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Ipatinga aprova fim da renovação anual para isenção de IPTU de baixa renda e pessoas com doenças graves

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Projeto prevê que a Prefeitura faça a verificação automática dos requisitos para manutenção do benefício

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, durante a última reunião extraordinária, um projeto de lei que dispensa a renovação anual do pedido de isenção de IPTU para contribuintes de baixa renda e pessoas com doenças graves, nos casos previstos pela Lei Municipal nº 3.950/2019.

De autoria do vereador Ley do Trânsito, a proposta estabelece que a manutenção do benefício seja verificada anualmente, de forma automática, pela Administração Tributária. Com isso, quem já possui a isenção não precisará comparecer todos os anos à Prefeitura para apresentar novamente os documentos.

A comprovação de idade, propriedade do imóvel, renda familiar e condição de saúde, quando aplicável, será exigida no primeiro requerimento. Posteriormente, o município poderá cruzar informações de bases como INSS, Receita Federal, Registro Civil, Tribunal Regional Eleitoral, Departamento de Trânsito, Cadastro Único e registros de saúde.

A medida transfere ao poder público a responsabilidade pela verificação periódica, em um modelo semelhante a uma “prova de vida invertida”. Segundo Ley do Trânsito, a proposta busca reduzir a burocracia e evitar que pessoas que continuam preenchendo os requisitos percam o benefício por não conseguirem cumprir a renovação anual.

Caso não seja identificada nenhuma movimentação relacionada ao beneficiário durante 12 meses, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá notificá-lo para comprovar a manutenção do direito em até 90 dias. O projeto também prevê alternativas como reconhecimento facial ou biométrico e atendimento domiciliar para pessoas com mobilidade reduzida ou doença grave.

A isenção poderá ser cancelada de ofício em situações como falecimento do beneficiário, venda do imóvel, fim da condição de doença grave ou aumento da renda familiar acima do limite estabelecido em lei. Mesmo com a nova regra, o contribuinte continuará obrigado a comunicar à Prefeitura, em até 30 dias, qualquer mudança que resulte na perda do direito à isenção.

A proposta também prevê que as novas regras sejam aplicadas às isenções que já estiverem concedidas e vigentes na data de publicação da lei.

Câmara de Ipatinga
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