O vereador Montanha (MDB) parabenizou os motociclistas pelo Dia do Motociclista, transcorrido em 27 de julho. Na mesma ocasião ele aproveitou para comentar o aumento o crescente de aumento de ciclistas em Ponte Nova, o que deveria merecer por parte do Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) atenção especial.
“Com o aumento do número de ciclistas no município é necessário sinalizar as ruas.
Fiz o pedido ao Lucas Aguiar do Demutran para sinalizar as vias onde trafegam ciclistas.
Ponte Nova tem muito ciclistas e poderão acontecer acidentes se não houver providências,
infelizmente”, alertou Montanha.
Entra em vigor nas próximas horas (período educativo) o Estacionamento Rotativo Municipal-Pare Azul. O condutor encontra a vaga mediante a compra e ativação do período de parada (R$ 1,75 por hora) através dos postos de venda com os monitores, aplicativo (APP) no celular ou site da empresa. A cobrança começará em setembro.
Leia essa e outras matérias na Edição 396 do Jornal Líder Notícias que circula amanhã 31/07.
Acesse o jornal que ficará disponível para dowload na página inicial deste site!
O Hospital Arnaldo Gavazza prestou uma linda homenagem na tarde de ontem (23/07), à Sra. Mimorina Maria da Luz de 67 anos, que venceu a Covid-19 dentro da instituição.
Mimorina chegou ao hospital no dia 09/07, já em estado grave, passou onze dias no CTI Covid-19, onde oito dias esteve intubada e com complicações, pois é portadora de um quadro de fibrose. Foi a primeira paciente confirmada com a doença que ficou em estado gravíssimo e obteve condições para a alta.
Segundo a assessoria de comunicação do HAG, todos os colaboradores, principalmente os que tiveram contato direto com ela, ficaram felizes e emocionados com a superação do quadro.
Funcionários e diretores do HAG prestaram singela homenagem para Dona Mimorina.
O Hospital Arnaldo Gavazza comunicou que a partir de segunda-feira (27/07) terão início os atendimentos no Centro de Referência COVID-19 HAG/Cisamapi, exclusivamente para pacientes do SUS.
Os pacientes com sintomas respiratórios, suspeitos ou com diagnóstico de Covid-19, inclusive crianças, deverão ser encaminhados ao local, tendo se submetido previamente à avaliação médica ou do serviço de saúde do município, com indicação específica de atendimento especializado ou internação.
O endereço do Centro de Referência Regional Covid-19 em Ponte Nova é na Rua Padre Nicolau Caríssimo, 113 - Palmeiras, e os telefones para o atendimento são: (31) 98957-8792- (31) 98957-8782.
https://www.facebook.com/VereadorLeoMoreira/videos/1182908792066206/
O vereador Leo Moreira protocolou indicação na Câmara Municipal para que o prefeito reveja o último decreto e permita a reabertura do comércio em Ponte Nova. Para ele, existe uma má-gestão no combate à pandemia em Ponte Nova e fez pronunciamento na Câmara Municipal noite de 20 de julho.
Na tarde de ontem (17/07), a Prefeitura de Ponte Nova expediu novo decreto sobre o funcionamento do comércio na cidade. A medida segue recomendação do Governo do Estado, através do Programa Minas Consciente. Entre as principais alterações estão:
* Restaurantes funcionarão para retirada de produtos na porta ou delivery.
* Lojas com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de comércio especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo não estão autorizadas a funcionar.
* Bares e Lanchonetes seguem com o mesmo funcionamento do decreto anterior.
O novo decreto municipal entra em vigor na segunda-feira (20/07).
Acesse o decreto completo no link:
https://bit.ly/3fGcN6z
Ouça acima o podcast sobre o embargo (suspensão) da obra da prefeitura (creche) no Triângulo realizado pela Polícia Ambiental de Ponte Nova.
Entenda o caso com o Editor Chefe Ricardo Motta, também especialista em questões ambientais.
Ouça acima o podcast sobre o embargo (suspensão) da obra da prefeitura (creche) no Triângulo realizado pela Polícia Ambiental de Ponte Nova.
Entenda o caso com o Editor Chefe Ricardo Motta, também especialista em questões ambientais.
