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Oi, tudo bom? Na última semana o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107 que, excepcionalmente e diante da pandemia do coronavirus, alterou algumas datas para a disputa eleitoral municipal de 2020. As eleições municipais, que seriam realizadas em 04 de outubro, serão em 15 de novembro em 1º turno, a grande maioria dos municípios. O segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores, será em 29 de novembro. Entretanto, há uma regra prevista na Emenda Constitucional de que, caso haja constatação sanitária de não ser possível realizar as eleições locais, desde que apurado por autoridade sanitária nacional e após parecer de Comissão técnica prevista no Decreto Legislativo Nacional a respeito da pandemia, poderá ser designada nova data, sendo a data limite 27 de dezembro de 2020. A emenda constitucional ainda será regulamentada em breve pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabendo a nós esclarecer que os prazos que já passaram, passaram, sendo que os prazos que foram alterados em tal emenda constitucional são os prazos que ainda estavam por vencer, prazos estes excepcionais para este momento atípico. O prazo para emissoras transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato, que antes era 30 de junho, passou para 11 de agosto. Da mesma forma a data da realização das convenções eleitorais, que antes seriam entre 20 de julho e 05 de agosto, passou para 31 de agosto a 16 de setembro e que, também, impacta no início da propaganda eleitoral obrigatória, que antes era a partir de 16 de agosto, passando para 26 de setembro, assim como na elaboração do plano de mídia, também nesta data. Na sequencia, as datas das prestações de contas também sofreram alterações, sendo a intermediária transferida de 15 de setembro para 27 de outubro e a final até o dia 15 de dezembro. Há outros prazos novos previstos em tal emenda constitucional. A você, candidato, consulte preventivamente profissional de sua confiança. A você, eleitor, valorize seu voto. Um forte abraço e boa sorte!  

11/07/2020– 15:30

No início desta semana um grupo de cientistas solicitou à Organização Mundial da Saúde (OMS) que inclua no protocolo de prevenção que o vírus do COVID-19 também pode ser transmitido pelo ar. Se for confirmada a medida, danou de vez. Quem contrai o vírus tem dificuldade de respirar e até pode morrer por isso. Quem não foi contaminado vai ficar com medo de respirar? Então como fica a recomendação preventiva para abrir portas e janelas para ventilar o ambiente? Fecho tudo ou abro? Diante de tantas controvérsias e por mais precavido que possa estar, confesso que desde o início da pandemia esta informação me deixou confuso. A pergunta que fica é: quanto tempo o vírus sobrevive no ar? Uma avalanche de informações vem sendo disseminadas principalmente pelas redes sociais (RS), que hoje é o veículo de informação de 52% da população. Nelas mora o perigo da desinformação através das “Fake News”. Uma mentira que circula nas RS alega que as autópsias feitas em cadáveres de vítimas da COVID-19 em Bergamo (Itália), deram conta que o vírus não é vírus e sim uma bactéria. Essa bactéria levaria a trombose e se não tratada como tal leva ao óbito. Até recomendam um tratamento simples através do popular “paracetamol” associado a anticoagulante. Especialistas brasileiros afirmam que a trombose pode ser consequência da infecção pelo coronavírus e não a única causa. Então, não repasse o vídeo com uma bandeira da Itália e explicações narrativas: é inconsistente! Outro alerta foi feito pelo site “projetocomprava.com.br” sobre o vídeo divulgado pelo médico Ulysses JG Gomes que viralizou no Facebook. Afirma o site: O médico Ulysses José Guedes Gomes faz afirmações enganosas sobre a pandemia em um vídeo que obteve mais de 385 mil interações no Facebook até o dia 2 de julho. Na gravação, ele diz, entre outros pontos, que “nosso país continua fazendo esse alarde, aumentando o número de mortos, criando atestados médicos”. Erra ao dizer que o uso da máscara faz “acidificar o sangue” e, consequentemente, diminui o sistema imunológico. A conclusão é simples: USE MÁSCARA e se a contaminação também está no ar, não se separe dela. Notícia verdade da semana chama atenção e nos traz mais preocupação, vem da pequena cidade italiana de Vo’ Euganeo de 3.200 habitantes. Após testarem toda a cidade, concluíram que 42,5% dos contaminados são assintomáticos. Com a mesma carga viral dos sintomáticos, eles foram considerados disseminadores do vírus. O estudo foi publicado na revista científica “Nature” no dia 30 de junho passado. Pesquisa da Universidade de Pádua na Itália, no mesmo local, mostra que testar todos os cidadãos, com ou sem sintomas, oferece uma maneira de gerenciar a propagação da doença e impedir que surtos fiquem fora de controle. Já o pesquisador da Universidade de Indiana (USA) afirma; “o estudo contribui para a compreensão da importância do isolamento social”. Penso que, se os assintomáticos não forem curados, a travessia será mais longa. Mesmo tendo atingido o nível de estabilização no avanço do índice, a curva da pandemia tem diferentes estágios nas diferentes regiões do país. Nas pequenas cidades a curva de casos confirmados continua ascendente. BOA SEMANA!

