📢 Comunicado Importante
Mudança na Emissão de NFS-e em Ponte Nova
Em razão da alteração nas diretrizes da Memory Informática, que prevê o encerramento de seu emissor próprio de Nota Fiscal, a Prefeitura de Ponte Nova informa que será obrigatória a migração para o Ambiente Nacional de NFS-e.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Ambiente Nacional passará a ser o único canal autorizado para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no município, conforme estabelece o inciso I, §1º do Art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.
Ressalta-se que, após essa data, o sistema municipal atualmente utilizado permanecerá disponível exclusivamente para:
- Consulta de notas fiscais já emitidas;
- Emissão de guias de ISSQN;
- Emissão do Livro Fiscal;
- Atendimento às rotinas de fiscalização;
- Demais funcionalidades relacionadas à gestão tributária municipal.
O sistema municipal continuará recebendo solicitações de cancelamento de NFS-e referentes a competências anteriores a 01/01/2026, assegurando a manutenção dos ajustes necessários aos exercícios anteriores.
📄 Documentação e Orientações
Manuais técnicos, leiautes, orientações atualizadas e acesso ao Emissor Nacional de NFS-e estão disponíveis no portal oficial do Governo Federal:
👉 https://www.gov.br/nfse/pt-br
Mais informações também podem ser acompanhadas pelas redes oficiais.