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Marconi Cunha

Olá, tudo bem? Estamos vivendo tempos sombrios na economia e observando países ao redor do Brasil tomando medidas de redução de impostos e a economia decolando, como Paraguai, Argentina e Uruguai. O último a adotar essa medida foi a Bolívia, na última segunda--feira, através de seu novo e recém empossado Presidente Rodrigo Paz Pereira. No Brasil, com seu emaranhado tributário, mais uma Emenda Constitucional (EC) foi aprovada: a de nº 137, em 09 de dezembro de 2025. Tal Emenda dispõe sobre a imunidade de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, à exceção de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Ou seja, com todo o respeito, é a famosa migalha e a penitência com chapéu alheio. Primeiro, a cobrança de tal tributo é de competência exclusiva dos Estados, o que se percebe no mínimo uma violação ao pacto federativo. Segundo, certamente haverá compensação de arrecadação em outros veículos, na medida em que irá reduzir a arrecadação e certamente o Governo irá dar com uma mão e tirar com a outra. Terceiro: não há a previsão de quanto que cada Estado perderá com tal arrecadação, sem contar que os repasses aos Municípios também diminuirão, já que parte de tal imposto é dos Municípios aos quais os veículos estejam endereçados. Ou seja, é a famosa penitência com o chapéu alheio. Enquanto isso, vejamos um show de horrores no Poder Legislativo nacional, onde um Deputado Federal que agrediu um visitante com socos e pontapés sendo somente suspenso de seu mandato enquanto outros, que cometerem ilícitos de caráter muito menor, de crimes contra a honra, tiveram os seus mandatos cassados. Esse é o Brasil varonil de 2025. Aguardemos os desdobramentos da dança e do xadrez no parla mento federal. Ano que vem tem eleições. Aguar demos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.    

19/12/2025– 11:17

Mais uma Emenda Constitucional!   Olá, tudo bem? Estamos vivendo tempos sombrios na economia e observando países ao redor do Brasil tomando medidas de redução de impostos e a economia decolando, como Paraguai, Argentina e Uruguai. O último a adotar essa medida foi a Bolívia, na última segunda-feira, através de seu novo e recém empossado Presidente, Rodrigo Paz Pereira. No Brasil, com seu emaranhado tributário, mais uma Emenda Constitucional (EC) foi aprovada: a de nº 137, em 09 de dezembro de 2025. Tal Emenda dispõe sobre a imunidade de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, à exceção de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Ou seja, com todo o respeito, é a famosa migalha e a penitência com chapéu alheio. Primeiro, a cobrança de tal tributo é de competência exclusiva dos Estados, o que se percebe no mínimo uma violação ao pacto federativo. Segundo, certamente haverá compensação de arrecadação em outros veículos, na medida em que irá reduzir a arrecadação e certamente o Governo irá dar com uma mão e tirar com a outra. Terceiro: não há a previsão de quanto que cada Estado perderá com tal arrecadação, sem contar que os repasses aos Municípios também diminuirão, já que parte de tal imposto é dos Municípios aos quais os veículos estejam endereçados. Ou seja, é a famosa penitência com o chapéu alheio. Enquanto isso, vejamos um show de horrores no Poder Legislativo nacional, onde um Deputado Federal que agrediu um visitante com socos e pontapés sendo somente suspenso de seu mandato enquanto outros, que cometerem ilícitos de caráter muito menor, de crimes contra a honra, tiveram os seus mandatos cassados. Esse é o Brasil baronil de 2025. Aguardemos os desdobramentos da dança e do xadrez no parlamento federal. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.

