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PL que fixa idade máxima de 15 anos para veículos de transporte escolar começa a ser analisado

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Se aprovada, a proposta terá vigência a partir de janeiro de 2026

A Câmara Municipal iniciou a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4.143/2025, de autoria do Executivo, que estabelece a idade máxima de 15 anos para veículos destinados ao transporte coletivo de escolares. A proposta altera a Lei Complementar nº 3.027, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Código Municipal de Posturas.

Segundo a Exposição de Motivos apresentada pela Prefeitura, a medida busca alinhar o município às melhores práticas já adotadas em diversas cidades brasileiras. O objetivo é garantir a renovação gradual e contínua da frota escolar, proporcionando mais segurança, confiabilidade e tranquilidade para pais e responsáveis. O PLC foi encaminhado para análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). Após a emissão dos pareceres, o projeto poderá ser apreciado em plenário por todos os vereadores.

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