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Questionamentos sobre projeto de arborização urbana são feitos por vereador

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“A gente está com falta de plantio de árvores. […] O que a gente tem visto aí são só cortes e podas”, disse Gustavo de Fizica (MDB)

Informações sobre a existência e a execução de um projeto de arborização urbana em Ponte Nova foram solicitadas pelo vereador Gustavo de Fizica (MDB), por meio do Requerimento nº 151/2025, aprovado por unanimidade na reunião plenária dessa segunda-feira (15).

No documento, o parlamentar quer saber:

  • se o município possui um plano ou projeto de arborização urbana em execução;

  • qual o cronograma previsto e quais bairros ou regiões já foram contemplados;

  • se há levantamento sobre a quantidade de árvores plantadas pelo Executivo nos últimos cinco anos;

  • se a Prefeitura mantém programas de educação ambiental ou de incentivo à população para o plantio e preservação de árvores;

  • e qual o orçamento anual destinado às ações de arborização e manutenção das espécies na cidade.

Durante a discussão e votação, Gustavo justificou o pedido:

“A gente tem visto em Ponte Nova, de uns anos pra cá, muitos cortes de árvores, muitas podas, até mal feitas, e a gente não tem visto o plantio. Que de fato dá uma estabilidade ambiental muito grande para o município. […] A arborização faz parte do nosso governo, então ela tem que ser feita em Ponte Nova, sim. A gente está com falta de plantio de árvores. […] O que a gente tem visto aí são só cortes e podas”.

O requerimento recebeu ainda um adendo do vereador Wagner Gomides (PV), solicitando que a Prefeitura informe como tem sido implementada a Lei n° 4.792/2024, que prevê a obrigatoriedade do plantio de árvores por concessionárias de veículos, instituições de ensino públicas e privadas e empreendimentos de construção civil.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o requerimento é um instrumento que permite aos vereadores, após aprovação do Plenário, solicitar formalmente informações da Prefeitura sobre assuntos de interesse público. Já a Lei Orgânica Municipal estabelece que o Executivo deve responder em até 15 dias, sendo considerada infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informações falsas.

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