15/12/2025– 15:59

Olá, tudo bem? Nas últimas colunas ficou claro que as eleições 2026 já começaram. Além de estarmos vendo possíveis pré-candidatos com a pauta segurança pública com combate ao crime organizado, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, junto com outros partidos, já estão, digamos, mexendo os tabuleiros. Enfim, observemos. Foi divulgada recentemente portaria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e em televisão para o primeiro semestre do ano que vem já que, no segundo, teremos eleições. No caso em questão, e em razão do tamanho das bancadas, 19 (dezenove) dos 30 (trinta) e cinco partidos, que terão direito ao tempo. Tal propaganda visa divulgar os programas dos partidos, as atividades de cada legenda no Congresso Nacional e expor o posicionamento sobre temas políticos, sociais e de participação feminina na política, com tempo de cinco a vinte minutos, conforme o tamanho da bancada. A distribuição é feita de acordo com os seguintes critérios: a) partidos com mais de vinte deputados federais terão vinte minutos no semestre, com inserções de trinta segundos em redes nacionais e estaduais; b) partidos que elegeram entre dez e vinte deputados terão dez minutos no semestre terão dez minutos no semestre, também com inserções de trinta segundos; c) partidos com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. Está aí um dos motivos para que os partidos procurem se fortalecer, sejam elegendo novos filiados ou fundindo-se com outros. E que fique claro: caso o partido político não tenha atingido pelo menos um deputado federal, não terá direito a propaganda partidária. Aguardemos os desdobramentos da dança e do xadrez no parlamento federal. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.  

05/12/2025– 11:40

Eleições 2026: mais novidades!   Olá, tudo bem? Nas últimas colunas ficou claro que as eleições 2026 já começaram. Além de estarmos vendo possíveis pré-candidatos com a pauta segurança pública com combate ao crime organizado, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, junto com outros partidos, já estão, digamos, mexendo os tabuleiros. Enfim, observemos. Foi divulgada recentemente portaria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e em televisão para o primeiro semestre do ano que vem já que, no segundo, teremos eleições. No caso em questão, e em razão do tamanho das bancadas, 19 (dezenove) dos 30 (trinta) e cinco partidos, que terão direito ao tempo. Tal propaganda visa divulgar os programas dos partidos, as atividades de cada legenda no Congresso Nacional e expor o posicionamento sobre temas políticos, sociais e de participação feminina na política, com tempo de cinco a vinte minutos, conforme o tamanho da bancada. A distribuição é feita de acordo com os seguintes critérios: a) partidos com mais de vinte deputados federais terão vinte minutos no semestre, com inserções de trinta segundos em redes nacionais e estaduais; b) partidos que elegeram entre dez e vinte deputados terão dez minutos no semestre terão dez minutos no semestre, também com inserções de trinta segundos; c) partidos com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. Está aí um dos motivos para que os partidos procurem se fortalecer, sejam elegendo novos filiados ou fundindo-se com outros. E que fique claro: caso o partido político não tenha atingido pelo menos um deputado federal, não terá direito a propaganda partidária. Aguardemos os desdobramentos da dança e do xadrez no parlamento federal. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.

28/11/2025– 10:50

Em nossa última coluna ficou claro que provavelmente as eleições 2026 já começaram. Estamos vendo possíveis pré-candidatos e a pauta será: segurança pública com combate ao crime organizado. Em se tratando de Direito Eleitoral, há novidades para 2026. A Lei das Eleições foi alterada recentemente definindo idades mínimas para cargos eletivos. Para cargos do Poder Executivo, quais sejam, Prefeito, Governador e Presidente da República, foi definido que a idade mínima será aferida na data da posse. Já para cargos do Poder Legislativo, especificamente para Vereadores, a idade mínima será considerada aquela aferida no registro de candidatura. Para as demais Casas Legislativas, ou seja, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado, a idade mínima será considerada como a data da posse presumida, tendo como parâmetro a data de até 90 (noventa) dias da data de eleição da Mesa Diretora. Indo além, os candidatos em 2026 para cargos de Governador e Presidente obrigatoriamente terão que disponibilizar material de campanha impresso em sistema Braile, cujas proporções ainda serão definidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra mudança recente, também significativa, foi na Lei da Ficha Limpa. Anteriormente, e em algumas situações, a inelegibilidade era de até 08 (oito) anos, a contar do trânsito em julgado da condenação colegiada, ou seja, da data em que não cabia mais recursos. No entanto, em alguns casos, o prazo continua sendo de 08 (oito) anos, só que, para alguns casos, o prazo é contado da data da condenação ou da data da renúncia. Muito embora possa parecer não ter diferença, o marco temporal diminuiu e certamente veremos pré-candidatos que estavam supostamente inelegíveis fazendo as articulações para as próximas eleições ou para as eleições municipais de 2028. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.

