Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do vereador Professor Idelmino, que propõe alterar um trecho do Código de Obras do município. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O texto modifica o inciso III do artigo 162-A da Lei nº 1.633/2004, que trata da regularização de construções feitas de forma irregular ou sem autorização, mas que já estejam concluídas.
Atualmente, a lei impede a regularização de imóveis que estejam envolvidos em “litígio judicial”, ou seja, qualquer disputa na Justiça. O projeto substitui essa expressão por um critério mais específico. Pela nova redação, o imóvel só não poderá ser regularizado se houver decisão judicial determinando a suspensão, o embargo ou a paralisação da obra ou do uso do imóvel, ainda que caiba recurso.
Na prática, a proposta estabelece que apenas uma ordem expressa do juiz impedirá a regularização. A simples existência de um processo judicial — como inventário, disputa condominial, cobrança de dívida ou divórcio — não será mais suficiente para barrar o pedido junto à Prefeitura de Viçosa. Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, o termo “litígio judicial” é amplo e pode gerar injustiças, pois qualquer ação protocolada, mesmo sem relação direta com a construção, pode impedir a regularização por anos. A proposta busca dar mais clareza à regra e evitar prejuízos ao cidadão.
O projeto mantém a proibição para construções que invadam terrenos vizinhos ou áreas públicas, como ruas e praças, sem alterações nesse ponto. A CCJ considerou que o texto está adequado do ponto de vista legal e técnico. No mérito, avaliou que a mudança torna o critério mais objetivo, respeita decisões do Judiciário, melhora a eficiência administrativa e pode contribuir para a arrecadação municipal com a regularização de imóveis consolidados. A matéria segue agora para as próximas etapas de tramitação antes de ser votada em plenário.