Lembre-se que a escolha é do consumidor. 7) Teve algum dos problemas mencionados na coluna da semana passada, ou outros? Hora de ir atrás de seus direitos. Procure seu advogado. Abraço e boa folia. Tenha parcimônia e aproveite!!

17/02/2023– 10:46

08/01/2023: liberdade de expressão ou baderna? Olá. A Constituição Federal assegura aos brasileiros, natos ou naturalizados, em seu artigo 5º, inciso IV que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”! Finda a ditadura e a democracia desde 1985, a palavra "liberdade" está 17 (DEZESSETE) vezes na Constituição, inclusive no seu Preâmbulo. Este, de forma simples, é a intenção, o espírito da Constituição, igual à Exposição de Motivos nas Leis. Findos os anos de chumbo, já se prega: Liberdade! Nos anos de 2013 e 2017 abordamos esta garantia constitucional em razão dos momentos em que o País vivia em respectivas épocas: a) o aumento das passagens de ônibus nas principais capitais do país, havendo quebra-quebra e surgindo o chamado grupo dos Black Blocks além do pré-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff; b) as pessoas que foram contrárias à então PEC dos gastos públicos, Reforma Trabalhista e da Previdência e outros gestos de austeridade do então Governo Temer e havendo quebra-quebra, também com reflexos nas principais capitais do País. Nesta época também estava a pleno vapor as condenações da Operação Lava Jato. Após mais de 05 (cinco) anos do fim do Governo Temer, passados 04 (quatro) anos do Governo Bolsonaro, somados ao fato dos protestos silenciosos, ordeiros e pacíficos relacionados ao questionamento por boa parte da população brasileira durante o processo eleitoral e após, presenciamos um lamentável episódio no último domingo, dia 08 de janeiro de 2023. Depois de tanto tempo, no mínimo é curioso que tais badernas voltaram. A partir do momento em que a destruição de patrimônio público ocorre, a razão de quem manifesta deixa de existir. A liberdade é o futuro de um país sério e exemplar. Um dos preceitos da educação é a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (art. 206, II, CF). Os tempos estão agitados e revoltos. Sinal de estarmos em uma tempestade e à vista de um futuro melhor. Tenha mais senso crítico. Proteste sim, pacificamente, para não perder a razão! Se você destrói o patrimônio público, o conserto será pago por você. Com a palavra, os medrosos que, em pleno século XXI, tentam acabar com a liberdade. "Liberté, Egalité, Fraternité" (lema da Revolução Francesa). Forte abraço.

13/01/2023– 10:19

Os consumidores e o Natal! Olá. Passado o Natal e às vésperas do ano novo, seguem mais sugestões para que você possa presentear pessoas queridas, e prevenindo-se de eventuais aborrecimentos: - Guarde o cupom ou a Nota Fiscal de tudo o que comprar. Sem ela, o fornecedor pode se recusar a fazer a troca em caso de vícios. A data da nota é o marco dos prazos ditos na semana passada. - Em tempos que a demanda aumenta, a empresa jamais vai prometer se o seu produto chegará a tempo do Natal. Portanto, se comprar pela internet ou telefone, arque com o risco do atraso. - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, a Justiça entra em recesso, ficando em plantão apenas para demandas urgentes. Embora a demanda do consumidor irritado e nervoso também seja urgente, há outras demandas mais urgentes. Assim, cuidado e compreensão. - Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, sejam concessionárias, permissionárias ou outras, têm que fornecer serviços adequados, seguros e contínuos. As empresas de telefonia e de transporte de passageiros e bagagens sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor. - Vai viajar de ônibus? Planejamento é fundamental. Em caso de desistência, você tem direito a receber o dinheiro de volta da passagem até antes de configurado o ato do embarque, bastando a sua simples declaração de vontade. A empresa pode devolver no ato, ou até em 30 (trinta) dias. Se esta quiser manter um bom relacionamento, devolverá na hora. Desejamos a todos um Feliz e Próspero 2023. Procure fazer mais o bem! Cuide-se e pense em sua família. O bem sempre vence! Abraço!  

30/12/2022– 09:09

Aos consumidores da véspera do Natal! Olá, tudo bem? Antes do Natal, o consumidor vai mais às compras para presentear parentes e amigos queridos. Previna-se de eventuais transtornos. Vamos lá. - Em compras por internet ou telefone, o prazo de arrependimento da compra é de 07 (sete) dias. O dinheiro tem que ser devolvido. Cuidado e diligência! - Embora o consumidor seja a parte vulnerável, infelizmente a malandragem faz parte da cultura do brasileiro. Em caso de vício do produto, não sanável no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode pleitear a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço, através de acordo das partes. Assim, o lojista está legalmente amparado quando delimita no ato da emissão do cupom fiscal o prazo máximo de troca de produtos, seja porque o consumidor não gostou ou não serviu ... O bom senso sempre é o melhor caminho. - No caso de vícios do produto, o fabricante responde junto com o lojista, embora os tribunais entendam pela responsabilidade apenas do fabricante. - Estabelecimentos que usam cartão de crédito têm de conceder desconto a quem paga com dinheiro em espécie. Pode ser uma vantagem pra quem compra e para quem vende! - Comprar em maior quantidade significa ter maior poder de barganha. Saiba negociar. Conversar não paga! - Cuidado ao comprar. No mês de janeiro há muitas obrigações prévias, como impostos, anuidades de conselhos de classe, matrícula e material escolar. Cautela! Seu maior amigo nessa época é o boleto. - Não deixe as compras para a última hora. Evite filas e transtornos. Quem chega primeiro, bebe água limpa. Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero 2023. Um forte abraço e boas festas!

