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STF forma maioria e isenta contador em execuções fiscais

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Contadores aplaudiram a decisão, pois este efeito virou cascata depois da lei inconstitucional aprovada em Goiás

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os seus clientes. Para o advogado tributarista Sandro Ribeiro, a tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhada por outros 07 (sete) ministros, é a síntese da ordem constitucional.

Com a maioria formada pela inconstitucionalidade da lei no STF, por ora, acalma-se o sentimento de que textos semelhantes, que pudessem refletir em outras categorias, como economistas, auditores e advogados, por exemplo, venham a ser criados.

No seu voto, o relator também aponta que ao tratar sobre quem pode ser o responsável tributário, incluindo hipóteses não contempladas pelos artigos 134 e 135 do CTN, e em quais circunstâncias pode ser o responsável tributário configurando uma inconstitucionalidade formal. A corte analisa a constitucionalidade do trecho do Código Tributário de Goiás, inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei nº 11.651, de 1991, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.

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