21/11/2025– 12:00

Eleições 2026: novidades a vista!   Olá, tudo bem? Em nossa última coluna ficou claro que provavelmente as eleições 2026 já começaram. Estamos vendo possíveis pré-candidatos e a pauta será: segurança pública com combate ao crime organizado. Em se tratando de Direito Eleitoral, há novidades para 2026. A Lei das Eleições foi alterada recentemente definindo idades mínimas para cargos eletivos. Para cargos do Poder Executivo, quais sejam, Prefeito, Governador e Presidente da República, foi definido que a idade mínima será aferida na data da posse. Já para cargos do Poder Legislativo, especificamente para Vereadores, a idade mínima será considerada aquela aferida no registro de candidatura. Para as demais Casas Legislativas, ou seja, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado, a idade mínima será considerada como a data da posse presumida, tendo como parâmetro a data de até 90 (noventa) dias da data de eleição da Mesa Diretora. Indo além, os candidatos em 2026 para cargos de Governador e Presidente obrigatoriamente terão que disponibilizar material de campanha impresso em sistema Braile, cujas proporções ainda serão definidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra mudança recente, também significativa, foi na Lei da Ficha Limpa. Anteriormente, e em algumas situações, a inelegibilidade era de até 08 (oito) anos, a contar do trânsito em julgado da condenação colegiada, ou seja, da data em que não cabia mais recursos. No entanto, em alguns casos, o prazo continua sendo de 08 (oito) anos, só que, para alguns casos, o prazo é contado da data da condenação ou da data da renúncia. Muito embora possa parecer não ter diferença, o marco temporal diminuiu e certamente veremos pré-candidatos que estavam supostamente inelegíveis fazendo as articulações para as próximas eleições ou para as eleições municipais de 2028. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.

14/11/2025– 10:48

Olá. De novo assistimos operação de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, o “Errejota”. Abordamos tais questões por algumas vezes neste espaço desde 2013. E atualmente percebe-se alguns fatores: a inteligência da bandidagem e das instituições de segurança pública melhoraram. Embora nesta operação tenham sido tombados 04 (quatro) policiais, fato é que a operação policial foi um êxito para o Governo Carioca. E um baque ao Comando Vermelho, que teve perda de mais de centenas, seja por abate de alguns que reagiram e morreram em razão de legítima defesa ou por se entregarem à polícia. Fica aqui registrada nossa solidariedade à família dos policiais mortos. O artigo 144 da Constituição Federal é claro: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.” Ou seja, é dever de todos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Então, não adianta o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vir, com todo o respeito, com a conversa de que não foi comunicado a tempo e da forma adequa da, seja em relação a tal operação ou em relação ao empréstimo dos tanques da Marinha, pedido este feito em janeiro de 2025. O Governo Federal é claro: não quer e não vai declarar a Garantia da Lei e da Ordem, a GLO, enquanto o atual mandatário for presidente. Ah, claro: a turma do mau tem diálogos cabulosos com ele. Governa dores se uniram como resposta a tal enfrentamento Há culpa no cartório: a) da população, que elegeu o atual Presidente alegando que ele é mais humano, não fala palavrão e que em territórios dominados por milícias e facções se entra com flores ao invés de armas; b) do Governo Federal, que em casos anteriores e com o mesmo presidente cedeu equipamentos e decretou a GLO, quando os Governadores cariocas eram Sergio Cabral ou Pezão; e c) da imprensa marrom, que passa pano e não faz o jornalismo investigativo e aprofundado como em outros tempos. Ah, eles são do “consórcio” ... Veremos até quando. Enquanto vizinhos enfrentam o crime organizado, como El Salvador, Bolívia, Paraguai, Argentina e Equador, aqui a galera tem respaldo e a população de em segue com medo. Ano que vem tem eleições. Aproveita que é feriado, recorda e aprofunda para valorizar o seu voto, isentão! Abraço.

