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Ponte Nova

A PM de Ponte Nova prendeu na noite de 07/12 um jovem de 19 anos e um adolescente de 16 anos, por tráfico de drogas, na Rua Padre João do Monte Medeiros, no Bairro São Geraldo. A ocorrência aconteceu às 23h. A prisão aconteceu depois que os militares receberam a denúncia de que os 02 (dois) autores estavam vendendo drogas. Uma guarnição da PM foi para o local e encontrou os denunciados que ao avistarem a viatura e para se esquivarem da abordagem, se separaram e tomaram rumos diferentes, porém foram alcançados e abordados pelos policiais. Durante buscas no local, os militares encontraram e apreenderam os seguintes materiais: 06 (seis) tabletes de maconha; 01 (uma) bucha de maconha; R$ 60,00; 01 (uma) balança de precisão e diversos materiais utilizados para embalar drogas.

11/12/2020– 09:52

A partir de amanhã (11/12), os comerciantes que estão com as portas fechadas devido ao decreto municipal anterior contra a COVID-19, poderão reabri-las. É que após reunião dos dirigentes municipais e da ACIP/CDL, ficou determinado, com a orientação dos gestores do Plano Minas Consciente, que apesar de Ponte Nova continuar na onda vermelha, o Comitê Extraordinário Covid-19 autorizou novos protocolos para funcionamento do comércio em dezembro, válido para todo o Estado de Minas Gerais. Com isso, os comércios que funcionam em onda amarela também poderão funcionar em onda vermelha, seguindo os novos protocolos estabelecidos. Um novo decreto municipal (11.784_2020) foi emitido depois dessa decisão e determina que: comércio varejista e atacadista poderá funcionar de segunda a sexta até 21h e aos sábados até 18h, com protocolo e rodízio de CPF; salões com atendimento individual agendado por profissional, também com protocolo e rodízio de CPF; padarias, restaurantes e lanchonetes até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; bares somente delivery e porta afora; academias somente com atendimento individual com rodízio de CPF (protocolo específico); celebrações religiosas com limite máximo de 4 por dia, a partir de segunda-feira. Leia o novo decreto municipal completo a baixo: DECRETO No 11.784/2020  Altera parcialmente o Decreto nº 11.771/2020 que declara estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência, em razão de Situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério da Saúde, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS.  O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e pelo o Estado de Minas Gerais; A necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como, o crescente aumento de casos positivos de COVID-19 no Município; O interesse público do município em manter medidas preventivas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Municipal nº 11.612, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ponte Nova ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, a qual classifica a Macrorregião Leste do Sul para a onda vermelha do referido plano. O Relatório Técnico da SES/COES MINAS COVID-19/2020 de 10 de dezembro de 2020, no qual a avaliação dos indicadores do monitoramento de Plano Minas Consciente por Microrregião aponta a Microrregião de Ponte Nova na classificação da Onda Vermelha do referido Plano. DECRETA:  Art. 1o Permanece em vigor a flexibilização dos comércios e prestadores de serviços da onda vermelha (serviços essenciais) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.669/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... I - Estabelecimentos classificados na “Onda Vermelha” (serviços essenciais):  - agropecuária;  - alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quitanda, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, serviços de ambulantes de alimentação, comércio varejista e atacadista de alimentos e bebidas em geral, bares e restaurantes sem entreterimento);  - bancos e seguros, casa lotéricas, cooperativas de crédito, operadoras de seguros e planos de saúde;  - cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais (comércio atacadista de produtos especializados e produtos não especializados, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores; atividades de limpeza e condomínio, atividades de teleatendimento, serviços de reparo e manutenção geral, lavanderias, tinturarias, serviços funerários, outras atividades de serviços pessoais);  - construção civil, obras de infraestrutura e comércio afins;  - fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, combustíveis;  - estabelecimentos de saúde humana e animal (hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e pilates, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, clínicas odontológica, serviços de assistência e prótese odontológica, atividades de profissionais da área da saúde, clínica veterinária e pet shop);  - estabelecimentos de assistência social (orfanatos, asilos e albergues assistenciais); - telecomunicação, comunicação e imprensa, atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (gráficas e copiadoras);  -transporte, veículos e correios (transporte rodoviário, ferroviário, metroferroviário, aéreo; transportes de cargas em geral; manutenção e reparação de veículos automotores, motos, bicicletas e triciclos; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; atividades de limpeza de veículos);  - tratamento de água, esgoto e resíduos;  - hotéis, motéis, pousadas, campings, albergues e pensões;  - atividades jurídicas e contábeis;  - Educação superior (somente aulas práticas de cursos da saúde com atendimento ao público).  - 1º Restaurantes, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a domingo, no horário de 8:00 às 21hs, sem consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos.  - 2º- Restaurantes, padarias e lanchonetes após o horário estabelecido no §1º, poderão funcionar no sistema delivery.  - 3º - Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como, a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares; exploração de jogos eletrônicos recreativos, etc).  - 4º - Os bares ficam autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, sem consumo no estabelecimento).  