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Sancionada lei que multa organizadores de eventos

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Fiscais de fiscais terão mais trabalho para conter a pandemia fiscalizando eventos clandestinos

O prefeito de Viçosa, Raimundo da Violeira (Raimundo Nonato Cardoso/PSD), sancionou no dia 1º de abril lei que determina infrações administrativas e multas para organizadores e participantes de eventos clandestinos durante a pandemia de COVID-19 em Viçosa.

Conforme a lei municipal, são consideradas infrações: realizar e/ou participar de evento de qualquer natureza para fins de lazer ou comemoração que gere aglomeração; ou ceder imóvel, a título oneroso ou gratuito, para realização de evento que cause aglomeração.

A nova lei, de autoria do vereador Daniel Cabral (PCdoB), foi aprovada pela Câmara Municipal em 17 de março e prevê que os fiscais poderão lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo. As penalidades serão imputadas a quem causou a infração ou se beneficiou direta ou indiretamente.

Punições

As infrações administrativas serão punidas com multa, dobrada a cada reincidência; embargo do local, a partir da segunda ocorrência; cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, a partir da terceira ocorrência, vedando-se a obtenção de novo alvará pelo prazo de 12 meses.

Em caso de realização do evento por pessoa jurídica, os organizadores deverão pagar R$ 100 por pessoa presente no local. Já os eventos realizados por pessoa física, a multa só será para quem ceder o imóvel para realização do evento, que pode ser multado entre R$ 150 a R$ 1.500, dependendo da gravidade da aglomeração.

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