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Prefeitura de Ubá sanciona lei que concede isenção de IPTU a imóveis atingidos pelas chuvas 

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A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei nº 5.373, de 19 de março de 2026, que autoriza a concessão de isenção ou remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Lixo ou Resíduo para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município. A medida busca amenizar os impactos financeiros enfrentados por famílias e empresas afetadas pelas fortes chuvas em situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas.

De acordo com a legislação, o benefício poderá ser solicitado por proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos diretos decorrentes da invasão das águas. A concessão será feita de forma individual, mediante análise técnica de comissão formada por representantes da Defesa Civil, do Desenvolvimento Social, da fiscalização tributária e da Controladoria do município.

Serão considerados aptos ao benefício imóveis que apresentem danos físicos relevantes, como problemas estruturais, elétricos ou hidráulicos, além de perdas materiais de bens móveis ou equipamentos utilizados em atividades econômicas, desde que comprovadas e avaliadas conforme critérios de gravidade e vulnerabilidade econômica. O benefício é válido apenas para o exercício fiscal de 2026, ano em que ocorreu o desastre, não sendo permitido efeito retroativo. Nos casos de remissão, se o contribuinte já tiver efetuado o pagamento dos tributos, poderá haver restituição dos valores, conforme regulamentação.

Como solicitar o benefício

Os interessados devem formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública (Decreto nº 7.674/2026). A solicitação pode ser feita digitalmente pelo aplicativo 1Doc Atendimento ou pelo site oficial da Prefeitura.

 Pelo aplicativo 1Doc Atendimento

  • Selecionar o município de Ubá
  • Fazer login ou criar cadastro
  • Acessar a Central de Atendimento
  • Clicar em “Calamidade Pública”
  • Selecionar “Requerimento de Isenção/Remissão IPTU e Taxa”
  • Escolher “Abrir online – via 1Doc”

Pelo site da Prefeitura

  • Acessar a aba “Serviços”
  • Clicar em “Empresas” ou “Cidadão”
  • Selecionar “Protocolo (Abertura/Acompanhamento)”
  • Fazer login ou cadastro
  • Clicar em “Calamidade Pública”
  • Selecionar “Requerimento de Isenção/Remissão IPTU e Taxa”
  • Escolher “Abrir online – via 1Doc”

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, é preciso anexar:

  • Documento de identificação (RG e CPF ou CNPJ)
  • Comprovante de residência ou de estabelecimento
  • Inscrição imobiliária do imóvel
  • Comprovação dos danos (fotos, vídeos ou laudos)
  • Procuração, em caso de representação por terceiros

Relatórios técnicos elaborados pela Defesa Civil também poderão ser utilizados para identificar automaticamente áreas atingidas, facilitando a análise. A solicitação será analisada pela Administração Tributária, e o andamento poderá ser acompanhado pelo próprio sistema. Dados consolidados sobre os requerimentos e benefícios concedidos serão divulgados no Portal da Transparência, garantindo publicidade e controle social, sem comprometer o sigilo fiscal dos contribuintes. A iniciativa integra o conjunto de ações do município para resposta aos danos provocados pelas chuvas, oferecendo suporte direto à população atingida e contribuindo para a recuperação das atividades econômicas locais.

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