A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, em definitivo, durante a reunião ordinária desta segunda-feira (13), o projeto substitutivo ao Projeto de Lei nº 22/2026, que cria a Plataforma Municipal de Mobilidade Urbana “PMVmob”. A proposta estabelece um aplicativo público para intermediar o transporte individual privado remunerado de passageiros, sob gestão da Prefeitura. O texto recebeu apenas um voto contrário, do vereador Dr. Omar.
De acordo com o projeto aprovado, a plataforma será de propriedade exclusiva do Município, incluindo o código-fonte, e ficará sob responsabilidade da Diretoria de Mobilidade Urbana. O sistema permitirá a conexão entre passageiros e motoristas credenciados, com tarifas calculadas a partir de critérios como valor mínimo, tarifa base, distância percorrida e tempo de viagem, podendo variar conforme horários e dias da semana.
A PMVmob terá diferentes categorias de corrida, como Corrida Livre, Sábado, Domingo, Madrugada, Feriado, Horas do Rush, Noturna, Black e Pet. O aplicativo não poderá oferecer transporte por motocicletas, vans ou veículos semelhantes, mantendo as regras previstas na Lei Municipal nº 2.948/2022.
Um dos principais pontos da proposta é o modelo de cobrança aos motoristas. Diferentemente das plataformas privadas, a lei impede a cobrança de mensalidades, taxas de adesão ou valores fixos. Será descontada apenas uma tarifa de 1% sobre cada corrida realizada, além de eventuais custos de processamento de pagamentos eletrônicos.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Valorização do Motorista (FVM), criado pelo projeto. O fundo poderá financiar a manutenção e ampliação da plataforma, ações de capacitação, programas de incentivo por desempenho, campanhas e até sorteios anuais de bens para motoristas cadastrados, conforme regulamentação futura.
Para atuar no serviço, os motoristas deverão cumprir requisitos como cadastro econômico no Município, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição como contribuinte individual no INSS, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para atividade remunerada (EAR) e contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Os veículos cadastrados deverão ter capacidade para até sete ocupantes, incluindo o motorista, e possuir até dez anos de fabricação. O limite poderá chegar a 12 anos caso o veículo seja aprovado em inspeção de segurança. O projeto também proíbe a instalação de adesivos de identificação da plataforma nos automóveis.
Entre as medidas de segurança previstas estão o compartilhamento de rota em tempo real, botão de emergência (SOS), sistema de avaliação entre usuários e espaço para registro de ocorrências. A plataforma também deverá contar com atendimento prioritário para idosos e pessoas com deficiência, além de garantir o transporte de cães-guia sem cobrança adicional.
A Diretoria de Mobilidade Urbana deverá divulgar mensalmente, no Portal da Transparência, informações como quantidade de viagens realizadas, despesas do sistema e movimentação do Fundo Municipal de Valorização do Motorista. Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar o funcionamento da plataforma e do fundo.