A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo, na tarde desta segunda-feira (8), durante reunião extraordinária, o Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que promove uma ampla reestruturação no serviço de transporte individual remunerado de passageiros por táxi no município. A nova legislação moderniza regras, atualiza exigências e incorpora diretrizes previstas em normativas federais recentes.
A proposta, extensa e aguardada pela categoria, foi construída a partir de reivindicações apresentadas pelos próprios taxistas ao Executivo e discutidas previamente com a Associação de Taxistas de Viçosa. Entre os principais pontos está a prorrogação das permissões atualmente vigentes por mais 15 anos. De acordo com o líder de governo, vereador Marco Cardoso (PRD), a medida busca compensar prejuízos acumulados durante a pandemia e diante da crescente concorrência com aplicativos de transporte.
Outro eixo central da nova lei é a atualização das exigências técnicas para os veículos. A legislação atual restringia a categoria a modelos com características cada vez mais difíceis de encontrar no mercado. Com a mudança, passa a ser autorizada a utilização de veículos 1.0, antiga demanda dos taxistas, que argumentavam que as exigências elevavam significativamente os custos da atividade e prejudicavam a competitividade do serviço.
Durante a discussão, vereadores ressaltaram a importância do diálogo com os profissionais. O vereador Professor Idelmino (PCdoB) destacou que o texto foi construído em consenso com a associação e que as alterações garantem melhores condições de trabalho, reduzem custos e fortalecem a continuidade do serviço de táxi no município.
O vereador Cristiano Gonçalves (SD) também pontuou que a modernização era necessária para equilibrar a concorrência com aplicativos, lembrando que o táxi, por ser um serviço público, deve cumprir exigências específicas de concessão e manutenção. Único voto contrário, o vereador Dr. Omar (UNIÃO) contestou a ampliação do prazo das permissões. Para ele, estender por mais 15 anos limita a entrada de novos interessados na atividade e reduz a rotatividade de oportunidades no setor.