Pesquisar

Vazamento no CNJ expõe dados de 11 milhões de chaves Pix; senhas não foram comprometidas

Compartilhe
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Um acesso indevido ao sistema Sisbajud, operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central (BC), resultou no vazamento de dados cadastrais vinculados a 11 milhões de chaves Pix. O incidente ocorreu nos dias 20 e 21 de julho e foi confirmado oficialmente nesta quarta-feira (24).

Segundo nota do Banco Central, as informações expostas são de natureza cadastral, incluindo:

  • Nome do titular da chave Pix
  • Tipo de chave (CPF, e-mail, celular etc.)
  • Instituição financeira
  • Agência e número da conta

Dados sensíveis como senhas, saldos, extratos bancários ou informações protegidas por sigilo não foram comprometidos. “O vazamento não permite movimentações de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”, destacou o BC. De acordo com o CNJ, o problema foi rapidamente identificado, contido e corrigido. O sistema voltou a funcionar normalmente após a adoção de medidas de segurança. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram acionadas e acompanham o caso.

Apesar de não haver comprometimento direto de valores ou contas, o CNJ alerta que a exposição de dados cadastrais pode facilitar tentativas de golpes e fraudes, como:

  • Mensagens falsas em nome de bancos ou instituições públicas
  • Phishing (envio de links maliciosos)
  • Falsas cobranças via Pix

Por isso, recomenda-se:

  • Desconfiar de contatos suspeitos
  • Não clicar em links enviados por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens
  • Reforçar senhas e utilizar autenticação em dois fatores

O CNJ reforça que não faz contato com cidadãos por telefone, e-mail ou SMS. Um canal oficial será disponibilizado no site do órgão para consulta individual sobre quem foi afetado. O vazamento acontece em um cenário de crescente atenção à segurança digital no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 48 da norma exige que os responsáveis por dados pessoais comuniquem incidentes com risco ou dano relevante aos titulares.

Fonte: G1

 

Siga nas redes sociais
Artigos relacionados
Acessar o conteúdo