07/11/2025– 11:47

Olá, tudo bem? Hoje a coluna é para externar uma opinião. E desde já peço respeito. As diferenças são fundamentais em uma sociedade civilizada. O Brasil segue na rota geopolítica mundial errada, com brigas e bravatas que não são suas, afundando economicamente a cada dia e dizendo que a Venezuela é uma “democracia relativa” ou “semidemocracia”. Embora aqui haja previsão constitucional de que homens e mulheres são iguais perante a Lei e em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I da Constituição Federal) e também haja previsão similar na Constituição da República Bolivariana da Venezuela (artículos 1, 4 e 88), lá na terra de Simon Bolívar as coisas não andam tão republicanas quanto parecem. Tem muitos navios afundando. Estamos vendo sinais de rumores de mudanças na geopolítica na América Latina. Em abril, o candidato de direita Daniel Noboa venceu as eleições no Equador, sendo alvo de atentado na semana passa da. No último fim de semana, o candidato de direita Rodrigo Paz venceu na Bolívia, após 20 anos da esquerda no poder. E por falar em Venezuela, a política da oposição da tirania venceu o Prêmio Nobel da Paz: María Corina Machado. Segundo o Comitê Nobel “a líder da oposição venezuelana trabalha “incansavelmente” pela democracia e atende aos três requisitos para o prêmio estabelecido pelo próprio Alfred Nobel”, além de comprovar que as ferramentas de democracia são ferramentas de paz (fonte CNN). Prêmio merecidíssimo. A ex-parlamentar mostrou, em julho de 2024, as entranhas do sistema eleitoral venezuelano e como o chavismo perpetua por lá na pessoa do Presidente Narcoditador Nicolás Maduro. No entanto, foi estranho: uma mulher ganhou o Prêmio Nobel da Paz e nada do Brasil e nem das feministas sequer emitirem uma nota parabenizando pelo prêmio. Ah, são predominantemente de esquerda. Deve ser mais cômodo dizer: este colunista é polêmico! É conveniente in verter a ordem e a lógica das coisas do que reconhecer virtudes e posicionamentos. Só restou à María Corina Machado receber uma menção honrosa, digna de res peito e com as proporções e limitações, do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (21/10), durante o julgamento do caso do núcleo 04 do caso dos réus do 08 de janeiro. “Certamente o Nobel não seria concedido pela prática de um cri me", concluiu o ministro Fux, em referência ao prêmio (fonte Gazeta do Povo). Aguardemos e oremos. Abraço.

28/10/2025– 15:31

Olá! Para quem tem o mínimo de senso crítico e observa tendência em vários meios de comunicação, a semana começou tensa no mundo e no Brasil com o vazamento de informações da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Vamos pelo começo: a entidade foi criada em 1961, no governo do Presidente Kennedy, através da reunião de várias agências e com a finalidade de organizar o desenvolvimento socioeconômico de longo prazo, com auxílio em desastres, combate à pobreza, cooperação em questões globais como o meio ambiente e interesses bilaterais dos Estados Unidos (EUA). O Brasil recebeu nos últimos anos quantias vultosas da entidade, sendo que a entidade atuou em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) próximo às eleições de 2022, visando combater o que se dizia “desinformação” e “notícias falsas” no período eleitoral, sendo que a Corte Eleitoral Superior disse que as ações não visavam controlar as redes sociais. Depois vimos a queda de braço com o X. antigo Twitter e outras redes sociais e big techs adotando a mesma postura do Sr. Elon Musk. No último dia 03, o ex-chefe de informática do Departamento de Estado dos EUA no primeiro mandato de Donald Trump, Mike Benz, disse às claras que a USAID foi usada de forma ostensiva para prejudicar o equilíbrio das eleições presidenciais de 2022, sob o argumento de que o ex-Presidente Bolsonaro era um chamado Trump tropical e que sem a ingerência da entidade o mesmo ainda seria o Presidente. Será que é por isso que as chamadas agências de checagem de notícias “sumiram” logo após as eleições? Um ex-ministro da época falava em “desordem informacional”. Pelo visto algumas coisas estão começando a se encaixar. Como diz um amigo, “nada fica escondido”, No Congresso Nacional, somam-se esse escândalo e as trapalhadas diárias do Governo Federal quanto aos preços dos alimentos e tendo como única saída dizer para não comprar e movimentos para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). É, pelo visto passou o tempo mas algumas coisas continuam iguais. Aguardemos os desdobramentos atentos e na certeza de que houve interferência indevida de tal agência nas eleições 2022. Um abraço!

