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Ipatinga garante tarifa acessível e manutenção de gratuidades no transporte público

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Foram sancionadas pelo prefeito Gustavo Nunes, na terça-feira (23), três leis que asseguram a continuidade da política de tarifa acessível e o custeio das gratuidades no transporte público municipal de Ipatinga, atualmente operado pela Saritur – Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. A Lei nº 5.259, referente ao exercício de 2025, autoriza subvenção complementar para custear as gratuidades previstas na Lei Municipal nº 2.125/2005, que beneficia pessoas idosas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de câncer. O aporte cobre os meses de novembro e dezembro de 2025.

Já as Leis nº 5.260 e nº 5.261, válidas para o exercício de 2026, garantem a manutenção da política de modicidade tarifária. Com isso, o valor da passagem permanece em R$ 5, enquanto o município arca com R$ 1 de subsídio por bilhete, mantendo a tarifa técnica em R$ 6. O município também continuará assumindo o custo das gratuidades sempre que a receita acessória, como a exploração de publicidade, não for suficiente para cobrir as despesas do sistema.

De acordo com a administração municipal, há expectativa de crescimento no número de passageiros pagantes e de beneficiários das gratuidades, impulsionado por ações como a modernização da frota e a instalação de novos abrigos. Para garantir a sustentabilidade do sistema, os limites financeiros autorizados para 2026 foram ampliados de forma preventiva.

O secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Reginaldo Soares, destacou que as leis representam respeito ao usuário.

“Elas garantem tarifa acessível, preservam as gratuidades e dão segurança financeira ao sistema, ao mesmo tempo em que avançamos na modernização do transporte público.” Segundo ele, a modernização inclui ônibus com ar-condicionado, Wi-Fi e suspensão pneumática, além de novos abrigos em pontos estratégicos, proporcionando mais conforto e incentivando o uso do transporte coletivo.

Informações: Prefeitura de Ipatinga
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