Art. 2º- Excepcionalmente, no mês de dezembro, seguindo a recomendação do Estado de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) e do Comitê de Contingenciamento de Combate ao Coronavírus Municipal, ficam autorizadas as seguintes medidas de flexibilização do comércio atacadista e varejista classificados na onda amarela do Plano Minas Consciente. - 1º - Todo comércio atacadista e varejista classificado na onda amarela do Plano Minas Consciente está autorizado a funcionar, observando aos protocolos estabelecidos neste Decreto e no Decreto 11.669/2020. - 2º- O horário de funcionamento especial dos comércios varejistas e atacadistas estabelecidos na onda vermelha e amarela do Plano Minas Consciente compreenderá de 08 às 21hs, de segunda à sexta-feira, e de 08 às 18hs no sábado. - 3º- Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias estão autorizados a funcionar com atendimento individual, agendado por cada profissional, sendo expressamente proibida a permanência no recinto antes ou após o atendimento. - 4º- Os educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas. - 5º- As academias e similares estão autorizadas a funcionar somente em atendimento individual e mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 01cliente/profissional a cada 10m² (metros quadrados), devendo as mesmas protocolar na Prefeitura os horários de atendimento com os respectivos profissionais e a metragem do estabelecimento, para fins prévios de liberação do funcionamento. Art. 3º Enquanto não houver a autorização do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, permanece suspensa a flexibilização de funcionamento aos prestadores de serviços da onda amarela e de comércios e serviços da onda verde (serviços não essenciais e serviços não essenciais com alto risco de contágio) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação nº 108 do Comitê Extraordinário Covid-19. Parágrafo único - Até que seja permitida a flexibilização total do comércio e/ou prestação de serviço, permanecem autorizados a prática de serviços por delivery, por meio de atendimento de aplicativos, e-mails ou telefones. Art. 4º - Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos previstos no protocolo municipal para abertura das igrejas e templos, obedecendo as especificações do Anexo I, do Decreto Municipal nº 11.669/2020 e as seguintes regras: – As celebrações terão, no máximo, 90 (noventa) minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada reunião, para a devida higienização do – O número de celebrações por dia será de, no máximo, 04 (quatro) reuniões, observando a disposição contida no inciso – As determinações previstas no caput deste artigo passam a vigorar a partir de 14/12/2020. Parágrafo único. As demais disposições do protocolo de igrejas e templos religiosos, previstas no Decreto nº 11.669/2020, permanecem inalteradas. Art. 5º - Fica expressamente proibida a realização de: - Qualquer evento, festividades e comemorações de caráter público ou privado, em recinto aberto ou fechado, que possa gerar a aglomeração de pessoas; – Atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins, sendo públicos ou privados; – Atividades de qualquer natureza em clubes sociais e de recreação. Art. 6º - Fica estabelecida a exigência de apresentação de CPF dos consumidores na entrada dos supermercados, comércio varejista e atacadista, salões de beleza e congêneres, academias e similares e instituições financeiras (bancos e congêneres) estas no que se refere aos serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo Federal e Estadual, restringindo o acesso com base no último algarismo do CPF, na seguinte forma: - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares; - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares; 1º - Os supermercados e atacadistas deverão controlar o acesso dos consumidores, mediante a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas no interior, de maneira que não haja mais de 100 (cem) pessoas dentro do estabelecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 11.669/2020. 2º - Fica autorizada a ampliação de horários nos dias úteis e funcionamentos aos finais de semana, assim como, a possibilidade de agendamento de atendimento pelas Instituições financeiras (bancos e congêneres), a fim de garantir as normas de distanciamento e evitar aglomerações. Art.7º- Os estabelecimentos comerciais deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 2m² entre si e os clientes e/ou pacientes, manter controle de entrada dos clientes e bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras, atendendo aos protocolos específicos no anexo II do Decreto nº 11.669/2020. Art. 8º - O descumprimento das normas implicará na aplicação das seguintes penalidades no âmbito administrativo: – A notificação imediata ao estabelecimento infrator, pelo Setor de Fiscalização e Posturas e/ou Vigilância Sanitária, podendo ser delegado tal ato aos fiscais sanitários. - Após a aplicação da Notificação será lavrado auto de infração e aplicada à imediata suspensão do alvará de funcionamento por 15 - A hipótese de reincidência das irregularidades implicará na imediata cassação do alvará de funcionamento, sendo que a nova análise de reabertura somente poderá ocorrer após o término da situação de emergência decorrente da Covid-19, independentemente de adequação. Parágrafo Único – Em casos omissos desse Decreto aplica-se quanto ao procedimento de aplicação de penalidades às disposições da Lei Municipal nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas). Art. 9º - Permanece obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de atividades de qualquer natureza, bem como, nos comércios e serviços, nos termos das determinações contidas no Decreto Municipal nº 11.767/2020. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a partir de 11/12/2020, podendo ser modificado a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica do Município e conforme deliberação do Plano Minas Consciente. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.   Ponte Nova, 10 de dezembro de 2020. Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal O presente Decreto foi afixado no Saguão Da Prefeitura em               /           /2020.

