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Advogada de Ponte Nova vira ré por suspeita de cobrar R$ 4 mil para apagar provas de investigação

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tornou ré uma advogada de Ponte Nova suspeita de cobrar R$ 4 mil de um cliente para pagar um perito da Polícia Civil e apagar provas que poderiam incriminá-lo. Segundo a denúncia, a advogada teria sido procurada por familiares de um homem preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas. Ela teria pedido o dinheiro para que mensagens e arquivos de conteúdo incriminador fossem excluídos do celular apreendido durante a investigação.

A denúncia pelo crime de tráfico de influência foi aceita pela Justiça em 18 de agosto, pelo juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do caso por, segundo a acusação, a suposta conduta ter ocorrido associada ao exercício da advocacia.

O TJMG também determinou a suspensão do exercício profissional da ré na área criminal, apontando risco de repetição de condutas semelhantes. A OAB-MG informou que acompanha o caso dentro de suas atribuições e que os procedimentos tramitam sob sigilo. A entidade reforçou o compromisso com as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A advogada é acusada e responde ao processo, não havendo, até o momento, condenação definitiva.

Nossa equipe de reportagens entreou em contato com a advogada e também com o advogado que está responsável por sua defesa, mas até o fechamento desta nota não obteve respostas. O Líder Notícias afirma seu compromisso com a verdade e deixa o espaço aberto para que a advoga e sua defesa se pronunciem caso achem necessário.

A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou nota oficial sobre o caso: 

A Polícia Civil de Minas Gerais esclarece que os fatos foram devidamente apurados no âmbito de investigação conduzida em Ponte Nova e que, ao contrário do que a expressão “suborno de perito” pode sugerir, não foi identificada qualquer participação, solicitação de vantagem, recebimento de valores ou prática ilícita por parte de perito ou de qualquer outro servidor da Polícia Civil.

A investigação teve origem a partir de informações segundo as quais uma advogada, que atuava na defesa de um homem preso por tráfico de drogas, teria solicitado à mãe do investigado a quantia de R$ 4 mil, afirmando que o dinheiro seria utilizado para pagar um perito da Polícia Civil para apagar ou impedir a utilização de provas existentes no aparelho celular apreendido.

As diligências realizadas, contudo, demonstraram que não houve contato, negociação ou oferecimento de vantagem a qualquer perito ou policial civil. O que se apurou foi que a referência ao suposto agente público era utilizada como meio para convencer os familiares do investigado a entregar o dinheiro, sob a alegação de que seria possível interferir na produção da prova pericial.

Durante a investigação, foi cumprido mandado de busca e apreensão, tendo sido apreendido o aparelho celular da advogada, posteriormente submetido à perícia. Também foram analisadas as conversas existentes no aparelho da mãe do investigado. O conjunto dos elementos colhidos permitiu esclarecer a dinâmica dos fatos e afastar qualquer participação de servidor da Polícia Civil no episódio.

Trata-se de expediente conhecido no meio policial, em que o autor solicita dinheiro da vítima alegando possuir influência sobre agentes públicos ou capacidade de impedir determinada providência investigativa. Caso o resultado esperado pela vítima ocorra por circunstâncias normais da própria investigação — por exemplo, quando determinado dado não consegue ser tecnicamente recuperado ,o autor pode atribuir falsamente o fato a uma suposta interferência junto ao policial.

Caso a prova seja produzida regularmente, pode alegar que outro servidor ou autoridade teria impedido a intervenção prometida, inclusive utilizando essa narrativa para solicitar novos valores. No caso concreto, não houve corrupção ou tentativa de corrupção de perito da Polícia Civil. A investigação demonstrou que a menção ao suposto pagamento ao servidor fazia parte da narrativa apresentada aos familiares do investigado para justificar a cobrança do dinheiro.

Concluída a apuração, os elementos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, posteriormente recebida pelo Poder Judiciário. A investigada tornou-se ré e foram impostas medidas cautelares judiciais relacionadas ao exercício de sua atividade profissional e ao acesso a determinadas dependências vinculadas à persecução penal.

A Polícia Civil ressalta, portanto, que nenhum perito, delegado, investigador ou outro servidor da instituição foi apontado pela investigação como participante do fato, inexistindo elemento que indique pagamento, promessa de vantagem ou interferência ilícita de integrante da PCMG na perícia realizada.

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