...

PM de Meio Ambiente multa empresa por maus tratos a animais usados em pesquisa

Compartilhe
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Maus-tratos a animais é criem ambiental (foto ilustrativa).

A PM de Meio Ambiente de Meio de Viçosa atendeu denúncia anônima, alegando que uma empresa, estaria realizando maus-tratos a animais, contrariando a Lei Federal que regulamenta o uso científico de animais para fins de pesquisa. Os policias militares constaram irregulares e aplicaram multas no valor de R$ 229.380,44. Trabalharam na ação policial em agosto, dia 11:2º sargento Marum; 3° sargento Lúcio Roque; 3º sargento Rigueira e o cabo da PM Souza.

 

No local vistoriado pelos policiais existem um canil, um gatil, uma suinocultura, uma bovinocultura e uma equinocultura onde são realizados experimentos científicos com medicamentos veterinários. Em consulta ao sistema, a empresa possui credenciamento no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

No boletim de ocorrência da PM ficou anotado que foram encontrados no canil alguns cães com doença de pele (sarna), que segundo o responsável, são para testar a eficácia dos medicamentos veterinários. Os resultados obtidos são enviados ao laboratório responsável pelo medicamento. Houve registro de equinos com doenças de pele para a mesma finalidade.

 

Na empresa também foram encontrados 02 (dois) abatedouros, um de animais de médio porte (suínos) e o outro para animais de grande porte (bovinos e equinos). A empresa não possuía licenças para o funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, como a suinocultura e o abate de animais de médio e grande porte. Foram lavrados autos de infração e suspensas suas atividades até a devida regularização junto ao órgão ambiental.

 

A PM de Meio Ambiente constatou a existência de 02 (dois) poços tubulares com diâmetros de 100 milímetros, divergindo da informação prestada para a equipe. Eles apresentaram certidão de uso insignificante para os 02 (dois) poços, onde constava o diâmetro dos poços com 150 milímetros, ou seja, ficou evidenciada a inserção de dados falsos no sistema do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).

 

As declarações falsas prestadas na certidão de registro de uso insignificante da água amoldam-se ao crime de falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do decreto-lei no 2.848/1940 (Código Penal): “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

 

Siga nas redes sociais
Artigos relacionados
Skip to content