Medida permite parcelar débitos referentes aos meses de abril a julho de 2026 em até seis vezes
Empregadores com estabelecimentos localizados em Ubá já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em razão do estado de calamidade pública enfrentado pelo município.
A adesão começou em 1º de setembro e pode ser feita até 14 de outubro de 2026, exclusivamente pela plataforma FGTS Digital. Os débitos poderão ser parcelados em até seis parcelas. O benefício contempla os recolhimentos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade dos valores esteve temporariamente suspensa.
Além de Ubá, a medida também alcança estabelecimentos localizados em Juiz de Fora e Matias Barbosa, municípios contemplados pela suspensão prevista na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.No caso de Ubá, a iniciativa está relacionada aos impactos provocados pelos eventos climáticos registrados em fevereiro deste ano, que afetaram a infraestrutura, a atividade econômica e a rotina de empresas e trabalhadores.
O parcelamento especial é destinado exclusivamente aos débitos das competências abrangidas pela suspensão. Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve estar localizado em Ubá. Outros estabelecimentos do mesmo empregador situados em municípios não contemplados não entram na modalidade especial.
A Prefeitura orienta os empregadores que atendem aos critérios a verificarem sua situação no FGTS Digital e a não perderem o prazo de adesão. A medida busca facilitar a regularização dos recolhimentos do FGTS para empresas afetadas pelo