21/02/2025– 11:36

Olá, tudo bem? O ano começou e os problemas federais só crescem. A falta de diálogo entre os ministros, o “calabouço” tributário e a sua voracidade e a gastança institucional refletem no dia a dia do brasileiro: aumento desenfreado de preços, insumos e outros, impactando na inflação. Enquanto um dos ministros sugere trocar o consumo de laranja por outra fruta, outros sugerem taxar a exportação dos produtos nacionais para o exterior como forma de tabelar os produtos e segurar os preços internos. Tentam, inclusive, segurar o preço dos combustíveis como forma de estancar a inflação, embora no próximo mês haverá reajustes dos preços. É muita sandice dessa turma! Ideias da década de 1970, 1980, quando o Brasil importava 2/3 (dois terços) dos alimentos para o consumo interno e, graças aos estudos da Embrapa e ao saudoso Alysson Paulinelli (1936-2023), o Brasil hoje é um grande celeiro de alimentos. O Governo não observa a oportunidade de exportar mais pra China e outros países quando o Presidente Trump diz que vai fortalecer os negócios nos EUA e taxar os produtos chineses. Somados estes fatores, a Taxa Selic bateu os 13%, como forma de estancar a sangria econômica do País, com previsão de bater 15% até o fim do ano. Supermercado cada vez mais caro e impacto na mesa do brasileiro. No fim do ano o azeite estava sendo vendido de forma parcelada; agora a vez do disparo é o café, cujo valor unitário de 500g, dependendo da marca, equivale ao mesmo preço de um saco de cimento de 50 kg. Não se trata de preferências políticas de X, Y ou Z, mas sim de resultados já experimentamos em gestões anteriores e cujos resultados desastrosos já conhecemos em razão da sua amargura. Agora chega a conta: a impopularidade do governo só aumenta. Caciques de nível nacional e com ministros no Governo já estão afirmando que o atual mandatário não conseguirá um quarto mandato! Respeitamos os que eventualmente não gostarem da coluna de hoje Democracia é respeitar a diversidade de ideias e de opiniões. Agora, continuar insistindo no erro, com todo o respeito, não dá! Tanto que cada vez mais se fala em impeachment, sendo prova técnica disso a pedalada fiscal cometida com o programa pé de meia. Para o País crescer a redução da carga tributária é primordial. Tanto que estados e municípios costumam reduzir carga tributária para aumentar a arrecadação. Um forte abraço e acorda!!!

