Sindserp comemora decisão, mas o Poder Executivo pede cautela e deve entrar com recurso para tentar ganhar no julgamento do mérito
Na terça-feira, dia 10 de junho, o juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova, Dr. Ronaldo França Paixão Júnior, atendeu pedido do Sindserp (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova), entidade classista presidida pela servidora Tia Denise, que entrou com Ação Civil Pública solicitando tutela de urgência contra o Município de Ponte Nova para derrubar a Resolução nº 001/2025, da secretaria municipal de Educação (Semed).
Na ação, o Sindserp narra que o Município réu, por intermédio da secretaria municipal de Educação (Semed), editou a Resolução nº 001/2025, com o objetivo de regulamentar o processo de eleição para os cargos de diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Sustenta, contudo, que o referido ato normativo infralegal estabeleceu uma série de exigências e restrições que extrapolam os limites impostos pela Lei Complementar Municipal nº 4.763, de 05 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica.
Entre as ilegalidades apontadas, o Sindserp destacou que a Resolução nº 001/2025 impõe que o candidato ou candidata ao cargo de diretor tenha curso de capacitação como etapa eliminatória do certame, enquanto a lei diz a que a exigência é de apenas certificação em gestão escolar. Outra exigência: tempo de serviço mínimo de 03 (três) anos na unidade escolar específica em que o candidato pretende concorrer. Neste caso, a legislação municipal estabelece tal requisito em relação a toda a rede municipal de ensino.
A decisão da Semed restringe a participação de servidores que, embora legalmente reconhecidos como profissionais da educação, não ocupam cargos específicos do magistério. O Sindserp contestou exigência de formação em nível superior, quando a lei municipal prevê como requisito mínimo a formação em magistério, inclusive em nível médio na modalidade normal.
O juiz decidiu que uma norma regulamentadora não pode ser superior a uma lei e deferiu a liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 001/2025, o que pode inviabilizar as eleições com exigências, agora suspensas.
A editoria do Líder Notícias entrou em contato com a secretária municipal de Governo, Fernanda Ribeiro para saber quais as expectativas em relação à liminar da Justiça. Ela disse que não existe uma decisão, mas uma liminar que poderá ser contestada pelo Poder Executivo nas próximas horas. Fernanda afirmou que somente depois de uma decisão final é que serão realizadas as eleições nas escolas da rede municipal de ensino.