O Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria da vereadora Jamille Gomes (PT), avançou na tramitação na Câmara Municipal de Viçosa. A proposta recebeu parecer favorável das comissões permanentes e foi lida durante a reunião ordinária desta semana, seguindo agora para as próximas etapas de análise no Legislativo. O texto estabelece uma política ampla voltada à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, válida tanto para instituições públicas quanto privadas da educação básica em Viçosa. A iniciativa combina ações educativas com regras mais rígidas sobre a oferta, venda e publicidade de alimentos dentro das escolas.
Entre os principais pontos, o projeto determina que a educação alimentar e nutricional passe a fazer parte do currículo escolar de forma transversal. A proposta também incentiva práticas como hortas escolares, atividades de culinária, capacitação de professores e o envolvimento da comunidade escolar no tema.
Regulação da alimentação nas escolas
- Prioridade para alimentos in natura e minimamente processados
- Incentivo a frutas, verduras, castanhas e preparações caseiras
- Proibição da venda e doação de ultraprocessados
- Restrição a itens com alto teor de açúcar, gordura e sódio (refrigerantes, salgadinhos, doces e embutidos)
Outra medida prevista é a obrigatoriedade de opções adequadas para estudantes com restrições alimentares, como diabetes, intolerância à lactose ou doença celíaca. O projeto também restringe a publicidade de alimentos não saudáveis dentro do ambiente escolar, especialmente quando direcionada ao público infantil, proibindo o uso de personagens, brindes e apelos comerciais voltados às crianças.
Caso seja aprovado em definitivo, o texto prevê prazo de seis meses para adaptação das cantinas e demais serviços de alimentação, com regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. Segundo a justificativa da autora, a proposta busca enfrentar o avanço da obesidade infantil e de doenças crônicas, reforçando o papel da escola na formação de hábitos alimentares mais saudáveis.