22/12/2022– 12:37

A Política da Agropecuária de Precisão Olá. Tudo bom? Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o desperdício de alimentos acontece em toda a cadeia de produção, perdendo-se ainda no campo 10% de tudo o que é colhido, 50% durante o manuseio e transporte, 30% na comercialização e abastecimento e 10% nos supermercados, restaurantes e residências. Resumindo: perdemos muito. Visando combater tal estatística, fora sancionada recentemente a Lei Federal 14.475 que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, com a finalidade específica de ampliar a utilização de técnicas de produção agropecuária e visando diminuir o desperdício, os custos de produção e garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Com apenas cinco artigos, a Lei possui como diretrizes: “apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção; sustentabilidade ambiental, social e econômica; desenvolvimento tecnológico e sua difusão; ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário; estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País; articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.” A lei também prevê instrumentos para a sua implantação, como a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, a assistência técnica e a extensão rural, a capacitação gerencial e formação de mão de obra qualificada, acesso a linhas de crédito para a aquisição de equipamentos, incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão, dentre outros, visando combater principalmente o desperdício. É um avanço, embora a questão seja mais cultural do que legal. O Brasil possui leis e regramentos demais. Um forte abraço!

16/12/2022– 10:38

Eleições 2022: o terceiro turno “das urnas’! Olá, tudo bom? Nesta última semana, mais uma vez o sistema de apuração e totalização da votação eleitoral brasileiro foi colocado, tecnicamente, em xeque: o Partido Liberal (PL) e o Partido Progressista (PP) apresentou Representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autos do processo nº 0601958-94.2022.6.00.0000 no último dia 22/11, em desfavor dos atuais candidatos a presidente e a vice-presidente eleitos e respectiva coligação. Em uma representação, diga-se de passagem, muito bem fundamentada tanto em termos jurídicos quanto de provas, em um primeiro momento parece que os representantes parecem ter razão. Querendo ou não, e muito embora na maioria das vezes, para não dizer todas, alguns julgadores superiores tenham usado de fundamentos de indeferimento liminar e de coerção financeira para indeferir pedidos formulados e, de uma certa forma, inibir a judicialização de medidas como estas. Em uma eleição tão acirrada e onde a diferença de votos fora a menor da história, e até mesmo com amparo em nossas atuações desde 2008 na área eleitoral, é natural que o candidato derrotado ou coligação interponha ou a chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cujo prazo fatal é até a diplomação dos candidatos eleitos, ou então a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) cujo prazo fatal é de até 15 (quinze) dias da diplomação dos candidatos eleitos. Também, diga-se de passagem, que algumas entidades de representação nacional já estão se mexendo diante das arbitrariedades praticadas por um certo Ministro, que mais parece um Xerife. Seria muito mais fácil se em todas as oportunidades em que se debateu a questão do voto impresso aditável, debate este desde os anos 2000, o TSE não criasse tanta resistência e aprovasse a utilização de tal sistema. Mas a Corte nunca erra, na visão dentro da bolha. Agora, querendo ou não, terá que dar uma resposta para convencer os que não votaram no candidato eleito, quase metade da população brasileira. Se será um terceiro turno das eleições, ainda não sabemos, embora pelo pedido formulado, tecnicamente, tem tudo para ser. Aguardemos os próximos passos da eleição presidencial mais judicializada da história brasileira. Um forte abraço!  

25/11/2022– 10:50

Eleições 2022: a prestação final das contas! Olá, tudo bom? O prazo da prestação de contas final dos candidatos, eleitos ou não, está chegando: 19 de novembro de 2022, sábado. As prestações de contas deverão ser feitas por candidatas, candidatos e órgãos partidários. A prestação de contas é obrigatória por parte de candidatos e candidatas que apresentaram registro de candidatura e que, no decorrer da caminhada, tenham desistido. Além disso, também é obrigatória àqueles que tiveram indeferidos o seu registro de candidatura, bem aos que foram substituídos, devendo ser considerado o período em que o mesmo estava em disputa eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários, como forma de garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Na prestação de contas final devem constar as movimentações financeiras ocorridas desde o início da campanha até o seu último dia. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas. Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha. Lembrando que, neste ano, além de constar na prestação de contas os nomes, CPF dos doadores ou CNPJ dos partidos e respectivos valores doados, será observada neste ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, agora é hora de juntar a documentação toda e entregar ao profissional de sua confiança para encerrar a suas obrigações com a Justiça Eleitoral. Fique atento e não deixe para a última hora. Um forte abraço!  

18/11/2022– 11:15

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