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Promulgação do Projeto de Lei nº 34/2025 pela Câmara Municipal de Ubá marca um passo significativo na política ambiental e de gestão de resíduos do município.

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Com a nova legislação, está oficialmente proibida a destinação de resíduos sólidos provenientes de outros municípios para tratamento ou disposição final em território ubaense, o que inclui o uso de aterros sanitários locais para fins regionais. O projeto, apresentado por sete vereadores e aprovado por unanimidade em 9 de junho, demonstra um consenso político raro sobre a importância de limitar a responsabilidade ambiental de Ubá ao seu próprio território. A lei também permite a criação de um aterro sanitário que atenda exclusivamente à demanda da cidade, deixando claro que a autossuficiência na gestão de resíduos continua sendo uma prioridade, mas sem abrir espaço para que o município se torne receptor de lixo de outras cidades.

O presidente da Câmara, vereador José Maria Fernandes, teve papel central nesse processo. Ao promulgar simbolicamente a lei no dia 8 de julho, ele não apenas formalizou a medida, como também reforçou seu compromisso com os moradores do distrito de Diamante — região potencialmente afetada por discussões anteriores sobre a instalação de um aterro sanitário regional. Em seu discurso, José Maria foi enfático ao afirmar que a proteção do distrito é uma causa pessoal e política: “Vou defender isso com unhas e dentes enquanto eu puder.”

A decisão de José Maria de pedir ao prefeito a devolução do projeto para promulgação pelo Legislativo é um gesto político simbólico, mas poderoso, que reforça o protagonismo da Câmara na defesa dos interesses locais. Ao mesmo tempo, ao reconhecer a possibilidade de se construir um aterro para os resíduos gerados exclusivamente por Ubá, a legislação mostra um equilíbrio entre responsabilidade ambiental e viabilidade técnica. Esse novo marco legal coloca Ubá em sintonia com princípios de gestão ambiental sustentável e de justiça territorial, ao mesmo tempo em que impõe limites claros à pressão por soluções regionais que, muitas vezes, penalizam comunidades menores e mais vulneráveis.

Informação: Câmara de Ubá
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