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Prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, grava vídeo reforçando a reabertura de bares e restaurantes da cidade

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O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, gravou um vídeo ontem (03/08) para as redes sociais, ao lado do Denis Lourenço, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Viçosa, reforçando o compromisso da prefeitura em favorecer o retorno das atividades comerciais da classe com segurança e responsabilidade.

O prefeito reforçou no vídeo a reabertura de acordo com o decreto nº 5.525/2020 que foi assinado por ele no dia 31 de julho e contém diretrizes técnicas e sanitárias aprovadas pelos membros do Conselho Técnico e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa).

O procedimento para liberação dos espaços é o mesmo válido para os demais estabelecimentos comerciais, com a obrigação de preenchimento de formulário online no site da prefeitura de Viçosa, com termo de responsabilidade e solicitação de vistoria.

Os engenheiros da prefeitura, fiscais técnicos e sanitários vão vistoriar os estabelecimentos para conferir a adequação às normas e liberar o funcionamento. Cada local terá uma quantidade máxima de clientes permitida, de acordo com a área.

No vídeo, o prefeito Ângelo reafirma o compromisso com esse segmento da economia dizendo que: “Que dá sim, para combater o Covid, e que dá também para cuidar da nossa economia. É isso aí minha gente, vamos ter muita responsabilidade, muita consciência em um momento como esse, e vamos fortalecer os restaurantes de Viçosa, porque eles precisam no momento, mais do que nunca, da presença dos clientes, com responsabilidade. Eles estão preparados para isso, e vamos fortalecer o nosso comércio, porque eles precisam mais do que nunca da nossa presença em um momento como esse, e volto a dizer, com todo cuidado necessário que o momento nos exige”.

Confira as normas e regras a baixo que deverão ser seguidas pelos proprietários de bares e restaurantes de Viçosa para a reabertura:

Regras específicas

Para manter as portas abertas, os bares e restaurantes devem seguir normas específicas, de acordo com a natureza do estabelecimento:

  • Horário de funcionamento: de 08h às 23h, de domingo a quinta; sextas e sábados, de 08h à 00h;
  • Sinalização e distanciamento de clientes a cada 2 metros em filas de espera e mesas com espaçamento de 4m²;
  • Aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;
  • Período máximo de 2 horas de permanência no estabelecimento;
  • Permissão para ficarem juntos, na mesma mesa, no máximo 5 pessoas, desde que sejam do mesmo convívio familiar;
  • Cardápio digital (site ou whatsapp) ou físico, somente se for descartável;
  • Serviço de refeição somente estilo “à la carte”, sem opção de self service;
  • Retirada de itens de decoração e galheteiros das mesas;
  • Proibição de ar condicionado e ambientes fechados;
  • Fechamento de “espaços kids” e áreas de recreação, bem como oferta de jogos de tabuleiro e similares.

O decreto também estipula normas para a segurança dos trabalhadores de restaurantes e lanchonetes. Entre elas, a obrigação do uso de EPIs, higienização periódica com álcool 70%, instalação de placas de vidro ou acrílico nos balcões, incentivo ao pagamento com cartão e atenção com funcionários que se enquadram nos grupos de risco. As cozinhas de cada estabelecimento serão medidas para definição de quantas pessoas estão permitidas a frequentar o espaço simultaneamente.

Restaurantes e bares de Viçosa vão poder retornar as suas atividades seguindo regras e normas estabelecidas pelo COES.
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