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Justiça de Viçosa impede a prefeitura de prorrogar contrato com a empresa de transporte coletivo

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Prefeitura sofre derrota na Justiça: não poderá prorrogar contrato com a Viação União.

A 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa deferiu na sexta feira, 24/07, um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impedir que a prefeitura municipal de Viçosa prorrogue por mais 15 anos o contrato de prestação de serviço com a concessionária do transporte coletivo na cidade, a Viação União.
A Justiça determinou, ainda, a intimação do Executivo para instaurar e concluir, no prazo de 30 meses, nova licitação para a concessão do serviço de transporte público, sob pena da configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão judicial, a previsão de renovação do contrato contida na cláusula oitava “constitui violação ao princípio da legalidade, tendo em vista a possibilidade de o prazo contratual ultrapassar, com a prorrogação, os 15 anos fixados pelo parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/04”.

Líder Notícias divulgou na semana passada a ação do Ministério Público

Na edição 395 do Líder Notícias, divulgada em 23 de julho (à noite), foi divulgada a notícia de que o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa havia ajuizada uma Ação Civil Pública para impedir a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Viação União.
Segundo a ação, em Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada, instaurado pela Promotoria, ficou demonstrado que a execução do serviço pela concessionária foi marcada por diversas irregularidades: frota de veículos com a idade média acima da estipulada; atrasos dos ônibus; carência de linhas e horários; violações aos direitos das pessoas com deficiência entre outros.
Os documentos do órgão ainda atestam que diversos direitos básicos dos usuários foram infringidos, em especial os relativos à participação no acompanhamento e na avaliação dos serviços. Entre os documentos, está um abaixo-assinado com 1.093 assinaturas de usuários do serviço de transporte.

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