11/07/2020– 15:20

O Papa Francisco, Hermano argentino da cidade de Buenos Aires, capital do Tango, nascido Jorge Mario Bergoglio, exortou, recentemente, os fiéis a retirarem seus investimentos das indústrias automobilísticas e aplicá-los em causas sustentáveis, mas que dão lucro também sem exaurir a natureza e sim protegê-la para que a biodiversidade permaneça intacta evitando assim o aquecimento global. Melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês, como são conhecidas internacionalmente) vêm recebendo atenção mundial por estarem associadas a negócios sólidos, baixo custo de capital e melhor resiliência contra riscos associados a clima e sustentabilidade. A preocupação com um futuro mais sustentável foi consolidada pela ONU com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (ODS). Neste documento, questões antes subjetivas ganharam metas quantitativas a serem atingidas e buscadas. Para o mundo dos investimentos, isso também significa uma mudança na rota. Ou melhor, a inclusão de uma nova rota: a dos investimentos que levam em conta critérios de sustentabilidade. Confesso que li alguns trechos de encíclicas. Não me interessaram por serem pegajosas, metidas a ensinar a vida que devemos levar. A chamada cristianização/evangelização que orienta os tratados e dogmas da Igreja Católica. Mas, enfim consegui ler de ponta a cabeça a Enciclica Laudato Si, idealizada pelo Papa Francisco. Antes que alguém me chama de ateu, afirmo que sou agnóstico, não tenho religião e tenho dúvida acerca da existência de Deus. O principal homem da humanidade foi Jesus Cristo, a quem reverencio junto com Francisco de Assis e Che Guevara. O Papa Francisco é um ser iluminado e foi o primeiro Papa a defender o meio ambiente de forma clara e concisa. Ele não prega apenas a defesa da natureza, mas entende que o homem pode conviver com a natureza e dela tirar sustento, sem prejudicá-la. No prefácio da Encíclica Laudato SI (Se Elogiado) ele evoca o patrono da ecologia: “Louvado sejas, meu Senhor”, cantava São Francisco de Assis. Neste gracioso cântico, recordava-nos que a nossa casa comum se pode comparar ora a uma irmã, com quem partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços: «Louvado sejas, meu Senhor, pela nossa irmã, a mãe terra, que nos sustenta e governa e produz variados frutos com flores coloridas e verduras”.  Ainda que a tendência de consumidores cada vez mais interessados em produtos e serviços que tenham impacto positivo no meio ambiente e na sociedade se alastre pelo Brasil, o país ainda está atrás no tema. No exterior esta já é uma exigência, muitas vezes considerada fundamental pelo investidor estrangeiro, principalmente o institucional. Para profissionais qualificados, consequentemente, a tendência é que a busca também cresça nesta área. Bons exemplos brotaram em Ponte Nova nos últimos anos, mercê de uma luta hercúlea de poucos ambientalistas: única cidade do Brasil que proibiu as práticas de garimpo em seu território (1990); proibiu a construção de hidrelétricas com a tecnologia ultrapassada de barramento do Rio Piranga (2008); criou uma Cooperativa de Recicladores de Papel (2012); Bartofil Distribuidora recicla 95% em seu Centro de Distribuição (CD) e aplica recursos na aquisição da produção de vassouras fabricadas a partir de fios de garrafa PET, pela Coorpnova.  