10/12/2020– 17:17

Prefeitura de Ponte Nova interditou hoje a tarde (09/12) a Praça de Palmeiras como forma de evitar aglomerações no local, e pediu em seus canais de comunicação para que a população faça um esforço no sentido de não saírem de casa sem motivo de grande necessidade, pois os números de casos de COVID-19 estão aumentando muito em Ponte Nova e o sistema de saúde da cidade pode entrar em colapso.

09/12/2020– 20:54

Secretário contesta e diz que as atribuições constavam do edital do concurso Na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Ponte Nova, no último dia 26 de novembro, 02 (duas) servidoras da Semam (secretaria municipal de Meio Ambiente). Karla Nazaré de Souza Ferreira e Lucilene Rosa Júlio falaram sobre as dificuldades enfrentadas como servidoras. Karla que trabalha na coleta de lixo, disse: “Trabalhar na Semam é uma sentença. Com 02 (dois) dias de serviço eu passei um dos maiores abusos que um ser humano pode passar. É uma administração arbitrária, abusiva, que desconhece qualquer valor humano, desconhece qualquer lei trabalhista e qualquer princípio de igualdade”, afirmou. Aprovada em quarto lugar no concurso, Karla tinha a expectativa de escolher o local onde ela trabalharia, de forma a conciliar com os horários disponíveis do transporte público para a região onde mora. Entretanto, ela foi informada que ficaria à disposição para atender as demandas da secretaria. Além disso, a servidora relatou que no primeiro dia do serviço faltou orientações básicas de como é o trabalho. A servidora contou que no segundo dia também atuou em rotas que exigiam muito esforço físico. De acordo com Karla, um colega responsável por fazer a avaliação de desempenho chegou a avisar a supervisora sobre as condições dela, mas ainda assim, foi mantido o planejamento. “O sol estava muito quente, a gente não tem condições de tomar água e nem de fazer xixi, nada disso. Eu tonteei com o caminhão parado, e caí, me acidentei. Eu machuquei o meu pé, fui para o hospital”, disse. Lucilene Rosa Júlio também relatou situação semelhante. Ela disse que foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de conservação de vias no último certame da Prefeitura. “Nunca imaginei, em toda a minha humilde ignorância, passar por tamanho desrespeito e por situação tão abusiva dentro daquela secretaria”, disse logo no início da participação. Lucilene contou que desde o primeiro dia de trabalho está atuando na coleta de lixo. “Sem treinamento, sem segurança do trabalho, sem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, simplesmente vai. Eu fui, o coletor que estava do meu lado é que me treinou, muito bem até, mas não é uma pessoa que é específica para fazer um treinamento”, disse. Secretário de Meio Ambiente explica Nossa reportagem ouviu o secretário municipal de Meio Ambiente, Bruno do Carmo, que disse: “realmente elas manifestaram desejo de trabalhar na varrição, mas não existe demanda para esta área e como o edital do concurso prevê as atribuições para o cargo de Conservação de Vias também para a coleta de lixo e assim eles foram designados. Precisamos seguir o que está escrito”. “Entendemos a situação das servidoras e assim que houver demanda para a varrição e novas convocações de concursados poderemos fazer o remanejamento. A Semam trata todos os servidores com igualdade e elas assinaram documento que receberam os EPI’s. Obedecemos aos preceitos basilares da atividade pública: ética, legalidade e moralidade”, encerrou o secretário.

