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JURIDICANDO!

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Mais uma Emenda Constitucional!

 

Olá, tudo bem?

Estamos vivendo tempos sombrios na economia e observando países ao redor do Brasil tomando medidas de redução de impostos e a economia decolando, como Paraguai, Argentina e Uruguai. O último a adotar essa medida foi a Bolívia, na última segunda-feira, através de seu novo e recém empossado Presidente, Rodrigo Paz Pereira.

No Brasil, com seu emaranhado tributário, mais uma Emenda Constitucional (EC) foi aprovada: a de nº 137, em 09 de dezembro de 2025. Tal Emenda dispõe sobre a imunidade de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, à exceção de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Ou seja, com todo o respeito, é a famosa migalha e a penitência com chapéu alheio. Primeiro, a cobrança de tal tributo é de competência exclusiva dos Estados, o que se percebe no mínimo uma violação ao pacto federativo. Segundo, certamente haverá compensação de arrecadação em outros veículos, na medida em que irá reduzir a arrecadação e certamente o Governo irá dar com uma mão e tirar com a outra. Terceiro: não há a previsão de quanto que cada Estado perderá com tal arrecadação, sem contar que os repasses aos Municípios também diminuirão, já que parte de tal imposto é dos Municípios aos quais os veículos estejam endereçados. Ou seja, é a famosa penitência com o chapéu alheio.

Enquanto isso, vejamos um show de horrores no Poder Legislativo nacional, onde um Deputado Federal que agrediu um visitante com socos e pontapés sendo somente suspenso de seu mandato enquanto outros, que cometerem ilícitos de caráter muito menor, de crimes contra a honra, tiveram os seus mandatos cassados. Esse é o Brasil baronil de 2025.

Aguardemos os desdobramentos da dança e do xadrez no parlamento federal. Ano que vem tem eleições. Aguardemos os desdobramentos destas inovações legislativas! Abraço.

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