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Uma nova ordem para construções em áreas urbanas de Ponte Nova

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No dia 14 de outubro, o Senado Federal aprovou Lei altera as regras para as construções em áreas urbanas e áreas antropicamente consolidadas (densamente ocupadas pela ação do homem). Na prática, o Senado devolve aos municípios de legislar sobre meio ambiente previsão constitucional do artigo 30, aprovado em 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã.

Em 2013, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, aquele que colocou muita gente na cadeia por causa do Mensalão, emitiu parecer considerando constitucional as leis municipais 3.224 e 3.3.225 (ambas de 2008), que vedam construções de hidrelétricas no território do Rio Piranga. O caso encontra-se no STF (Supremo Tribunal Federal) tendo como Relator o ministro Gilmar Mendes. Todos os empreendedores desistiram.

Embora ambientalista, e radical em muitos pontos, fui o responsável por construir o art. 8º da Lei Municipal .3.242/ 2008, alterada pela Lei Municipal 3.445/2010, que concedia ao Codema o poder para decidir as distâncias para construções em áreas de preservação permanente, de acordo com o grau de antropização. Em áreas preservas, a distância mínima era de 15 metros.

A distância mínima, nas áreas antropicamente consolidadas, era de 05 metros. Isto era considerado legal até maio de 2012, quando a Câmara dos Deputados aprovou o Código Florestal, equiparando as áreas urbanas às rurais. Com isto, com isto, o entendimento era a distância mínima de 30 metros para se construir às marges de córregos e ribeirões e maiores em relação às margens do Rio Piranga.

O Codema (Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente) criado em 09 de setembro de 1981, que era presidido por mim eleito em 03 (três) eleições consecutivas. Agora é imposição legal que seja o secretário municipal de Meio Ambiente, uma aberração aprovada pelo Legislativo ponte-novense, deixando o órgão como mero homologador de atos do Poder Executivo, sem que haja contraditórios.

Com o advento da nova lei federal, caberá aos vereadores votar legislação apropriada e determinar 15 metros, tanto para construções às margens do Rio Piranga como para os outros cursos d’água que meçam de 0 (zero) a 10 metros de largura, caso de todos os existentes em Ponte Nova: Vau Açu, Paraíso, Passa-Cinco, Esperança, Oratórios (Anna Florência), entre outros menos conhecidos.

Fato é que a Câmara Municipal terá papel fundamental nesta nova situação. E deveria fazê-la por decisão própria, antes que o Poder Executivo tome a iniciativa. O projeto de lei deverá partir dos parlamentares municipais, que homenageariam os 40 anos de fundação do Codema, devolvendo-lhe a autonomia, como previa o vereador Leo Moreira, que em sua campanha ouviu os ambientalistas e colocou em seu Plano de Governo o restabelecimento do ato democrático, de permitir ao colegiado que eleja seu presidente, por voto direto e aberto.

Nesta edição, tive o cuidado de ouvir 02 (dois) vereadores sobre o tema. Eles são do Partido Verde (PV): Suellen Fisioterapeuta e Wagner Gomides. Outros têm também consciência ecológica suficiente para entender que a cidade precisa de um choque de ordenamento e seguir determinações aprovadas pelo Codema, que listou áreas proibidas de se construir, mas sem uma lei específica, a clandestinidade vai continuar. Assim continuaremos com 02 (duas) Ponte Nova: uma real e legal e outro clandestina.

(*) Ricardo Motta é jornalista, escritor e poeta. Ambientalista desde 1977

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