O setor de Vigilância Sanitária da secretaria municipal de Saúde e o Departamento de Fiscalização da secretaria municipal de Fazenda realizam vistorias em estúdios e espaços adaptados em academias, para a realização de atividades físicas. Até o momento, 04 (quatro) locais em Viçosa estão autorizados a retomarem as atividades nas próximas 24 horas.
A vistoria segue as normas previstas no decreto nº 5.517/2020, que estabelece a normatização técnica e sanitária destinada a regulamentar o funcionamento de estúdios de personal training. Para ser vistoriado, o profissional responsável técnico pelo espaço físico onde o atendimento será realizado deve preencher o formulário no site da PMV (Prefeitura Municipal de Viçosa), que também é válido como termo de responsabilidade e será assinado junto com o proprietário do negócio.
Para que sejam aprovados na vistoria, a academia e/ou estúdio devem cumprir as normas previstas no decreto, incluindo o rodízio por CPF. Nas áreas comuns, como secretaria e recepção, é obrigatório oferecimento de álcool 70% para mãos e solução desinfetante para calçados (em tapetes ou panos); retirada de catracas; medição de temperatura de todos os alunos e colaboradores; higienização constante dos espaços de uso comum; e disponibilizar materiais informativos com as normas previstas no decreto. Os vestiários deverão estar fechados, assim como os bebedouros e o espaço deverá ter ventilação no ambiente, com exaustores para renovação do ar, com a proibição do uso de ar condicionado.
Até o fechamento desta edição as academias de Ponte Nova continuavam fechadas e sem previsão de retorno das atividades. O protocolo de reabertura já foi entregue à prefeitura municipal de Ponte Nova, por profissionais do setor, no dia 02 de junho.
O processo de retomada das atividades econômicas em Viçosa deu mais um passo na última segunda-feira, dia 03 de agosto, quando prefeitura municipal regulamentou por decreto reabertura de restaurantes e lanchonetes no município, para liberação de acesso para clientes. O decreto nº 5.525/2020 foi assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer e contém diretrizes técnicas e sanitárias aprovadas pelos membros do Conselho Técnico e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa).
O procedimento para liberação dos espaços é o mesmo válido para os demais estabelecimentos comerciais, com a obrigação de preenchimento de formulário online com termo de responsabilidade e solicitação de vistoria. A partir dessa semana, engenheiros da prefeitura, fiscais técnicos e sanitários irão percorrer os estabelecimentos para conferir a adequação às normas e liberar o funcionamento. Cada local terá uma quantidade máxima de clientes permitida, de acordo com a área.
Para o prefeito Ângelo Chequer, a reabertura é mais um passo seguro nas medidas adotadas durante a pandemia: "o setor, assim como vários outros na cidade, foi prejudicado e aguardou, de forma correta, o momento certo para a reabertura. Contamos com os proprietários para cumprirem as normas e com o respeito dos consumidores e clientes".
Regras específicas
Para manter as portas abertas, os restaurantes e lanchonetes devem seguir normas específicas, de acordo com a natureza do estabelecimento:
Horário de funcionamento: de 08h às 23h, de domingo a quinta; sextas e sábados, de 08h à 00h;
Sinalização e distanciamento de clientes a cada 2 metros em filas de espera e mesas com espaçamento de 4m²;
Aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;
Período máximo de 2 horas de permanência no estabelecimento;
Permissão para ficarem juntos, na mesma mesa, no máximo 05 pessoas, desde que sejam do mesmo convívio familiar;
Cardápio digital (site ou whatsapp) ou físico, somente se for descartável;
Serviço de refeição somente estilo "à la carte", sem opção de self service;
Retirada de itens de decoração e galheteiros das mesas;
Proibição de ar condicionado e ambientes fechados;
Fechamento de "espaços kids" e áreas de recreação, bem como oferta de jogos de tabuleiro e similares.
O decreto também estipula normas para a segurança dos trabalhadores de restaurantes e lanchonetes. Entre elas, a obrigação do uso de EPIs, higienização periódica com álcool 70%, instalação de placas de vidro ou acrílico nos balcões, incentivo ao pagamento com cartão e atenção com funcionários que se enquadram nos grupos de risco. As cozinhas de cada estabelecimento serão medidas para definição de quantas pessoas estão permitidas a frequentar o espaço simultaneamente.
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Serras de Minas, Denis Lourenço, esteve presente no momento da assinatura do decreto e disse que os associados estão prontos para cumprir as regras: "estamos há quase 05 (cinco) meses sem funcionar e, com esse decreto, podemos retomar nossas atividades com segurança para quem trabalha conosco e para os clientes que quiserem voltar a frequentar os espaços".
Ainda segundo o decreto, o sistema de rodízio de CPF não se aplica aos restaurantes e lanchonetes e o sistema de entrega e retirada, que já vinha sendo praticado desde abril, continua valendo. Para vendedores ambulantes, trailers de lanches e similares, a Prefeitura estuda um novo decreto, com regras próprias e compatíveis com a natureza dos estabelecimentos.
A 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa deferiu na sexta feira, 24/07, um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impedir que a prefeitura municipal de Viçosa prorrogue por mais 15 anos o contrato de prestação de serviço com a concessionária do transporte coletivo na cidade, a Viação União.
A Justiça determinou, ainda, a intimação do Executivo para instaurar e concluir, no prazo de 30 meses, nova licitação para a concessão do serviço de transporte público, sob pena da configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão judicial, a previsão de renovação do contrato contida na cláusula oitava “constitui violação ao princípio da legalidade, tendo em vista a possibilidade de o prazo contratual ultrapassar, com a prorrogação, os 15 anos fixados pelo parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/04”.
Líder Notícias divulgou na semana passada a ação do Ministério Público
Na edição 395 do Líder Notícias, divulgada em 23 de julho (à noite), foi divulgada a notícia de que o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa havia ajuizada uma Ação Civil Pública para impedir a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Viação União.
Segundo a ação, em Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada, instaurado pela Promotoria, ficou demonstrado que a execução do serviço pela concessionária foi marcada por diversas irregularidades: frota de veículos com a idade média acima da estipulada; atrasos dos ônibus; carência de linhas e horários; violações aos direitos das pessoas com deficiência entre outros.
Os documentos do órgão ainda atestam que diversos direitos básicos dos usuários foram infringidos, em especial os relativos à participação no acompanhamento e na avaliação dos serviços. Entre os documentos, está um abaixo-assinado com 1.093 assinaturas de usuários do serviço de transporte.
O prefeito Ângelo Chequer (PSDB) sancionou no dia 1º de julho,o “Plano Decenal de Cultura” de Viçosa. O documento é um instrumento de gestão em médio e longo prazo, no
qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais no município.
A medida foi discutida com artistas em audiência pública.
Entre as propostas a serem executadas estão: readequar as condições físicas do espaços culturais existentes; ampliar espaços públicos disponíveis para atividades culturais e eventos na cidade; construir uma sede própria para o Centro Experimental de Arte e ampliar a divulgação da programação cultural de Viçosa. Uma das diretrizes da ação é garantir o acesso da população aos bens e serviços artísticos e culturais de forma
descentralizada e representativa quanto à diversidade da produção cultural.