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Garimpo ilegal no Rio Piranga desafia Poder Executivo de Ponte Nova e PM de Meio Ambiente

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No início de agosto, em companhia do presidente da AmaCopa, Marcinho de Belim, flagrei uma balsa no Rio Piranga nas proximidades da Fazenda Casa Branca. Pelo que percebi os operadores da balsa estavam praticando uma ação de garimpo ou mesmo fazendo a famosa “pesquisa” para saber se tinha ouro naquele local. Logo após a ponte sobre o Córrego Tim-tim Pororó, na estrada vicinal que passa nas terras da Fazenda do Engenho, de Renato Marinho, encontramos outro crime ambiental.

Este último de autoria da secretaria municipal de Desenvolvimento Ruraln(Sedru) que abriu uma clareira na margem direita do Rio Piranga, a menos de 10 metros, em Área de Preservação Permanente (APP), para depositar cascalho para ser usado nas estradas rurais. Além disso, o patrolamento derrubou árvores e aterrou outras. A área afetada pelo Poder Executivo servia para desova de restos de material de construção.

No caso do garimpo, ação fere lei municipal que proíbe a prática por ser nociva ao meio ambiente. A norma legal está inserida na Lei Orgânica Municipal (LOM) de 1990: Art. 265 – É proibida qualquer atividade poluente, nos cursos d’água ou em suas margens, inclusive a atividade e prática de garimpo. Art. 266 – A exploração de recursos hídricos e minerais do Município não poderá comprometer os patrimônios natural, cultural e ambiental, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.

Certo é que cabe ao Poder Executivo notificar a empresa que está praticando a atividade, mesmo que ela tenha licença da ANM (Agência Nacional de Mineração). A balsa deveria ser lacrada pela Polícia Militar do Meio Ambiente para atender aos ditames da lei municipal. Em 2004, o cabo Miguel em minha companhia lacrou e interrompeu o garimpo logo acima do Acabiara Clube. O que está acontecendo com a secretaria do Meio Ambiente (Semam) e com o Codema de Ponte Nova? Eles poderão responder por improbidade administrativa pela omissão.

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