A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou por unanimidade, na reunião plenária dessa segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 4.179/2026, que altera dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para esclarecer a forma de aplicação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal.
A proposta, de autoria da Prefeitura, modifica o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025 e o §1º do artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, mantendo o percentual de até 20% para suplementações orçamentárias já autorizado pelo Legislativo, mas deixando mais clara a forma de cálculo desse limite. Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a redação anterior vinha gerando interpretações de que o percentual deveria ser aplicado separadamente para cada fonte de recurso, o que não corresponde à prática da gestão pública orçamentária.
Com a alteração, fica explicitado que o percentual será apurado de forma global no âmbito da administração direta, do Poder Legislativo e de cada entidade da administração indireta do município.Ainda conforme a Prefeitura, a medida tem caráter técnico e busca evitar interpretações restritivas que possam comprometer a execução do orçamento municipal ao longo do ano.
O projeto aprovado foi analisado pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC), ambas favoráveis à tramitação e votação em plenário. A matéria seguirá agora para sanção do prefeito Milton Irias.
O que são créditos suplementares?
Os créditos suplementares são mecanismos utilizados pela administração pública para reforçar dotações orçamentárias já existentes quando os recursos inicialmente previstos para determinada área, ação ou serviço se tornam insuficientes ao longo do exercício financeiro.