O prefeito Wagner Mol emitiu para a cidade na sexta-feira (26/06) à tarde um novo decreto municipal para a contenção da Covid-19 e estabeleceu que a partir de 29/06 (segunda-feira) Ponte nova volte a restringir determinadas atividades econômicas e comerciais que haviam sido liberadas no último decreto municipal.
A cidade agora aderiu ao “Plano Minas Consciente” do Governo do Estado, e, portanto, deve seguir as orientações dos gestores estaduais quanto ao funcionamento das atividades comerciais e de serviços na cidade.
Segundo a direção do plano, a região onde Ponte Nova se encontra, a macrorregião leste-sul, deverá entrar na "Onda Branca" e voltar para determinadas restrições das atividades comerciais e de serviços devido a um aumento de casos confirmados da covid-19 na região, evitando assim que a pandemia ultrapasse o número de infectados, em maior escala, do que a quantidade de leitos hospitalares disponíveis para a doença.
Ponte Nova até o Domingo (28/06) esteve na "Onda Amarela": um nível mais aberto que permite maior funcionamento das atividades econômicas e comerciais.
Os serviços listados a baixo funcionam na “onda amarela” da qual a cidade sai a partir de segunda-feira (29/06).
Confira o que não poderá funcionar a partir de 29/06:
I - Lojas de variedades, lojas de departamentos ou magazines;
II - Tabacaria, comércio atacadista de fumo beneficiado, comércio atacadista de cigarros e congêneres;
III - Comércio varejista de artigos de papelaria, jornais, revistas, discos, CDs, DVDs e livros;
IV - Comércios atacadistas não previstos no artigo 11;
V - Aluguel de fitas, CDs e similares;
VI - Comércio varejista de bijuterias e artesanatos, calçados, artigos de viagem, vestuário e acessórios.
VII - Salões de beleza e clínicas de estética.
O que continua a funcionar:
- Bar, apenas por delivery.
- Continua: Restaurantes de 9 as 15h, Lanchonetes porta afora de 9 as 15h, Comércios da onda verde e branca permanecem abertos de 9 as 15h.
- Continua utilização de CPF para a utilização dos serviços e compras.
- Mantém a exceção daqueles comércios que não precisam de CPF.
- Mantém a proibição do funcionamento dos comércios da onda vermelha.
O Prefeito Wagner Mol anunciou no dia de hoje (26/06) que emitirá um novo decreto até o fim da tarde restringindo novamente o comércio e serviços dentro da cidade. É que agora o município aderiu ao “Minas Consciente”, plano do Governo do estado de Minas Gerais que gerencia a economia dentro da situação de pandemia do novo coronavírus, e fica assim obrigado a seguir as determinações indicadas pelo posicionamento do Estado.
Mapa do Plano Minas Consciente: Ponte Nova está na Macrorregião-Leste Sul
Como nos últimos dias o número de pessoas que testaram positivo para a Covid-19 subiu muito na região a que Ponte Nova pertence, o plano preconiza que neste índice e outras estatísticas (como por exemplo o nº de leitos hospitalares disponíveis para a Covid-19), os municípios da região que pertencem a Macrorregião Leste-Sul, retornem à chamada onda branca, que se trata de um nível de movimentação da economia mais restritivo em relação a que estamos hoje (26/06), que é a onda amarela.
Dentre outras coisas que mudam nesta conversão: novamente fecham os salões de cabelereiro, lojas de roupa, papelarias e etc...
As ondas dentro do Plano “Minas Consciente” estabelecem determinados níveis de funcionamento do comércio e serviços dentro dos municípios e da região a que eles pertencem, e elas variam de acordo com a progressão ou regressão dos números de infectados dentro deles, começando pela mais severa restrição, representada pela onda verde (somente serviços essenciais); passando pela branca (um pouco mais aberta); amarela (mais tolerante que a branca); e a vermelha que é o nível mais aberto de funcionamento da economia.
Vale frisar que todas as ondas possuem regras e normas rígidas de higiene e cuidados no funcionamento do comércio e dos serviços.
*Comércio e serviços permitidos durante uma Onda Branca: comércios de antiguidades e objetos de arte; armas e fogos de artifício, artigos esportivos e jogos eletrônicos; cursos de formação de condutores; comércio varejista de produtos agrícolas, plantas e floriculturas; comércio varejista de móveis, tecidos e afins; e serviços de contabilidade, consultoria e auditoria; atividades imobiliárias de imóveis próprios e atividades jurídicas.