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Meio Ambiente vai continuar devastado: sem soluções para inundações e construções que encaixotam o Rio Piranga

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Em outubro de 2021 escrevi, neste mesmo espaço, sobre a nova lei aprovado pelo Congresso Nacional que devolvia aos municípios o direito de de legislar sobre meio ambienta no perímetro urbano, previsão inserida na Constituição Federal, artigo 30, mas ceifas pelo Código Florestal aprovado em maio de 2012.

Na página 7 desta edição a reportagem aborda a preservação do Surubim-do-Doce peixe endêmico do Rio Piranga, mas ameaçado criticamente de extinção por causa da pesca predatória. Sobre isto: em 2013, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, aquele que colocou muita gente na cadeia por causa do Mensalão, emitiu parecer considerando constitucional as leis municipais 3.224 e 3.3.225 (ambas de 2008), que vedam construções de hidrelétricas no território do Rio Piranga.

Embora ambientalista, e radical em muitos pontos, fui o responsável por construir o art. 8º da Lei Municipal 3.242/ 2008, alterada pela Lei Municipal 3.445/2010, que concedia ao Codema o poder para decidir as distâncias para construções em áreas de preservação permanente, de acordo com o grau de antropização. Em áreas preservas, a distância mínima era de 15 metros. A distância mínima, nas áreas antropicamente consolidadas, no perímetro urbano, era de 05 metros.

O Codema (Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente) criado em 09 de setembro de 1981, que era presidido por mim eleito em 03 (três) eleições consecutivas. Agora é imposição legal que seja o secretário municipal de Meio Ambiente, uma aberração aprovada pelo Legislativo ponte-novense, deixando o órgão como mero homologador de atos do Poder Executivo, sem que haja contraditórios.

Com o advento da nova Lei Federal, coube aos vereadores de Ponte Nova votar a legislação apropriada, quando se determinou distância de 15 metros para construções nas margens do Rio Piranga;  para os outros cursos d’água, que medem de 0 (zero) a 10 metros de largura, caso  dos ribeirões Vau Açu e dos Oratórios; córregos Paraíso, Passa-Cinco e Esperança, entre outros menos conhecidos, a distância será de 05 (cinco) metros.

A nova legislação aprovada na Câmara deixa a descoberto a preservação do Rio Piranga e os outros cursos d’água , pois concede ao Poder Executivo o direito de decidir em quais áreas de preservação os empreendedores (a boiada passou) podem construir. Isto deveria ser anexo da lei, após consultoria especializada. Mas, as áreas foram definidas por profissionais não qualificados para tal empreitada.,

Poucas pessoas em Ponte Nova têm consciência ecológica suficiente para entender que a cidade precisa de um choque de ordenamento e seguir determinações aprovadas pelo Codema, que listou áreas proibidas (que foram retiradas da lei por sugestão da secretária municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico) de se construir, Sem uma lei específica, a clandestinidade vai continuar. Assim continuaremos com 02 (duas) Ponte Nova: uma real e legal e outra clandestina.

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