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Construções na área urbana de Ponte Nova terão apenas quinze metros em relação às margens do Rio Piranga

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Em tempos passados, as construções eram erguidas nas margens do Rio Piranga, com pilares. A nova regra vai normatizar tudo a partir de agora, na área urbana

Depois de 02 (dois) anos de debates entre deputados federais e senadores, o plenário do Senado Federal aprovou no dia 14 de outubro, o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. O projeto volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012) as faixas às margens de rios, córregos e ribeirões são Áreas de Preservação Permanente (APPs) e suas extensões são determinadas a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local. Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas em cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Pacificação

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDBAM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais – que são mais restritivas – jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam.

Vereadores Wagner Gomides e Suellen Fisioterapeuta comentaram a nova lei

A editoria do Líder Notícias ouviu os vereadores do PV (Partido Verde). Os parlamentares enviaram resposta sucinta, mostrando que estão atentos: “estamos acompanhando os debates quanto à mudança da legislação federal que define as áreas de proteção ao longo de cursos d’água. Ponte Nova é uma cidade que se desenvolveu ao longo do Rio Piranga, havendo diversos locais em que houve ocupação urbana em distância inferior aos 30 (trinta) metros previstos no Código Ambiental, e em alguns casos e na grande maioria deles em distância até mesmo inferior aos 15 (quinze) metros”.

Para eles, existe conflito entre o Código Florestal de 2012 e a Lei Federal de parcelamento do solo urbano (6.766/ 1979), já que a lei de parcelamento fixava o limite em 15 (quinze) metros e o Código fala em 30 (trinta) metros. “Mesmo havendo alteração da lei de parcelamento em 2019, ou seja, depois do novo Código Florestal, o entendimento que vem prevalecendo é a obrigatoriedade de se preservar a distância maior. Nesse momento, precisamos aguardar o desenrolar do processo no Congresso Nacional e a promulgação da lei para começarmos a discussão de quais medidas poderemos adotar. A legislação municipal previa essa distância mínima de 15 (quinze) metros, mas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas, em uma ação movida pelo Ministério Público. Aprovada a Lei Federal, deveremos novamente incluir essa regra na nossa legislação”.

Suellen Fisioterapeuta e Wagner Gomides foram mais além: “mas, é preciso dizer que não é esse nosso maior problema sobre esse tema. Precisamos enfrentar também a questão das ocupações irregulares, em distância inferior a 15 (quinze) metros e das construções no limite da margem das ruas (sem passeios), além de outros problemas urbanos históricos decorrentes de desenvolvimento desordenado e sem planejamento de longo prazo”.

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