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Câmara de Timóteo aprova novas regras para entregas em condomínios e subsídio ao transporte público

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Na reunião ordinária desta quinta-feira (6), a Câmara Municipal de Timóteo aprovou o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.683, que estabelece normas para a realização de entregas por trabalhadores de aplicativo e serviços de tele-entrega em condomínios residenciais do município. A proposta, assinada pelos vereadores Marcus Fernandes e Reygler Max, foi aprovada em primeira votação e determina que os entregadores não poderão ser obrigados a acessar andares superiores, portas de apartamentos ou áreas internas de uso comum, como halls, corredores, escadas e elevadores.

Conforme o texto, as entregas deverão ser realizadas preferencialmente na portaria, guarita, sala de encomendas, armário inteligente (locker) ou outro ponto autorizado pela administração do condomínio. Para moradores com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com deficiência, o projeto prevê a possibilidade de solicitar, de forma expressa, a entrega na porta do apartamento — cabendo ao entregador decidir voluntariamente se poderá atender ao pedido.

Os vereadores também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 4.714, de autoria do Executivo, que autoriza o repasse de R$ 100 mil à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo (AAPT). O recurso, proveniente de emenda parlamentar impositiva do orçamento estadual, será utilizado na construção de vestiários e banheiros na sede da entidade.

Outra matéria aprovada foi o PL nº 4.715, de autoria do vereador Raimundo Nonato, que altera o nome da “Creche Municipal Dona Lourdes de Assis Ferreira” para “Unidade Municipal de Educação Infantil Dona Lourdes de Assis Ferreira (UMEI)”, localizada no bairro Ana Rita. Em segunda votação e redação final, o plenário aprovou por 12 votos favoráveis e dois contrários o Projeto de Lei nº 4.686, que autoriza o município a instituir subsídio de R$ 0,50 por passagem no transporte público coletivo.

A medida permitirá a compensação de débitos tributários da concessionária com o município, de forma que o valor do subsídio seja aplicado na operação do serviço, enquanto a dívida é progressivamente quitada. Segundo a Administração Municipal, “o mecanismo assegura que os recursos públicos destinados ao transporte coletivo sejam reinvestidos na própria operação do serviço, beneficiando tanto a empresa quanto o erário municipal”.

Informações: Câmara de Timóteo
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