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Câmara de Ipatinga aprova fim da renovação anual de isenção de IPTU para baixa renda e pessoas com doenças graves

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A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, durante a última reunião extraordinária, um projeto de lei que dispensa a renovação anual do pedido de isenção do IPTU para contribuintes de baixa renda e pessoas com doenças graves, nos casos previstos pela Lei Municipal nº 3.950/2019.

De autoria do vereador Ley do Trânsito, a proposta estabelece que a manutenção do benefício passe a ser verificada anualmente, de ofício, pela Administração Tributária. Com a mudança, quem já possui a isenção e continua atendendo aos requisitos não precisará comparecer todos os anos à Prefeitura para reapresentar a documentação.

No primeiro requerimento, continuam sendo exigidos documentos que comprovem requisitos como idade, titularidade do imóvel, renda familiar e, nos casos de doença grave, laudo médico. Após a concessão, a Administração Municipal poderá realizar o acompanhamento por meio do cruzamento eletrônico de informações com bases de dados públicas.

Entre as fontes que poderão ser utilizadas estão registros do INSS, Receita Federal, Registro Civil, Tribunal Regional Eleitoral, Departamento de Trânsito, Cadastro Único e sistemas de saúde. A proposta estabelece uma espécie de “prova de vida invertida”, transferindo para o poder público a responsabilidade pela verificação da continuidade do direito ao benefício.

Medida busca reduzir burocracia

Segundo o vereador Ley do Trânsito, a mudança pretende diminuir a burocracia enfrentada pelos contribuintes que permanecem dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

“A repetição anual de um processo onde as condições raramente se alteram gera filas desnecessárias, custos de deslocamento e, o que é mais grave, a perda do benefício por decurso de prazo administrativo”, afirmou.

Caso não seja identificado nenhum indício de vida do beneficiário durante 12 meses, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá notificá-lo para que comprove a manutenção do direito ao benefício no prazo de 90 dias. O projeto também prevê alternativas para a comprovação, como reconhecimento facial ou biométrico e atendimento domiciliar destinado a pessoas com mobilidade reduzida ou doenças graves.

Quando a isenção poderá ser cancelada

A isenção poderá ser cancelada de ofício quando forem identificadas situações que eliminem os requisitos para a manutenção do benefício. Entre os casos previstos estão óbito do beneficiário, venda do imóvel, cessação da doença grave ou, no caso dos contribuintes de baixa renda, quando a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.

Mesmo com a nova sistemática, o contribuinte continuará tendo a obrigação de comunicar à Prefeitura, no prazo de 30 dias, qualquer alteração que resulte na perda do direito à isenção. A nova regra também deverá alcançar as isenções que já tenham sido concedidas e estejam vigentes na data de publicação da lei. A proposta aprovada pelo Legislativo representa uma mudança no procedimento de manutenção do benefício, buscando substituir a necessidade de renovação presencial anual por um modelo de acompanhamento realizado pela própria Administração Municipal.

Informações: Câmara de Ipatinga
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