07/02/2025– 15:33

Olá, tudo bom? Hoje, 05/04, termina o prazo da chamada Janela Partidária. Já falamos dela aqui recentemente, que nada mais é do que a troca de partidos para concorrer a reeleição ou a outro cargo sem a perda de mandato. Todavia, há alguns requisitos a preencher. Além de políticos no exercício dos respectivos mandatos serem cortejados pelas agremiações partidárias, contas são feitas, literalmente. Tal instituto jurídico veio com a Emenda Constitucional (EC) 91 e está regulamentado no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal 9.096/1995. Além da Janela Partidária ser aplicável somente àqueles que estão no exercício dos respectivos mandatos, tem que ser demonstrada a chamada justa causa para a troca de agremiação sem perder o mandato, que no caso é a “mudança de partido efetuada durante o período de 30 (trinta dias) que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Em razão de possíveis instabilidades na internet e/ou sobrecarga nos sistemas eleitorais, como no caso do Filiaweb, caso você queira mudar de partido, sugerimos não deixar pra última hora. Aos atuais políticos, certamente já em pré-campanha, fiquem atentos à realidade de cada uma das agremiações partidárias, partidos, que lhe corteja. Diferenças intra e inter partidárias sempre existirão e isso é bom, para que haja a construção e a manutenção da democracia e da pluralidade de ideias. Observe. Reúna, leia o estatuto e as normas de cada um dos partidos e veja em qual você mais se encaixa. A política é a arte da dialética e de somar. Lembre-se: “Ambos se prejudicam, quem promete demais e quem espera demais.” (Gotthold Ephraim Lessing). Entre alguns analistas políticos, siglas com envolvimento ainda na Operação Lava Jato e seus desdobramentos podem sofrer baixas. É hora de planejamento dos(as) pré-candidatos(as). Fique esperto, tem muita gente aí falando que é candidato(a) aos quatro cantos, em meios de comunicação e sem a devida cautela. Enquanto não houver a convenção de sua escolha você é pré-candidato(a)! Cuidado pra não tomar multa antes da hora! Abraço!

05/04/2024– 10:50

Olá, Agora de fato começa a chamada “dança das cadeiras”. Políticos no exercício dos respectivos mandatos são cortejados pelas agremiações partidárias. Contas são feitas, literalmente. Ainda mais depois do último julgamento do STF a respeito das sobras. No período de 07 de março a 05 de abril ocorre a chamada Janela Eleitoral, que nada mais é do que a troca de partidos para concorrer a reeleição ou a outro cargo sem a perda de mandato. Todavia, há alguns requisitos a preencher. Tal instituto jurídico veio com a Emenda Constitucional (EC) 91 e está regulamentado no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal 9.096/1995. Além da Janela Partidária ser aplicável somente àqueles que estão no exercício dos respectivos mandatos, tem que ser demonstrada a chamada justa causa para a troca de agremiação sem perder o mandato. Pela lei, é considerada justa causa para a desfiliação partidária, sem perder o mandato, tão somente as seguintes situações: “I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.” No caso aqui, é a última situação exposta que se aplica aos que estão no exercício do mandato. Assim, segue a primeira dica: em razão de instabilidades de sobrecarga nos sistemas eleitorais e enxurrada de acessos, como no caso do Filiaweb, e muito embora o brasileiro adore, caso você queira mudar de partido, sugerimos não deixar pra última hora. A segunda dica fica aos atuais políticos. Estamos em período de pré-campanha, e agora certamente é a época em que os dirigentes partidários muito prometem. Prometem candidaturas, legendas, mas você, pré-candidato, fique atento à realidade de cada partido que lhe corteja. Diferenças intra e interpartidárias sempre existirão e isso é bom, para que possa haver a construção e a manutenção do regime democrático. Observe com parcimônia e atenção o melhor pra você. Reúna, leia o estatuto e as normas de cada um dos partidos e veja em qual você mais se encaixa. A política é a arte da dialética e de somar. Lembre-se: “Ambos se prejudicam, quem promete demais e quem espera demais” (Gotthold Ephraim Lessing). Entre alguns analistas políticos, siglas com envolvimento ainda na Operação Lava-Jato e seus desdobramentos podem sofrer baixas. É hora de planejamento dos(as) pré-candidatos(as). E trate de ficar esperto, tem muita gente aí falando que é candidato(a) aos quatro cantos, em meios de comunicação e sem a devida cautela. Enquanto não houver a convenção de sua escolha você é pré-candidato(a)! Fica esperto(a) pra não tomar multa antes da hora! Abraço!

08/03/2024– 15:00

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