Dois projetos de lei aprovados por unanimidade pelos vereadores de Ponte Nova, na reunião plenária de 12 de fevereiro, aguardam sanção do prefeito Dr. Milton Irias para entrarem em vigor. As matérias tratam da destinação de recursos a entidades e organizações e da contratação temporária de servidores para o Programa Saúde do Rio Doce. Antes da votação em plenário, os textos foram analisados pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM), que emitiram parecer favorável.
Subvenções a entidades – PLC nº 4.167/2026
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 4.167/2026 define os valores de subvenções que serão repassados em 2026 a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial, educacional e/ou cultural.
Entre as entidades contempladas estão:
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)
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Fundação Menino Jesus
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Centro Terapêutico Viver Eu Quero
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Guarda Mirim de Ponte Nova
Na Exposição de Motivos, o Executivo destaca que as subvenções visam incentivar atividades e projetos considerados essenciais para o desenvolvimento social e cultural do município, ressaltando que a continuidade dos serviços prestados depende diretamente desses recursos. As comissões apresentaram parecer favorável e propuseram emenda aditiva ao texto.
Contratações para o Programa Saúde do Rio Doce
Também de autoria do Executivo, o projeto autoriza a contratação temporária de profissionais para atender ao Programa Saúde do Rio Doce, voltado à implementação de ações de controle epidemiológico.
Serão contratados:
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1 enfermeiro de epidemiologia;
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1 técnico em enfermagem;
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1 motorista;
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2 auxiliares administrativos;
Todos com jornada de 40 horas semanais.
Segundo a Prefeitura, o programa possui previsão orçamentária de R$ 1.709.798,90 para 2026, destinados à Atenção Básica.
As comissões da Câmara também emitiram parecer favorável à matéria.
Projeto já sancionado
O Projeto de Lei do Legislativo nº 2/2026 foi sancionado pelo prefeito e transformado na Lei nº 4.910/2026, já em vigor.
A norma regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autorizou os entes federativos a reconhecerem como período aquisitivo — para fins de concessão de vantagens funcionais — o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, além de permitir pagamentos retroativos.
Durante esse período, tais reconhecimentos estavam vedados pela Lei Complementar nº 173/2020, em razão das medidas excepcionais adotadas durante a pandemia da Covid-19. Com o encerramento do estado de calamidade pública e a edição da nova norma federal, tornou-se possível disciplinar a matéria por meio de legislação própria. As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, Orçamento e Tomada de Contas e Serviços Públicos Municipais também emitiram parecer favorável antes da votação em plenário.