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TJ concede habeas corpus e Fernando de Zé de Teca mantém cargo de prefeito de Barra Longa

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Correligionários e eleitores com Fernando Zé de Teca prefeito legitimamente no cargo em Barra Longa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, concedeu habeas corpus, em 09 de fevereiro, em favor de Fernando José Carneiro Magalhães, mais conhecido como Fernando de Zé de Teca, para suspender decisão anterior que impedia sua posse como prefeito eleito de Barra Longa. A 1ª Vara Criminal de Ponte Nova acatou argumentos de que ele não poderia assumir o cargo, uma vez que havia sido condenado (recorreu) por fraude em licitação quando foi prefeito entre 2013 e 2016.

Os advogados de Fernando de Zé de Teca recorreram da decisão cautelar argumentando é impossível aplicação de medidas cautelar em face da nova eleição e que não existem circunstâncias concretas que justifiquem o provimento cautelar, em face da ausência do requisito da contemporaneidade, dado que os indigitados delitos se referem a mandato eletivo encerrado em 2016. Apontam que a proibição (posse e exercício) imposta caracterizaria a antecipação dos efeitos de eventual condenação.

“CONCEDO A ORDEM E DETERMINO a revogação da decisão judicial que aplicou medida cautelar, para autorizar, como fica autorizado, o paciente para o exercício de função, emprego ou cargo público, viabilizando a posse e exercício do cargo de prefeito municipal, conforme resultado do pleito eleitoral”, decidiu o relator acompanhado pelos outros 02 (dois) desembargadores. Em Barra Longa a notícia foi recebida com festa pelos correligionários de Fernando de Zé de Teca que foram as ruas portando uma faixa comunicando a decisão judicial.

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