09/12/2020– 10:51

O secretário municipal de Meio Ambiente de Ponte Nova, Bruno do Carmo, enviou informações sobre a expansão da coleta seletiva do lixo urbano para movimentar os recicláveis que podem gerar recursos financeiros para ações e remuneração dos membros da Cooperativa de Recicláveis de Ponte Nova (Coorpnova). Nos bairros são afixados containeres de lona plástica onde os moradores podem colocar o lixo separado (seco). Nestes recepientes não podem ter lixo molhado (restos de comida, papel higiênico, cascas de legumes etc.) Os novos bairros terão a coleta na segunda-feira, pela manhã e à tarde. Desta maneira, o caminhão adquirido especialmente para este tipo de coleta vai trabalhar durante 03 (três) dias. Estes são os novos bairros que tiveram coleta na segunda-feira, dia 30/ 11: Nova Almeida, Vila Oliveira, Antarville, Vale Verde, Polivalente, Mosqueira, Bom Viver, Paraíso, Santo Antônio, Vale do Ypê, Fortaleza, Rasa e Chácara das Flores. Desde a inauguração do Centro Municipal de Triagem (julho deste ano), que fica localizado na Avenida Vereador João Evangelista de Almeida, no Bairro Vale Suíço II, logo após o Pacheco, que a Cooperativa de Recicladores de Ponte Nova (Coorpnova) vem realizando com seus cooperados a chamada Educação Ambiental com a distribuição de panfletos sobre a reciclagem. “Este trabalho é de conscientização, uma verdadeira “tarefa de formiguinha. Estamos indo de bairro em bairro, nas casas, no comércio, pois precisamos melhorar a qualidade de vida de Ponte Nova, com menos lixo, que além de poluir provoca doenças, pois atrai ratos, moscas e baratas”, disse Geralda Loredo de Paula, a Ada, presidente da Coorpnova.

