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Refis 2026 oferece até 99% de desconto em juros para devedores de Ipatinga

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A Prefeitura de Ipatinga lançou o Refis 2026, programa que permite a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa regularizarem a situação junto ao município com descontos de até 99% nos juros. A Lei nº 5.367/2026 foi sancionada e entrou em vigor na quarta-feira (2). Os interessados poderão aderir ao programa até 22 de dezembro de 2026.

O Refis contempla dívidas tributárias e não tributárias já inscritas em dívida ativa, incluindo débitos como IPTU, ISS e outras cobranças municipais que não foram quitadas dentro do prazo regular. O maior desconto, de 99% nos juros, é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista e quitarem o débito até 22 de dezembro.

Também é possível parcelar a dívida. Nessa modalidade, os descontos são:

  • Até 48 parcelas: 80% de desconto nos juros;
  • Até 72 parcelas: 50% de desconto nos juros.

Após a formalização do acordo, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado em até cinco dias corridos. Caso isso não ocorra, o desconto concedido será cancelado. As guias para pagamento podem ser solicitadas pelo WhatsApp da Prefeitura de Ipatinga, pelo número (31) 3829-8080, selecionando a opção 4, destinada a débitos de anos anteriores. Outra alternativa é o atendimento presencial na Central de Atendimento Tributário, localizada no térreo do prédio da Prefeitura. O atendimento ocorre das 12h às 18h, mediante retirada de senha por ordem de chegada.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a documentação prevista na Lei nº 5.367/2026. Pessoas físicas devem apresentar documento de identificação e CPF. Já pessoas jurídicas precisam apresentar CNPJ ou atos constitutivos, além de documento de identificação e CPF do representante legal.

Quem optar pelo parcelamento também deverá manter as parcelas em dia. O acordo poderá ser cancelado caso qualquer parcela permaneça em atraso por mais de 90 dias ou se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas. Nessas situações, os benefícios previstos no programa serão perdidos.

A Prefeitura também estabeleceu valores mínimos para as parcelas. Para pessoas físicas, o valor mínimo é de R$ 164,93 nos planos de até 48 parcelas e de R$ 3.298,60 nos planos de até 72 parcelas. Para pessoas jurídicas, os valores mínimos são de R$ 329,86 para planos de até 48 parcelas e R$ 8.246,50 para parcelamentos de até 72 vezes.

Quem ainda está pagando o IPTU 2026 de forma parcelada deve observar que as parcelas vencem no dia 10 de cada mês. A orientação é manter os pagamentos do exercício atual em dia para evitar a incidência de novos encargos e impedir que débitos recentes se acumulem com dívidas de exercícios anteriores.

Prefeitura Ipatinga
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