11/07/2020– 15:17

O inverno chegou e durante a estação mais fria do ano, nossa pele pede cuidados especiais. Ela vai começando a ficar cada vez mais ressecada, e para continuar com uma pele linda e saudável mesmo nos dias mais frios, confira alguns cuidados que você pode tomar a partir de agora: - Lave o rosto antes de dormir com sabonete facial próprio para seu tipo de pele. - Use protetor solar (mesmo nos dias nublados ou dentro de casa).

29/06/2020– 12:05

Olá, tudo bom? Face às limitações financeiras das campanhas neste ano, inclusive em razão dos limites máximos para cada município determinados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral através de sua competência prevista em Lei no art. 23, inciso IX do Código Eleitoral e no art. 105 da Lei Federal 9.504/1997, as mídias sociais tendem a ganhar ainda mais destaque. Na eleição de 2016, as mídias sociais foram sistematicamente utilizadas e sem algumas regulamentações previstas, como a Lei Federal do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/2014. Assim, as sanções cíveis e penais previstas em tal lei aplicam-se aos feitos eleitorais. Alguns pré-candidatos já vêm sendo vítimas em sua honra de ataques deliberados por grupos contratados por adversários, sem quaisquer critérios ou fundamentos, prática oriunda das campanhas de 2012, 2014, 2016 e 2018, e que agora é tipificada como crime por quem contrata, com pena de detenção de 02 a 04 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. Tais hipóteses também incidem nas ofensas aos Partidos Políticos e às Coligações. Também incorre em crime quem se sujeita a participar de lamentáveis delitos, com pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade, além da multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. O provedor de internet também pode sofrer sanções, como a suspensão de tais domínios eletrônicos, bem como a obrigação de informar à Justiça os usuários que utilizarem de tal prática, sob pena de crime de desobediência à legislação eleitoral. Isso sem contar as previsões e sanções da Lei do Marco Civil da Internet aos provedores que descumprirem as determinações judiciais. Recentemente, algumas vezes redes e aplicativos sociais ficaram indisponíveis por decisões judiciais. Além disso, há mais crimes previstos na legislação eleitoral àqueles que usam da mentira para caluniar ou injuriar partidos, candidatos de forma a exercer influência sobre o eleitorado. Alguns partidos de âmbito nacional usaram de tal “tática” prejudicial nos últimos pleitos visando perpetuar no poder. Conseguiram, lamentavelmente, duas coisas: a) tipificar uma infração penal; b) afastar ainda mais o eleitor das discussões eleitorais. Por isso e por tudo o mais: tomem cuidado com os conteúdos veiculados. O eleitor está cansado de baixaria e de ataques sem fundamento. Ele quer ouvir propostas, soluções para a sua cidade, para o seu Estado e para o seu País. E como a eleição municipal é de grande importância para as eleições futuras, dê mais valor ao seu voto. Abraço!