07/12/2020– 11:59

O Legislativo pontenovense analisa alteração do Demonstrativo de Metas e Prioridades de Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021. De acordo com a exposição de motivos do Executivo, o novo demonstrativo foi alterado em decorrência da inclusão de projetos e atividades, além da atualização dos valores para adequar à proposta orçamentária para o exercício de 2021. A proposta orçamentária para o exercício de 2021 compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta. O texto estima a receita no Orçamento Fiscal para o ano de 2021 no valor de R$ 219.520.000,00, sendo R$ 201.494.000,00 recursos da administração direta e R$ 18.026.000,00 da indireta. O valor fixado para as despesas do próximo ano também é de R$ 219.520.000,00. Segundo a tabela apresentada pelo Poder Executivo, as três funções de governo que devem demandar maiores recursos são Saúde (R$ 96.568.929,56), Educação (R$ 41.407.451,05) e para a Administração (R$ 22.323.418,42). Juntas, o grupo corresponde a aproximadamente 73% das despesas do município para 2021.   Prefeito adita orçamento com mais R$ 9 milhões para quitar despesas  As comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais) e de OTC (Orçamento e Tomada de Contas) receberam para análise, na reunião da última quinta-feira (26), o PLE (Projeto de Lei do Executivo). A matéria autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.152.000,00, por excesso de arrecadação no exercício de 2020. Segundo o Executivo, o recurso será usado para as despesas correntes da Prefeitura, pagamentos de Prestadores do SUS (Sistema Único de Saúde) e folha de pagamento FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A Prefeitura Municipal informou que existe uma estimativa de provável excesso de arrecadação no valor de aproximadamente R$ 9.152.000,00. Lei Municipal autoriza suplementação de 10% do excesso apurado no exercício, que corresponde a aproximadamente R$ 915.000,00, portanto insuficiente para as suplementações necessárias à execução orçamentária do exercício de 2020.

07/12/2020– 11:38

Hospitais terão mais leitos de CTI e prefeitura coloca fiscais nas ruas Os administradores dos hospitais Arnaldo Gavazza Filho (HAG) e Nossa Senhora das Dores (HNSD) movimentam-se para entregar nas próximas horas novos leitos de CTI para internação de infectados pela COVID-19 em estado mais graves. O HAG já opera com mais 03 (três) leitos totalizando 14. A previsão é que a partir da próxima semana que começa em 07/12, o HNSD entregue mais 05 (cinco) leitos, passando dos atuais 05 (cinco) para 10. A notícia vem em um momento em que os números de casos de infectados aumentam assustadoramente em Ponte Nova. Em 03/12, o Boletim Epidemiológico expedido pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Coronavirus revelava que 516 pessoas aguardavam o resultado dos exames, 1.084 pessoas foram curadas e 1.440 testaram positivo para COVID19. Ao todo, 4.818 pessoas foram notificadas desde março deste ano, 29 morreram por causa da doença, sendo 12 idosos do Asilo Municipal. Em uma nova investida da prefeitura no combate ao vírus, depois da edição do decreto de 27 de novembro diminuindo horário de funcionamento de bares e restaurantes, obrigatoriedade do uso de CPF e de máscaras, é a colocação de fiscais nas ruas, considerado pelos críticos como a maior falha no combate à pandemia. Para estes críticos, o aumento dos casos deve-se à falta de fiscalização e o combate às aglomerações em bares e clubes de recreação, como os pesque-pagues. Em outra frente de atuação para evitar contágios, aconteceu na tarde de 02 de dezembro, reunião no gabinete da secretaria municipal de Governo para discutir a situação das enormes filas que se formam nas agências da Caixa Econômica Federal, na rua Benedito Valadares (Centro Histórico) e Avenida Francisco Vieira Martins. Foram analisadas propostas para otimização do fluxo de pessoas que se acumulam nos dias de recebimento de auxílio emergencial, com aglomerações. O gerente da Caixa Econômica Federal, Marciel Flausino, foi recebido pelos secretários municipais de Governo e Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Fernando Andrade e Sandra Regina Brandão Guimarães, respectivamente, pela coordenadora do Procon, Cristiane Dias e pelo Procurador Jurídico, advogado Daniel Pavione. “Aguardamos posicionamento da CEF para que as devidas providências sejam tomadas neste movimento de propagação do coronavírus”, diz nota da assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ponte Nova.

