A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, durante reunião ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 39/2026, de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste salarial complementar de 1,14% aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.
Com a aprovação, o percentual terá efeito retroativo a janeiro de 2026 e completa a atualização de 5,4% do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Segundo a proposta, o Município já havia concedido, no início deste ano, um reajuste de 4,26% à categoria. O novo índice aprovado corresponde à diferença necessária para adequar integralmente os vencimentos ao percentual definido nacionalmente. Durante a discussão do projeto, a vereadora Maria Prisca (PT) manifestou apoio à valorização dos profissionais da educação, mas defendeu que o reajuste também seja estendido a outras categorias que atuam nas escolas municipais.
A parlamentar explicou que, na primeira votação da matéria, realizada na semana anterior, posicionou-se contrariamente ao projeto como forma de protesto pela não inclusão de servidores como auxiliares e outros profissionais da área educacional. Apesar disso, afirmou acreditar que esses trabalhadores poderão ser contemplados futuramente.
O vereador Professor Idelmino (PCdoB) também destacou a importância da valorização de todos os profissionais da educação. No entanto, lembrou que a legislação que institui o piso salarial nacional contempla especificamente os profissionais do magistério. O parlamentar ressaltou ainda que a aprovação do reajuste é resultado da mobilização da categoria, representada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), que vem defendendo a recomposição salarial dos servidores da educação.
Segundo Idelmino, mesmo com a concessão do reajuste complementar, ainda permanece uma defasagem salarial acumulada de 17,98% para a categoria. Após a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 39/2026 segue agora para sanção do Poder Executivo e posterior publicação, quando passará a produzir seus efeitos legais, incluindo o pagamento retroativo referente aos meses anteriores de 2026.