Votação ocorreu na reunião plenária dessa segunda-feira (8)
A Câmara Municipal acatou parcialmente o Veto Parcial encaminhado pelo Executivo ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 4.128/2025, que trata da regulamentação das Zonas de Urbanização Específica (ZUE) e promove alterações na legislação urbanística do município.
Com a decisão do plenário, os vereadores mantiveram o veto ao artigo 4º do projeto, mas rejeitaram o veto ao parágrafo 1º do artigo 25-A, incluído pelo artigo 2º da matéria. Dessa forma, esse trecho permanece no texto final da lei.
Razões apresentadas pelo Executivo
A Prefeitura apresentou duas justificativas centrais para o veto parcial:
-
Inversão da lógica de planejamento urbano
Segundo o Executivo, o texto aprovado pelo Legislativo passaria a exigir a alteração prévia do perímetro urbano antes da criação de uma ZUE. Para a Prefeitura, essa exigência contraria a lógica adequada de planejamento, já que estudos de viabilidade ambiental, urbanística e socioeconômica devem vir antes de qualquer mudança formal no perímetro. Caso contrário, haveria risco de retrabalho, aumento de custos e procedimentos ineficientes. -
Erro de técnica legislativa
No entendimento da administração, o artigo 4º apresenta problemas técnicos: utiliza redação genérica de revogação, prática vedada pela Lei Complementar nº 95/1998, além de possuir estrutura frasal inadequada.
Parecer da Comissão Especial
A Comissão Especial responsável por analisar o veto opinou pela rejeição parcial, concordando com as razões do Executivo relativas ao artigo 4º. Porém, em relação ao parágrafo 1º do artigo 25-A, o grupo defendeu a permanência do dispositivo na lei. Segundo o parecer, a retirada desse trecho contrariaria o interesse público e desrespeitaria requisitos do Estatuto da Cidade, legislação federal que orienta o planejamento urbano e a gestão territorial.