04/12/2020– 11:10

A PM de Ponte Nova foi chamada para um atendimento de uma ocorrência de roubo à mão armada na Rua Dr. Antônio Gonçalves Lanna, no Bairro Guarapiranga. O fato aconteceu aos 45 minutos do dia 30 de novembro e se tratava de uma tentativa de roubo de uma motocicleta. Leia o relato da vítima de 39 anos, que é funcionário do Big Jocas como entregador: “Eu estacionei a minha motocicleta em frente à lanchonete e logo após 02 (dois) se aproximaram. Um deles armado e ordenou-me que entregasse a chave da motocicleta; também ameaçaram outros funcionários do estabelecimento”. Os bandidos pegaram a motocicleta, mas não conseguiram fazer o veículo funcionar. Mas, não desistiram naquela hora e saíram empurrando-a. Em determinado ponto abandonaram a motocicleta e fugiram. A Polícia Militar realizou um rastreamento com as viaturas de serviço e conseguiram encontrar e apreender os envolvidos. Um dos infratores, de 17 anos, estava de posse de um simulacro de arma de fogo. O outro menor encontrado tem 15 anos. Eles foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil para providências legais.

03/12/2020– 10:30

Na madrugada do sábado, 28 de novembro, a Polícia Militar em Ponte Nova recebeu uma denúncia dando conta de que um indivíduo estava comercializando ilegalmente drogas. Boletim de ocorrência sinaliza que o fato ocorria aos 54 minutos do sábado passado. Os militares deslocaram até o local informado na denúncia, na Rua São Lourenço, no Bairro de Fátima, e encontraram com um menor de 16 anos, que ao avistar a viatura saiu correndo. Próximo ao local onde o menor estava, foram encontrados 02 (dois) pinos de cocaína, 05 (cinco) buchas de maconha e 11 pedras de crack. Os militares conseguiram também apreender o menor, conduzindo-o para a Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) com o material ilícito para as providências de praxe.

03/12/2020– 10:17

Em uma operação policial deflagrada no dia 27 de novembro, a PM de Ponte Nova cumpriu diversos mandados de busca e apreensão. Uma guarnição da PM também recebeu uma denúncia de que um indivíduo, de 25 anos, estava de posse de drogas. Ele era alvo de um dos mandados. Os militares foram checar as informações, encontraram e abordaram o denunciado por volta das 19h30min. Durante  uma busca pessoal e também em um local de acesso à casa do indivíduo, na Rua Luiz Martins Soares Sobrinho, no Bairro de Fátima, foram encontrados e apreendido os seguintes materiais: 51 pedras de crack; 01 (uma) bucha de maconha e R$30,00.

03/12/2020– 10:14

Em 26 de novembro, às 19h14min., durante a realização de uma Operação Antidrogas, Policiais Militares de Ponte Nova encontraram 02 (dois) indivíduos na Rua Carangola, Bairro Santo Antônio, em uma motocicleta. Ao perceber a presença policial, o indivíduo que estava na carona jogou um embrulho chão. Os militares fizeram a abordagem dos homens e foi encontrado na bolsa do carona 05 (cinco) pinos de cocaína e 01(um) tablete de maconha. Os militares constataram também que o objeto jogado fora pelo carona tratava-se de um outro tablete de maconha. O condutor da motocicleta, um indivíduo de 20 anos, ao fornecer seus dados para os militares, demonstrou muito nervosismo e informou diversos endereços residenciais. Os militares então realizaram levantamentos e identificaram o endereço correto do condutor. Foram até o referido local e durante buscas encontraram 14 pinos de cocaína, 01 (um) papelote de cocaína e 01(um) tablete de maconha. Com o flagrante, a motocicleta foi removida ao pátio credenciado, os homens foram presos e encaminhados para a DRPC com o material apreendido.

03/12/2020– 10:11

Na tarde do dia 26 de novembro, em cumprimento a 02 (dois) mandados de busca e apreensão na Rua João Batista Viggiano, no Bairro triângulo, local denunciado diversas vezes por movimento de tráfico de drogas, a Polícia Militar apreendeu drogas e prendeu 03 (três) homens. A PM registrou em boletim que a ação aconteceu por volta das 16h37min. Os policiais encontraram no local 11 Papelotes de cocaína; 02 (dois) tabletes de maconha; 01 (uma) bucha de maconha; R$2.596,00 e 06 (seis) aparelhos celulares. Os militares também prenderam no lugar três homens de 26, 31 e 34 anos e uma mulher de 31 anos. Havia também para um dos envolvidos, um mandado de prisão em aberto.

03/12/2020– 10:08

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