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TJ condena Viação União de Viçosa por falta de acessibilidade nos ônibus do transporte coletivo

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O Tribunal de Justiça confirmou a decisão que condenou a Viação União, empresa de transporte público em Viçosa, por descumprir normas de acessibilidade. A ação, proposta pelo Ministério Público teve origem na 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa e resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de disponibilizar uma frota adaptada e manter as plataformas elevatórias em condições de uso.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa, após constatar o descumprimento das normas de acessibilidade no transporte coletivo pela Viação União, inclusive sem rampas de acesso nos pontos de ônibus.

A decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 16 de abril, ressaltou a importância de garantir o acesso igualitário ao transporte público para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. A empresa tem que disponibilizar, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente.

 

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