29/06/2020– 12:02

Entender a luta pelo poder no Brasil é simples. Ela vem historicamente desde há muito. O poder fascina pela possibilidade de “status”, dinheiro, representatividade e até em casos mais raros, realizar pelo bem comum. Era assim no antigo Egito no poder dominante dos Faraós. Ou em Roma dos Imperadores e seus exércitos. Mais recentemente registra a história as proezas de Adolf Hitler, o Kaiser austríaco que governou a Alemanha. Pelo poder, Hitler criou em 1934 a sua Suprema Corte onde seus inimigos eram julgados e impiedosamente condenados a morte. Nunca houve uma absolvição e mais de 05 mil “inimigos do sistema” foram executados. Depois veio o extermínio de 06 milhões de Judeus. Hitler foi o maior manipulador de massa da história. Luiz Inácio copiou o modelo, mas só deu certo por uns tempos. Faltou-lhe um exército, embora tenha blefado em 2015 ameaçando colocar o MST de Stédile nas ruas. Pelas circunstâncias, uma metáfora perigosa e antidemocrática. Em 2018 foi preso e condenado por corrupção. A luta pelo poder não tem limites e o vale-tudo é articulado nos bastidores. Ainda viajando pela história temos o movimento guerrilheiro de Cuba em 1959. Comandada por Fidel Castro e pelo mercenário Che Guevara desde a Sierra Maestra, depuseram o ditador Fulgêncio Batista. Centenas de adversários foram executadas sem julgamento, incluindo muitas crianças e mulheres. Tudo em nome do poder que resultou na submissão e penúria do povo cubano. Quem está desfrutando o poder? Na Iugoslávia foi diferente. O marechal Josip Broz Tito lutou contra a ocupação alemã na segunda guerra mundial com o grupo de resistência Partisans Iugoslávia. Depois rompeu com Stalin (Rússia) e seu governo socialista foi considerado o mais aberto da Europa. O lucro era permitido e o capitalismo se incorporou ao governo socialista. Era reverenciado como um ditador (1953-1980) popular e bem quisto, embora no presente se discuta seus erros. Na Rússia o ditador Joseb Jughashvili (Stalin) nascido na Georgia, militava desde os 25 anos no Partido Operário, captando dinheiro através de extorsões, roubos e inclusive assassinatos. Ao assumir o poder em 1922 adotou uma política de repressão, sendo responsável pela morte de 20 milhões de russos. Como era aliado da França, USA e Inglaterra na Segunda Guerra, a propaganda americana se encarregou de perpetuar Hitler como o maior facínora da história. Através dos tempos noto que o poder exerce, além do fascínio, o desafio do equilíbrio emocional do indivíduo para exercê-lo para o bem coletivo. Raramente o dono do poder se coloca na primeira pessoa do plural. Já tivemos 06 Constituições desde 1891. Muitas vezes é desprezada. Sobre a perversão da aplicação da norma constitucional certa feita disse Abraham Lincoln: “nós, os cidadãos, somos os legítimos senhores do Congresso e dos tribunais, não para derrubar a Constituição, mas para derrubar os homens que pervertem a Constituição”.  Essa é a luta que se trava no Brasil. A luta pelo PODER de cada um. E o povo que elege essas ratazanas e vive faminto e sedento por justiça e fim dos privilégios, ainda não sabe votar. BOA SEMANA!

29/06/2020– 12:01

Associação dos Controladores de Vetores de Pragas Urbanas (Aprag) alerta para a necessidade de reforçar o combate de insetos e roedores nas cidades. Os novos hábitos adquiridos durante a pandemia, quando muitas pessoas se mantiveram em casa, pode ter ajudado na proliferação desses agentes transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya, leptospirose, entre outras. Outra doença que costuma ser causada por pragas é a leptospirose, transmitida através do contato humano com a urina do rato. Seus sintomas são semelhantes aos da gripe, e também pode matar. Portanto, nota-se que o controle das pragas não é tão somente uma questão de conforto e higiene, mas um caso de saúde pública. Para o vice-presidente da Aprag, Sérgio Bocalini, este tipo de atenção (combate) se torna ainda mais importante num momento de grave pandemia. O objetivo é evitar o colapso na rede hospitalar, já bastante impactada pelos casos de coronavírus. A quarentena teria aumentado a quantidade de resíduos residenciais. Além disso, os estabelecimentos comerciais fechados transformam-se em campo fértil para o aumento de pragas. Não se  pode trabalhar com cobertor curto em termos de trabalho sanitário. O combate às pragas urbanas pode ajudar a diminuir o impacto nos hospitais. “No inverno, podemos observar a presença mais intensa de roedores, principalmente em ambientes fechados, pois estão à procura de locais mais aquecidos”; avisa Bocalini. As pragas migram para as zonas urbanas buscando alimentação e abrigo, o que é proporcionado pelo próprio homem, quando esses mantêm ambientes sujos e quando depositam lixo  em locais inadequados. Dentre as principais espécies encontradas em áreas urbanas destaca-se as baratas, os pombos e as formigas. Para se prevenir contra a proliferação das pragas urbanas dentro de casa é preciso primar pela organização dos ambientes e limpar detalhadamente o local. A contratação de uma boa empresa especializada no controle de vetores e pragas urbanas pode contribuir de maneira significativa para evitar ou diminuir a presença destes animais nocivos.

29/06/2020– 11:58

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