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Câmara de Ponte Nova aprova regras para cabos e fios aéreos em espaços públicos

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Projeto prevê prazo para regularização de instalações irregulares, multas de até 500 UFPNs e medidas para reforçar a segurança, a acessibilidade e a preservação da arborização urbana.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, durante a reunião plenária de terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 4.227/2026, de autoria original da Prefeitura. A proposta estabelece regras para a instalação e a manutenção de cabos, fios e equipamentos aéreos em espaços públicos, com o objetivo de melhorar a organização urbana, garantir a segurança da população e preservar a paisagem e a arborização do município.

O texto aprovado foi apresentado pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), que propôs uma redação mais simples para a matéria original. O projeto também recebeu pareceres favoráveis das comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA). A proposta acrescenta dispositivos ao Código Municipal de Posturas, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 3.027/2007, para disciplinar as instalações aéreas em locais públicos. Entre as situações consideradas irregulares estão cabos e equipamentos rompidos, deteriorados ou abandonados, instalações em desacordo com as normas aplicáveis e estruturas que ofereçam riscos à circulação de pedestres, ciclistas e veículos ou prejudiquem a arborização urbana.

Notificação e prazo para regularização

Conforme o texto substitutivo aprovado, quando a fiscalização municipal identificar irregularidades, o responsável deverá ser notificado para remover ou regularizar a instalação no prazo máximo de 15 dias. Em casos de risco elevado ou emergência, poderá ser estabelecido um prazo menor. Se não for possível identificar diretamente o responsável pela instalação, o município deverá comunicar a distribuidora de energia elétrica responsável pelo poste, informando a localização e a irregularidade constatada. Nessa situação, a distribuidora terá 30 dias para identificar o ocupante do ponto de fixação e informar as providências adotadas ou apresentar um cronograma para solucionar o problema, respeitando os limites de sua competência.

Multas podem chegar a 500 UFPNs

O descumprimento da notificação poderá resultar em multa de 100 a 500 Unidades Fiscais de Ponte Nova (UFPNs). O texto também prevê a possibilidade de adoção de medidas judiciais e de comunicação às agências reguladoras e aos demais órgãos competentes. De acordo com a Exposição de Motivos encaminhada pela Prefeitura, a iniciativa pretende reduzir os riscos provocados por instalações aéreas irregulares, contribuir para a organização dos espaços públicos e favorecer a conservação da paisagem e das árvores da cidade. A proposta considera, ainda, a necessidade de respeitar as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao setor.

 

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