Empregadores com estabelecimentos localizados em Ubá já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em razão do estado de calamidade pública enfrentado pelo município e contempla os recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026.
A adesão teve início em 1º de setembro e poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital. Os débitos abrangidos pela medida poderão ser parcelados em até seis parcelas. Além de Ubá, a medida contempla estabelecimentos localizados em Juiz de Fora e Matias Barbosa, municípios que tiveram a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS temporariamente suspensa. A suspensão foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.
No caso de Ubá, a medida está relacionada aos impactos provocados pelos eventos climáticos registrados no município em fevereiro deste ano, que afetaram a infraestrutura, a atividade econômica e a rotina de empresas e trabalhadores. O parcelamento especial contempla exclusivamente os débitos mensais do FGTS referentes ao período em que a exigibilidade dos recolhimentos esteve suspensa, correspondente às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
Para ter acesso ao benefício, o estabelecimento deve estar localizado em Ubá. Dessa forma, outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador, mas situados em municípios que não foram incluídos na medida, não poderão utilizar o parcelamento especial. A adesão deve ser realizada dentro do prazo definido pelo MTE, entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026.
A Prefeitura de Ubá orienta os empregadores que se enquadram nos critérios a verificarem sua situação no FGTS Digital e a não deixarem a adesão para os últimos dias do prazo. A medida oferece uma alternativa para que empresas afetadas pelo período de calamidade possam regularizar os recolhimentos do FGTS referentes aos meses abrangidos pela suspensão, seguindo as condições estabelecidas pelo Governo Federal. Informações adicionais sobre o procedimento podem ser consultadas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e na plataforma FGTS Digital.