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A Quinta Turma do STJ enfia o pé na jaca e diz que menina de 12 anos pode ser estuprada e não é crime!

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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram (14/03) que não houve estupro de vulnerável na relação entre homem de 20 anos e menina de 12, que resultou em uma gravidez. O placar foi de 3 votos a favor dessa tese e 2 contrários. O crime em questão foi denunciado pela mãe da vítima, mas afastado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porque houve união estável e, embora o casal não esteja mais junto, mantém relações por causa da criança, que é apoiada pelo pai. Em 1ª instância ele foi condenado a mais de 13 anos de reclusão. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica a conduta de ter relação sexual com menor de 14 anos. Consentimento da vítima ou anterior experiência sexual não afastam a ocorrência do crime. O STJ tem tese vinculante sobre o tema, consolidada na Súmula 593.

Relator da matéria, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que impor a condenação do réu a uma pena que seria de, no mínimo, oito anos de prisão “significaria romper o núcleo familiar e prejudicar a criança que resultou do casal”. Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas acompanharam o relator. “O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, alertou a ministra Daniela Teixeira em seu voto. Ela foi acompanhada pelo ministro Messod Azulay Neto, que é presidente do colegiado.
No entendimento da ministra, o caso dos autos representa um estupro. Ela considera: “É pouco crível que o homem de 20 anos, que tirava a menina de 12 anos da escola para com ela se relacionar, não soubesse da ilicitude da conduta”. Disse mais ainda em seu voto: “Não temos, no presente caso, uma família a ser protegida pelo Judiciário. Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família”, frisou.

No mês dedicado à mulher, esta decisão prova o quanto o machismo está arraigado, até mesmo no Judiciário. Eles que tem a responsabilidade de fazer cumprir a lei, “enfiam o pé na jaca” e derrota até mesmo que eles consolidaram na Súmula 593, em 2017. Considerar que ter conjunção carnal com uma menina de 12 merece absolvição é mesmo assustador! No momento em que se relativiza que nem todo estupro praticado com menor de 14 anos houve violência gera para essa vítima uma desproteção. Esta estapafúrdia decisão da 5ª Turma do STJ, vulnerabiliza ainda mais a criança em sua condição de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.

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