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Decreto normatiza lei de meio ambiente e transfere quase R$ 92 mil para a Semam

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Anderson Sodré (DMAES), Prefeito Wagner Mol e Bruno do Carmo (Semam)

O Prefeito de Ponte Nova Wagner Mol Guimarães assinou em seu gabinete, o decreto 12.095/2021 que regulamenta a Lei 4.485/2021, formalizando que no mínimo 0,5% da receita operacional bruta do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) seja repassada para aplicação em ações do meio ambiente. O documento foi assinado no último 28 de julho. Este valor já era definido em lei de 1998, de autoria do vereador José Rubens “Rubinho Tavares”.

O valor refere-se ao exercício do ano passado (2020) e será transferido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, onde a secretaria municipal de Meio Ambiente (Semam) coordenará a aplicação com aprovação do Codema (conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente) valor a ser repassado do último exercício é de R$ 91.189,10.

A aplicação dos recursos ainda será objeto de debates na equipe técnica da Semam, sendo garantidos que, pelo menos 1/3 (um terço) será usado para o plantio de árvores na mata ciliar do Rio Piranga ou em outros cursos d’água. No ato da assinatura do decreto estavam o prefeito Wagner, o secretário de Meio Ambiente, Bruno Carmo e o Diretor-geral do DMAES. Anderson Sodré.

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